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sexta-feira, 3 de maio de 2019

TRIBUNAL SUSPENDE PENHORA DE IMÓVEL

Uma mãe doou uma casa para a filha sem a cláusula de usufruto; trinta anos depois, a filha tomou empréstimo para sua empresa e deu a casa em garantia. A Cooperativa de Crédito ingressou com execução de parcelas devidas, referente ao empréstimo e o juiz de 1º grau autorizou a penhora; houve recurso e a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que deve ser prestigiada a proteção da entidade familiar e o princípio da dignidade da pessoa humana, daí porque deu provimento ao recurso para suspender a penhora. 

A mãe comprovou que mora na casa desde maio de 1990, não possuindo a família outro imóvel. O relator, desembargador Roberto Mac Cracken invocou o disposto na Lei n. 8.009/90 e alegou que a mãe não é mera detentora, porque proprietária antes de doar o imóvel para a filha.

ANAC PERMITE VENDA CASADA NAS AÉREAS

A ANAC, que deveria proteger o consumidor, juntou-se às empresas aéreas para explorar dos passageiros, quando permite e até autoriza a cobrança pela simples marcação de assentos nas viagens. Trata-se de “venda casada”, segundo o bacharel Igro Britto, responsável pela área jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor. Cada empresa cobra o que bem entender e os valores variam de R$ 15,00 a R$ 30,00. Não se satisfizeram com a cobrança de malas, agora partiram para cobrar os assentos.

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE NAS COMARCAS ABAIXO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado ontem, 02/05, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos, nas Comarcas de Capim Grosso, no dia 9 de maio e Santaluz nos dias 18 de julho e 13 de dezembro/2019.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

MENOS SERVIDORES (05)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 02/05, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CARRILHO, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Oliveira dos Brejinhos. Proventos de R$ 12.038,86. 

MARIVALDA SILVA LEAL, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Gandu. Proventos de R$ 17.254,89. 

ANA LUIZA DE PINNA SANTANA, Agente de Proteção ao Menor, da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 24.036,49. 

MARIZA SOARES COELHO, Atendente de Recepção da Comarca de Bom Jesus da Lapa. Proventos de R$ 7.821,77. 

NOELIA GOMES SOARES, Escrivã da Comarca de Vitória da Conquista. Proventos de R$ 25.065,50. Aposentadoria por Invalidez Permanente Simples, retroativa a 23/11/2018. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas, onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

SUSPENSO EXPEDIENTE FORENSE EM SERRA DOURADA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 02/05, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos, na Comarca de Serra Dourada, hoje, 2 de maio.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXXIII)

JUIZ CORRE ATRÁS DE PRESOS ALGEMADOS EM FUGA
O juiz R. W. Buzzard, de um Tribunal de Washington, EUA, que julgava dois réus, deixou a sala e a toga para correr atrás dos dois réus que, algemados, tentavam fugir. O magistrado agarrou um dos fugitivos e a polícia chegou a tempo de prender o outro. Uma câmera de segurança mostra Buzzard usando a escada de emergência para prender Kodey Howare e Tanner Jacobson. 

MÃE FAZ FILHA COMER FEZES
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que condenou Andréia Cristina Celestino da Silva, residente em Juara/MT, a 3 anos e 1 mês de prisão, sob a acusação de tortura contra a filha, de cinco anos, quando obrigou-a a comer suas próprias fezes. Houve denúncia anônima e o Conselho Tutelar constatou o fato na residência da mulher. 

Andréia recorreu para desclassificar o crime de tortura para maus-tratos com o reconhecimento de atenuante da confissão espontânea, porque assumia a prática do crime. A apelação foi desprovida. 

PAI PRESO: DEVE PENSÃO A "SI MESMO"
Um homem, auxiliar de limpeza, no Distrito Federal, foi preso pelo atraso de dois anos no pagamento de pensão alimentícia; necessitava depositar os valores na própria conta para obter a liberdade. O imbróglio surgiu, porque o pai do menor ganhou a guarda da criança, depois que a mãe morreu. Em função desse equívoco, o homem permanceu 16 dias na cadeia; conseguiu a liberdade depois que a Defensoria Pública, em visita, constatou o erro, juntou certidão de óbito e mostrou que o filho vivia com o pai. 

JUÍZA CONDENA PERINI A RESTITUIR CARURU E PIMENTA
Vitor Mattos da Silva contra Perini ingressou com Reclamação contra Perini Comercial de Alimentos Ltda, no 4º Juizado do Consumidor de Salvador, sob o fundamento de que foi alimentar-se no restaurante da empresa e, sem pedir, foram incluídos na Nota Fiscal outros produtos. A juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz julgou, parcialmente, procedente a ação requerida para condenar a Perini a restituir ao autor a importância de R$ 1,58, referente ao caruru, mais R$ 0,56, relativa a pimenta, com incidência de juros e correção monetária. Condenou ainda em R$ 300,00 "pelos danos experimentados pelo Autor". 

SEM ESTAGIÁRIO, NÃO HÁ AUDIÊNCIA
Um estagiário da 6ª Vara Criminal de Fortaleza/CE, em 15/03/2019, forneceu certidão às partes de que a audiência designada não seria realizada porque o servidor/estagiário “encontra-se em período de provas na Universidade de Fortaleza, (o Tribunal de Justiça do Ceará dispensa a presença dos estagiários em época de prova) não tendo este juízo outro servidor/estagiário para realizar o ato". 

Essa certidão poderia ser fornecida por estagiários em Salvador e no interior, pois há Varas/Comarcas que possuem somente estagiários ou funcionários das Prefeituras. 

VOTO DE JUIZ MORTO

O juiz Stephen Reinhardt, do Tribunal de Recursos da 9ª Região, nos Estados Unidos, entregou à Corte voto sobre igualdade de salários que foi aprovado por 6 votos contra 5; todavia, antes da publicação do acórdão, o juiz morreu, mas o Tribunal manteve o decisório. O caso subiu à Suprema Corte que anulou a decisão, sob o fundamtno de que mortos não votam.

DESEMBARGADORA AFASTADA

A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges ingressou com Mandado de Segurança contra o CNJ que afastou do cargo no Tribunal de Mato Grosso do Sul. Alega que a medida foi ilegal equivalente a uma sanção prévia sem fundamentação. O afastamento deu-se em processo administrativo disciplinar para apurar atuação ilegal da magistrada em julgamento na Corte. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento ao Mandado de Segurança, porque não cabe a ação mandamental para analisar mérito de processo administrativo, que tramita no CNJ; ademais, assegura que o CNJ apresentou motivação idônea e suficiente, tendo respeitado o devido processo legal.

DECIDIDA AÇÃO INICIADA EM 1923

O juiz Luiz Cláudio Sartorelli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cravinhos/SP, julgou uma ação de divisão e demarcação de terras, depois de quase um século de tramitação do processo. A ação proposta em 1923 foi julgada prescrita, porque ficou parada por mais de 30 anos. 

Durante esse período, inúmeras decisões foram prolatadas, mas terminou sendo arquivada pela ocorrência da prescrição. Em 1895, quando faleceu uma das partes instaurou a partilha e "não haviam estradas asfaltadas e veículos nela transitando", daí a dificuldade para valoração dos bens.

VOTO DE JUIZ MORTO

O juiz Stephen Reinhardt, do Tribunal de Recursos da 9ª Região, nos Estados Unidos, entregou à Corte voto sobre igualdade de salários que foi aprovado por 6 votos contra 5; todavia, antes da publicação do acórdão, o juiz morreu, mas o Tribunal manteve o decisório. O caso subiu à Suprema Corte que anulou a decisão, sob o fundamtno de que mortos não votam.

ESTADOS UNIDOS PEDE PARA RÚSSIA NÃO APOIAR MADURO

O presidente interino da Venezuela, Juan Guaidó, manteve ontem, quarta feira, o povo nas ruas de Caracas, contra o governo do ditador Nicolás Maduro, que está escondido, na capital. Guaidó declarou que haverá greve dos funcionários públicos em “paralisação escalonada" até a queda do ditador. Assegurou que os militares vão apoiar o movimento popular. 

O secretário de Estado Americano, Mike Pompeo, manteve conversações com o ministro das Relações Esteriores da Rússia, Sergei Lavrov, pedindo a ele o fim do apoio militar ao governo de Nicolás Maduro; Pompeo alega que o auxílio à ditadura de Maduro desestabiliza.

quarta-feira, 1 de maio de 2019

MADURO PODE CAIR

Juan Guaidó e Leopoldo López iniciaram movimento para derrubar o ditador Nicolás Maduro. López estava em prisão domiciliar, mas saiu de sua casa com os oficiais que lhe vigiavam, para iniciar a reação na base aérea de La Carlota que passou a apoiar Guaidó. Maduro reagiu com a conovação do povo para apoiar-lhe. 

O presidente da Colômbia, Iván Duque, pediu apoio dos militares venezuelanos e uma reunião do grupo de Lima, integrada por 14 paíeses das Américas para discutir sobre a Venezuela. O Brasil prevê uma guerra civil na Venezuela, principalmente porque é grande a adesão de militares de patente baixa ao grupo do presidente interino Guiadó. O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Ernesto Araújo, declarou apoio a Guaidó e conta com os militares venezuelanos; o presidente Jair Bolsonaro fez reunião de emergência ontem para tratar da crise no país vizinho e abriu um crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa para a “Operação Acolhida", apoiando os militares da Venezuela. Os Estados Unidos declarou “apoio total ao povo venezuelano em sua busca por liberdade e democracia”. 

O presidente da Bolívia e o ditador cubano chamaram os opositores a Maduro de traidores e pediram ao povo da Venezuela apoio a Maduro. 

Maduro trata o movimento como tentativa de golpe, mas militares leais a Guaidó detiveram o general Carlos Armas Lopez, que comanda estatal da produção de armas, munições e explosivos. 



SUSPENSA COBRANCA DE ANUIDADE

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em Mandado de Segurança para suspender a exigência de pagamento de anuidade a sociedade de advogados. O escritório alegou ilegalidade na cobrança, de conformidade com a Lei n. 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, porquanto é permitida a cobrança apenas do registro para fins de aquisição da personalidade jurídica. Assegurou ainda que a anuidade é autorizada somente em relação aos advogados e estagiários. 

O juiz invocou a jurisprudência que prevalece sobre o assunto no sentido da inexigibilidade de cobrança de anuidade para as sociedades de advogados inscritas na OAB.