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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

TRT NÃO FAZ CONCURSO, TJ FAZ E NÃO NOMEIA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia resolveu, prudentemente, não realizar concurso, neste ano, para o quadro de servidores. Uma Comissão foi criada desde o mês de março/2018 para estudar a viabilidade da realização do certame. A Comissão recomendou, através de parecer, a não realização do concurso, diante das dificuldades orçamentárias e financeiras. Registre-se que a Justiça do Trabalho não atravessa a tempestade que atinge Varas e Comarcas do Tribunal de Justiça. 

Aplausos para o TRT, porque soube posicionar-se antes de baixar edital, abrir prazo para inscrições, cobrar taxas, obrigar candidatos a estudar, deixando até empregos; bem diferente o procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça da Bahia em 2014, porque baixou edital com abertura de prazo para inscrição, pagamento de taxas, obrigou mais de 130 mil candidatos a estudar, deixar empregos e depois de aprovados não serem chamados. 

Interessante é que o concurso deveria acontecer no ano de 2010, mas a alegação de contenção orçamentária prorrogou sua realização, inclusive com interferência do CNJ que determinou a abertura de inscrição para formar o quadro de servidores já bastante defasado. O último concurso, anterior ao de 2014, aconteceu em 2006; portanto o seguinte, de 2014, ocorreu somente depois de oito anos, ainda assim para 200 vagas e convocados em torno de 300 do cadastro de reserva. 

Sabe-se que, entre a publicação do edital do concurso e a homologação do resultado com nomeações dos aprovados, passaram-se mais de dois anos. E o Tribunal desde o ano passado anunciou realização de novo concurso para servidor, apesar de 2.000 aprovados, esperando a nomeação. O jurisdicionado, o advogado, o juiz e o servidor não suportarão mais dois anos com as unidades judiciais sem servidores. Isso só faz agigantar o descaso do Tribunal com as Varas e Comarcas que não têm servidor, em número compatível com a necessidade, não dispõe de juiz, de promotor, de defensor e de fórum digno para o trabalho. 

O sacrifício já é demais, Senhores desembargadores! 

Há de ter alguém, no Tribunal, para gritar por esses aprovados, levando em consideração uma série de fatores: orçamento previsto no momento do concurso, portanto, viável, porque realizado o evento; necessidade de servidores que deixaram seus afazeres, desligaram até de outras atividades para enfrentar o concurso, foram aprovados e merecem ser chamados; absoluta necessidade de preenchimento dos claros deixados pelo desligamento de inúmeros servidores por motivações diversas. 

As Varas e Comarcas reclamam servidores nos seus quadros, pois grande foi o número de aposentados, mais de 500 nos últimos três anos, outro tanto pediu exoneração, mas o Tribunal prefere assinar convênios com prefeituras, designar estagiários, comissionados, cometendo irregularidades, porque disponibiliza pessoas em local errado que passam a desenvolver atividade incompatível com a função. Há verdadeira desertificação das Comarcas, que se servem dos parcos recursos humanos que dispõem para a prestação jurisdicional. 

Não se entende como destratar os candidatos aprovados e não convocados e amedrontá-los com a divulgação de que realizará novo concurso, apesar de dispor de mais de 2 mil candidatos no cadastro de reserva. 

Mas o drama não é só do interior. Vejamos o descalabro das Varas do Júri em Salvador, como já anotamos em outra passagem: 

Os dois tribunais do Júri de Salvador realizam por ano, em media, 150 júris; sabendo-se que são registrados 1.400 homicídios com 150 júris, pode-se concluir que há julgamentos de 11% dos homicídios, por ano, sem contar com a movimentação do acervo de processos vindos de outros anos, em torno de 4 mil; se, no segundo ano, repetir essa mesma marca de crimes e de julgamentos, teremos a decisão de 300 dos 2.800 homicídios dos dois anos; assim, sobrarão 2.500 processos sem julgamento que passarão para o terceiro ano. 

Com esse palco dantesco, Salvador dispõe de apenas duas Varas de Júri, criadas há mais de sessenta anos; as duas varas Sumariantes apenas integraram o sistema, porquanto a estrutura continua a mesma, em termos de servidores e de outros elementos indispensáveis para o trabalho. São quatro juízes, 12 servidores e 04 Oficiais de Justiça para apreciar em torno de 1.400 homicídios por ano, afora o estoque acumulado em torno de 4.000 mil processos. 

Essa é a prioridade que o Tribunal de Justiça prega para a 1ª instância: aumenta o quadro de desembargadores e deixa, na capital, apenas duas Varas do Júri para solucionar os 1.400 homicídios por ano, que se registra nessa cidade, totalmente insegura. 

O cenário torna-se mais alarmante, quando se sabe que o Executivo em nada contribui para evitar essa tragédia, pois as delegacias estão, como as Comarcas, ao total desamparo. 

É descaso que merece providências. 

Salvador, 16 de outubro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

TRIBUNAL ISENTA DOADOR DE PAGAR INSCRIÇÃO EM CONCURSO

A desembargadora Heloisa Graddi concedeu liminar, em Mandado de Segurança, requerido por um doador de medula óssea, isentando-o do pagamento da taxa de inscrição para o concurso de Juiz de Direito. O Autor é inscrito como potencial doador de medula óssea no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e embasou-se na Lei n. 13.656/18 para formular seu pedido. 

A relatora diz que as pessoas cadastradas no REDOME são tratadas como doadores pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, INCA,..."

CNJ APURA EXONERAÇÃO DE JUÍZA

O CNJ, através do corregedor ministro Humberto Martins, determinou a abertura de Processo Administrativo para apurar o pedido de exoneração da juíza Ana Carolina Barbosa Pereira da Comarca de Xinguara/PA. O ministro pede explicações acerca das críticas direcionadas ao Tribunal de Justiça do Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público do Pará. O corregedor determinou a intimação dos desembargadores Ricardo Nunes e José Maria Teixeira do Rosário, presidente e Corregedor-geral de Justiça. 

No processo de abertura, o ministro diz o seguinte: “Chegou ao conhecimento desta Corregedoria Nacional de Justiça pedido de exoneração da magistrada Ana Carolina Barbosa Pereira, publicado em diversos meios de comunicação e mídias sociais, em que ao justificar seu pedido, narra a ocorrência de omissões praticadas pelo TJ-PA e Corregedoria que, em tese, demonstram desídia institucional que prejudica o exercício da judicatura e, principalmente, a prestação jurisdicional do estado do Pará. Vamos esclarecer os fatos”.

TRIBUNAL NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE JULGAR

O defensor público Horácio Batista dos Santos Júnior ingressou com Reclamação contra o Tribunal de Justiça de São Paulo para questionar a participação de todos os desembargadores em Ação Indenizatória iniciada contra o Estado e contra o juiz, por prisão manifestamente ilegal. Como motivação invoca a intervenção da APAMAGIS e do Tribunal como amicus curiae na Ação. Assim, assegura que há impedimento do Tribunal para julgar o feito, na forma do art. 102, I, “n" e é matéria que deve ser decidida pelo STF. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento à Reclamação, sob o argumento de que todo o Tribunal não pode ser impedido de decidir uma causa porque um magistrado está sendo julgado; ademais, assegurou o ministro a inexistência de elementos concretos para impedir a jurisdição do Tribunal.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA CAMURUJIPE

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa Autoviação Camurujipe, buscando melhor prestação de serviços aos usuários. A Ação está embasada em infração promovida pela AGERBA, concluindo que a empresa “presta serviço de transporte ineficiente, realizando diversas práticas abusivas e violadoras dos direitos dos usuários, apresentando uma execução plenamente inadequada”. 

O Ministério Público pede, em liminar, a retirada de circulação dos ônibus reprovados em vistorias e requer tenham os veículos condições de higiene e segurança, além da garantia de regularidade nas saídas de emergência e dos extintores de incêndio. Na Ação, pede-se indenização pelos danos causados aos consumidores.

TRIBUNAL CONDENA A UNIÃO POR QUEDA EM BUEIRO

O juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais condenou a União ao pagamento de 7.6 mil, a título de Danos Morais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso da União e julgou procedente a Ação de Indenização por Danos Morais, em virtude de acidente em rodovia federal. O Autor, quando atravessava a BR-381, no km 424, no município de Betim, em Minas Gerais, caiu em um bueiro, sem proteção alguma e de 3 metros de profundidade, sofrendo diversas lesões, tendo de ser hospitalizado, 

A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, assegurou que “comprovadas, por perícia judicial, sequelas em decorrência de bueiro existente em rodovia mal conservada, na travessia de pedestres”. Concluiu ser cabível a indenização, principalmente porque o Autor ficou seis meses em recuperação. Manteve a indenização de R$ 7.6, fixada na sentença, sob o argumento de que o valor não é excessivo.

terça-feira, 16 de outubro de 2018

JUIZ MANDA RETIRAR NOTICIA FALSA DE EX-JUIZ

O juiz Nagib Slaibi Filho, do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu liminar para suspender matérias com a afirmação de que o candidato ao governo do Rio de Janeiro, o ex-juiz federal, Wilson Witzel, é ficha suja. O magistrado determinou o direito de resposta por Witzel, em todos os sites que divulgaram a notícia falsa.

ELEITORES: QUITAÇÃO ELEITORAL PELA INTERNET

Desde ontem, 15/10, os eleitores podem obter certidão de quitação eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral. Se preferir o eleitor poderá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral, onde obterá a certidão. O documento é fornecido gratuitamente.

MINISTROS DESISTEM DE VIAGEM PAGA POR EMPRESÁRIOS

Os ministros Humberto Martins e Nancy Andrighi, do STJ, desistiram da participação em seminário, iniciado ontem, em Lisboa, depois que o jornal Folha de São Paulo denunciou o pagamento das passagens por empresas privadas. Eles foram convidados para abrir os trabalhos, mas a ministra Andrighi informou que desde agosto comunicou a impossibilidade de comparecer ao evento e alega que foi usado seu nome indevidamente.

TELEGRAMA AO INVÉS DE ROGATÓRIA

Uma mulher ingressou com Ação Indenizatória judicial contra a ré, que reside no exterior; a citação foi considerada irregular, porque a ré não mais residia no endereço oferecido, daí a necessidade da citação internacional, mas o juiz Paulo Henrique Garcia, da 1ª Vara Cível de São Paulo, usou telegrama, ao invés de Carta Rogatória, instruindo a autora para juntar cópia da inicial e do despacho. 

STF JULGA INCONSTITUCIONAL LEI DO PIAUÍ

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, o Plenário do STF, declarou inconstitucional o art. 1º e incisos e o art. 2º da Lei Estadual do Piauí n. 6.633/2015, que dispõe sobre o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. O entendimento foi de que a Assembleia Legislativa invadiu a competência da União para dispor sobre o assunto.

CABO QUE MATOU BANDIDO É ELEITA

A cabo da Polícia Militar de São Paulo foi à escola, em Suzano/SP, onde sua filha estudava; esperou abrir o portão, mas nesse interim aparece um ladrão, Elivelton Neves Moreira, que ameaça as mães no local. A PM não pestanejou e enfrentou o bandido armado, terminando por antecipar sua ação com um tiro que foi fatal. A ação de Katia Sastre mereceu homenagem do governador de São Paulo que lhe ofereceu flores e exaltou seu procedimento. 

O caso ganhou repercussão nacional e a PM candidatou-se à Câmara dos Deputados; foi eleita com 264 mil votos, obtendo a 7ª posição entre os deputados eleitos de São Paulo.

A mãe do assaltante ingressou com Ação de Indenização, pedindo a condenação da policial em R$ 477 mil. Na petição alega a autora que a PM usou a cena da morte de seu filho na campanha eleitoral.