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sábado, 3 de março de 2018

IGREJA DEVE PAGAR PASTOR

Um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus ingressou com Reclamação Trabalhista, alegando que desde o ano de 2000, na condição de pastor, era empregado da Igreja e buscou o vínculo empregatício. A Universal afirmou que o Reclamante era “pastor evangélico” e “pessoa alheia ao quadro de funcionários da Contestante, jamais havendo qualquer vínculo empregatício entre as partes”. 

O preposto da Universal declarou que o empregado “foi convidado para representar essa área de manutenção dentro da Igreja desde 2000 até 2014” e “que nos últimos anos o reclamante recebia R$ 8.083,00”. Uma testemunha afirmou que ajudava o Reclamante no departamento de obras da Igreja. 

O juízo de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, embasado nas provas colhidas, diz que o Reclamante trabalhava no setor de construções da Igreja, portanto, função desvinculada da atividade religiosa e descaracterizando o trabalho religioso voluntário. Condenou a Universal a pagar a importância de R$ 170 mil decorrente da relação contratual. 

O recurso apreciado pela 8ª Turma do TRT-2 negou o vínculo de emprego, mas reconheceu que o Reclamante exerceu o sacerdócio como pastor evangélico. Converteu o pedido de demissão em dispensa injustificada e condenou a Universal a pagar as verbas rescisórias decorrentes do desligamento, mantendo, no mais, a sentença.

CONDOMÍNIO É CONDENADO

O proprietário de um imóvel, após tentativas para solucionar infiltrações, ingressou com ação judicial contra o condomínio. O juiz da 7ª Vara Cível de Vitória/ES condenou o condomínio a reparar a fachada do edifício e o interior do apartamento do autor, danificado com o vazamento, além da obrigação de pagar a importância de R$ 315,00 a título de danos materiais.

sexta-feira, 2 de março de 2018

NOMEAÇÃO SIM, CONCURSO NÃO

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, na última sessão do Pleno, nomear cinco candidatos por mês, dentre os 2 mil aprovados no concurso para servidor, realizado em 2014; se nomeados 20 candidatos, nos próximos quatro meses, o presidente terá convocado 1% dos aprovados e apenas completará o quadro desfalcado em função da aposentadoria de 19 servidores nestes dois últimos meses, deste ano de 2018. É grande o número de pedidos de aposentadorias: 400 em 2016/2017, além de inúmeros requerimentos represados no Tribunal. 

A decisão anunciada, além de irônica, implica em maiores gastos para o Tribunal, trata com descaso o jurisdicionado e menospreza os candidatos que pagaram para inscrever no certame, que renunciaram a outras atividades, antes das provas, que gastaram com cursinhos para preparo e que obtiveram êxito num universo de aproximadamente 135 mil candidatos; depois de tudo isso, recebem uma “patada” de deixar ficar como está para ver o que vai dá. 

A realização de novo concurso, e essa é a opção da Corte, significará despesas e tempo perdido para o próprio Tribunal, porquanto esse ato contribui apenas para adiar por, no mínimo dois anos, o desastre da desertificação e consequente paralisação dos processos nas Comarcas. 

Será que o jurisdicionado, advogado, juiz e o cidadão em geral, suportará mais dois anos com as unidades judiciais sem servidores? Com essa conduta, agiganta o descaso, porque as Comarcas ressentem da falta de servidor, de juiz, de promotor, de defensor e de fórum digno para o trabalho. 

E mais: quem garante que daqui a dois anos os novos aprovados não terão o mesmo destino dos 2 mil que esperam pela nomeação há dois anos! 

Por que assim proceder? Falta de recursos não combina com a tentativa de criação de 10 vagas no quadro de desembargadores, iniciativa que não se concretizou porque houve repulsa dos operadores do direito. 

O Tribunal trata com indiferença as reclamações dos servidores e com desapreço a grita dos aprovados no concurso de 2014. Aproveita a fraqueza da classe para definir a situação da forma que lhe aprouver, sem considerar a necessidade do serviço público. Implantou-se o caos nas unidades do interior; os fóruns só não fecham as portas, porque os poucos servidores que restam enfrentam a tempestade e as prefeituras desviam seus funcionários para os fóruns, com o beneplácito do Tribunal. 

Em meados deste ano, vence a validade do concurso de 2014 e essa parece ser a expectativa do Tribunal, para se livrar de 2 mil aprovados e realizar novo certame para, quem sabe, repetir a mesma cena. O encerramento desse prazo, sem nomeação dos aprovados, só vai sangrar ainda mais o jurisdicionado, o advogado, o juiz, o operador do direito em geral e o servidor. 

Não procede o argumento do Tribunal de falta de recursos, e ainda que verdadeira a afirmação, cabe à diretoria do órgão buscar outros meios e não somente administrar o que já tem. Passados três anos, não se encontrou resposta ao principal desafio da Justiça da Bahia no sentido de prover as unidades judiciais. Registre-se que o Tribunal deixou correr mais de dez anos sem concurso para servidor e quando concluiu o de 2014, deprecia e humilha os aprovados. 

Que dizer de uma unidade judicial com mais de seis mil processos, contando com apenas um servidor nos dois cartórios, um Oficial que acumula outra função e uma juíza substituta: Belmonte; 

que dizer de uma Comarca com 11 mil processos que não dispõe de administrador, muito menos de Oficial de Justiça: Mata de São João; 

como explicar a situação de uma Comarca, sem juiz, sem promotor, com mais de 6 mil processos, na qual o único servidor, um Oficial de Justiça, é escrivão do Cível e do Crime: Cândido Sales; 

que dizer de uma Comarca, onde tramitam mais de 5 mil processos e não dispõe de nenhum servidor titular nos Cartórios: Cansanção; 

como entender a situação de uma Comarca, com mais de 3.1 mil quilômetros quadrados, área equivalente a duas Feira de Santana, e dispor de apenas um Oficial de Justiça: Mundo Novo; 

que falar de uma unidade com área correspondente à metade do Estado de Sergipe, dispor de apenas dois Oficiais de Justiça: Pilão Arcado. 

O Tribunal desconversa e não nomeia quem estudou, sacrificou sua vida diária, pagou e passou; ao contrário, quer solucionar o imbróglio criado com assinaturas de convênios com prefeituras, designando estagiários, comissionados, irregularmente colocados no local errado e desenvolvendo atividade incompatível com a função. 

O prefeito de Candeias foi o último a assinar convênio para ceder 35 funcionários do município, saídos da atividade municipal para o desempenho de ações administrativas nas Varas Cível e Criminal, ocupando as vagas dos concursados. 

Essa situação não é isolada, pois Luis Eduardo mantém-se com 80% dos funcionários desviados da Prefeitura; Camaçari em torno de 30 funcionários à disposição do fórum local; Bom Jesus da Lapa e Vitória da Conquista, 20 cada; Caetité, 12; Barreiras, 10 e inúmeros municípios com pouco mais ou menos de 5 funcionários das Prefeituras nos fóruns. 

Isso não é justo, não é correto! 

Ainda que se admita a falta de recursos, ainda assim, não se pode aceitar o abandono das Comarcas, sem juiz, sem promotor, sem defensor público, sem fórum, sem servidor e acumulando os processos, crescendo a impunidade e arruinando com a vida dos jurisdicionados que precisam dos serviços judiciais. Há de se diminuir o sofrimento deste povo ao menos com a imediata convocação dos candidatos aprovados em concurso público. 

Salvador, 2 de março de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

MENOS SERVIDORES (01)

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 02/03, concede aposentadoria voluntária a servidora RITA DE CÁSSIA MASCARENHAS FERREIRA, Técnica Jurídica da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 25.991,45. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

ADIADA “ELEIÇÃO” NA VENEZUELA

O ditador Nicolás Maduro, através do Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela, que havia antecipado a “eleição”, marcada para o mês de dezembro foi remarcada para abril; depois da inscrição do ex-chavista Herin Falcón e mais quatro outros candidatos desconhecidos o “pleito” para a presidência e para o Legislativo, esta que deveria ocorrer em dezembro de 2020, acontecerá na segunda quinzena de maio. 

O prazo de registro eleitoral para venezuelanos que vivem no exterior foi ampliado; o prazo para registro das candidaturas encerraram ontem.

TRIBUNAL JULGA 25 DE 47 PROCESSOS

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia julgou na quinta feira, 28/2, 25 processos dos 47 pautados. A nova presidência não usa a sistemática de pauta real, mas apenas o limite que entende possível para julgar em cada sessão. Estavam presentes 44 julgadores, sendo 39 desembargadores e 5 juízes substitutos de 2º grau. 

Inicialmente foi decidida a realização de concurso para juiz de direito, no corrente ano, com 50 vagas e cadastro de reserva. O edital será publicado brevemente. O presidente anunciou que nomeará cinco servidores por mês, utilizando o cadastro de reserva do último concurso, realizado em 2014. 

Já dissemos que a Bahia insere-se entre os poucos tribunais, com mais de 50 (cinquenta) desembargadores, projetado para 81 (oitenta e um), que continua sem o Órgão Especial; esse cenário, inviabiliza muitos julgamentos, dada a dificuldade que se tem para reunir 40 (quarenta) desembargadores, quando se exige o quorum de dois terços, ou mesmo quando se perde enorme tempo para a colheita de 59 (cinquenta e nove) votos para decidir matéria afeta ao Pleno. A comprovação dessa afirmativa está no número de julgamentos do Pleno: na última sessão foram julgados 25 dos 47 pautados, afora mais de uma centena que aguardam data.

EX-DEPUTADO É CONDENADO

O ex-deputado estadual do Paraná, Luiz Fernando Ribas Carli Filho, foi condenado pelo Tribunal do Juri, no último dia de fevereiro, a pena de 9 anos e 4 meses de prisão por duplo homicídio com dolo eventual, na morte de dois jovens em 2009. Carli admitiu que estava embriagado, quando causou o acidente, dirigindo seu passat importado da Alemanha e atingindo o carro dirigido por uma das vítimas. A perícia concluiu que o passat decolou em uma subida, na Avenida Ivo Sanlorenzi, no bairro Mossungué, em Curitiba, com velocidade de 173 km, caindo sobre o carro de Carlos Murilo e Gilmar Rafael, que tiveram morte no local. 

Carli é de família de políticos; seu pai, Fernando Ribas Carli, na época, era prefeito de Guarapuava e seu irmão, Bernardo Carli é deputado estadual, mas Luiz Fernando Ribas Carli Filho renunciou ao mandato logo depois do acidente. Na sessão do júri, Carli declarou: “Eu sou culpado, mas nunca tive a intenção de matar ninguém. Eu errei, eu bebi, eu dirigi. Eu sei que nunca tive a oportunidade de pedir desculpas a dona Christiane e para a dona Vera, quero pedir desculpas. Quero do fundo do meu coração”. A acusação resolveu não recorrer para aumentar a pena.

CÓDIGO FLORESTAL É CONSTITUCIONAL

O STF encerrou na quarta feira, 28/2, julgamento de cinco ações, sendo uma ADC e quatro ADIns, que questionavam a constitucionalidade do Código Florestal, editado em 2012. Foram necessárias cinco sessões plenárias para conclusão do julgamento. Apenas dois dispositivos foram julgados inconstitucionais: arts. 3º, inc. III, alínea b) e art. 3º, parágrafo único. 

As expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, inseridas no inc. III, alínea b) foram declaradas inconstitucionais; as expressões “demarcadas e tituladas”, no parágrafo único, também foram tidas como inconstitucionais. No julgamento deu-se interpretação constitucional a alguns dispositivos.

BRASILEIROS COMPRAM IMÓVEIS EM PORTUGAL

Os brasileiros destacam-se entre os estrangeiros que mais compram imóveis em Lisboa, 24%, e Porto, 27%, de todo investimento imobiliário; entretanto, os franceses lideram o ranking de estrangeiros que mais investem em Algarve e no país com o percentual de 29%. 

A instabilidade política no Brasil e a desastrada administração de Trump nos Estados Unidos são fatores responsáveis pela busca de imóveis em Portugal; muitos brasileiros deixaram a Flórida para investir em Portugal. A previsão do presidente da APEMIP, Luiz Lima é que o movimento deverá continuar neste ano de 2018.

quinta-feira, 1 de março de 2018

MENOS SERVIDORES (05)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/03, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

BÁRBARA DE BRITTO MORAES, Atendente de Recepção da Comarca de Salvador. Proventos R$ 13.259,61. 

EUNICE DE SOUSA PEREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Barreiras. Proventos de R$ 9.071,41. 

MARIA DE FÁTIMA GUEDES BARBOSA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Riacho de Santana. Proventos de R$ 10.487,35. 

MARIA RAQUEL SANTOS ANDRADE, Escrivã da Comarca de Entre Rios. Proventos de R$ 19.807,16. 

DENISE DA ROCHA CAMPOS, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Rerratificação. Proventos R$ 18.156,30 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

IGREJA É CONDENADA

Uma mulher e seu companheiro ajuizaram ação judicial na Comarca de Lajeado/RS, assegurando que foram enganados por pastores da Igreja Universal do Reino de Deus. Disseram que atravessavam problemas financeiros e a cada culto eram obrigados a oferecer dinheiro, porque os pastores afirmavam que quanto mais dinheiro fosse doado, mas Jesus daria em troca. Disseram que venderam o veículo, entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora. Pediram indenização por danos materiais e morais. 

A juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti condenou a Igreja a devolver aparelhos de ar-condicionado, celulares, um fax e uma impressora e mais o pagamento de R$ 20 mil. A Igreja recorreu, afirmando que não constrange seus fiéis, mas a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença da juíza de 1º grau que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar também a indenização de R$ 20 mil, porque ficou comprovada a coação aos fiéis para doar seus bens em troca de bênçãos.  

RUI COSTA COMPARA PF A GESTAPO

O governador da Bahia Rui Costa/PT, aborrecido com a atuação da Polícia Federal em cumprimento a mandados de busca e apreensão contra o ex-governador Jaques Wagner, disse que os policiais são semelhantes aos do regime nazista da Alemanha. O governador afirmou que a ação policial foi “grande armação para tentar influenciar as eleições” e concluiu, fazendo insinuação de ter havido um conluio entre a PF e a TV Bahia. 

O governador devia fazer suas declarações depois de ouvir seus auxiliares na área jurídica; será que Rui Costa não sabe que a Polícia Federal apenas cumpria mandados expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça? Será que não sabe que Jaques Wagner é acusado do recebimento de R$ 82 milhões em propina? Se há acusação, o governador devia saber, tem que ser apurada.