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sábado, 3 de março de 2018

IGREJA DEVE PAGAR PASTOR

Um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus ingressou com Reclamação Trabalhista, alegando que desde o ano de 2000, na condição de pastor, era empregado da Igreja e buscou o vínculo empregatício. A Universal afirmou que o Reclamante era “pastor evangélico” e “pessoa alheia ao quadro de funcionários da Contestante, jamais havendo qualquer vínculo empregatício entre as partes”. 

O preposto da Universal declarou que o empregado “foi convidado para representar essa área de manutenção dentro da Igreja desde 2000 até 2014” e “que nos últimos anos o reclamante recebia R$ 8.083,00”. Uma testemunha afirmou que ajudava o Reclamante no departamento de obras da Igreja. 

O juízo de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, embasado nas provas colhidas, diz que o Reclamante trabalhava no setor de construções da Igreja, portanto, função desvinculada da atividade religiosa e descaracterizando o trabalho religioso voluntário. Condenou a Universal a pagar a importância de R$ 170 mil decorrente da relação contratual. 

O recurso apreciado pela 8ª Turma do TRT-2 negou o vínculo de emprego, mas reconheceu que o Reclamante exerceu o sacerdócio como pastor evangélico. Converteu o pedido de demissão em dispensa injustificada e condenou a Universal a pagar as verbas rescisórias decorrentes do desligamento, mantendo, no mais, a sentença.

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