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domingo, 25 de fevereiro de 2024

JUIZ QUESTIONA CORREGEDORIA NO STF

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, afastado da 27ª Vara de Substituições de Salvador, impetrou Mandado de Segurança contra decisão do CNJ que negou recurso contra manifestação do conselheiro Sidney Pessoa Madruga, porque este não deferiu medida que havia anulado o concurso para estágio na 12ª Vara de Relações de Consumo, sob comando do magistrado, com vagas reservadas para três estudantes da comunidade LGBTQIAP+. O edital frisava que a seleção limitava-se às pessoas que se declarassem LGBTQIAPN+. A decisão administrativa originou-se da Corregedoria. O corregedor, desembargador José Rotondano, assegurou que o edital aparentava "ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade". Além disse, o corregedor declarou que a "proibição a candidatos heterossexuais é geral e abstrata". 


Na inicial da Segurança, o impetrante assevera que o edital buscava efetivação de apenas três vagas das cerca de 1.700 disponíveis no tribunal e assegurou que "a ausência de política afirmativa institucional para a diversidade de gênero e orientação sexual no TJ-BA o fez propor o edital". O ministro Dias Toffoli, do STF, negou a Segurança, afirmando que as deliberações do CNJ não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança. O ministro definiu que "a implementação da política afirmativa em prol da população LGBTQIAP+, citada nos autos", não tem previsão legal. Caymmi responde a Reclamação Disciplinar proposta pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e, em setembro, o Pleno do Tribunal afastou o magistrado de suas funções por comportamento incompatível com o cargo.

VOTO FUNDAMENTADO EM PRINCÍPIOS RELIGIOSOS

Em três ações, o presidente do Tribunal Superior do Alabama, Tom Parker, votou no sentido de que "embriões congelados são considerados crianças" e seus "pais podem mover uma ação indenizatória punitiva contra clínicas de fertilização in vitro por suas mortes". O fundamento do voto de Parker foi de respeito a princípios religiosos. A decisão foi por ampla maioria com 8 votos e somente um contra. Escreveu o ministro no voto: "A visão teológica da santidade da vida adotada pelo povo do Alabama abrange o seguinte: 1) Deus fez cada pessoa à Sua imagem: 2) cada pessoa, portanto, tem um valor que excede em muito a capacidade de entendimento dos seres humanos; e 3) a vida humana não pode ser destruída injustamente sem incorrer na ira do Santo Deus, que vê a destruição de Sua imagem como uma afronta a Si mesmo". Depois de várias manifestações, invocando o nome de Deus, conclui o ministro: "Finalmente, a doutrina da santidade da vida está enraizada no Sexto Mandamento (quinto na religião católica), que diz: "Não matarás. O Sexto Mandamento é a base para o respeito à vida, expresso nas leis ocidentais".   

O ministro invoca a Constituição: "Nossa Constituição estadual contém a seguinte declaração sobre política pública: Este estado reconhece, declara e afirma que é política púbica deste estado reconhecer e apoiar a santidade da vida do feto e os direitos das crianças por nascer, incluindo o direito à vida, que devem ser protegidos de todas as maneiras e medidas legais e apropriadas". Adiante: "Consequentemente, qualquer ato legislativo (ou executivo) que contrarie a santidade da vida por nascer está potencialmente sujeito a um desafio constitucional sob a Constituição do Alabama". O voto do ministro de 23 páginas afirma que "as alegações dos réus (o Mobile Infirmary Medical Center e a Mobile Infirmary Association) e os argumentos dos que protocolaram amicus curiae (a favor dos réus) não são sustentáveis à luz da Emenda sobre a Santidade da Vida Não Nascida. O povo do Alabama declarou que a política pública deste estado é que a vida humana por nascer é sagrada". O único voto contra do ministro Greg Cook assegurou que "um embrião congelado não pode ser considerado uma criança protegida pela lei estadual "Wrongful Death of a Minor Act".  

 

REMOÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, requerido pela Rede Sustentabilidade, PSOL e pelo MST, o STF formou maioria de 6 votos pela manutenção de liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, proibindo a remoção forçada e determinando plano de governo, em 120 dias,  para garantir a segurança de pessoas em situação de rua, elaborando um plano de ação e monitoramento para implementação da política nacional. O ministro ainda mandou seja observado o Decreto Federal 7.053/09, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Os partidos que ingressaram com a ação alegam que "a população em situação de rua esta submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três federativos do Executivo e do Legislativo".     

O ministro na decisão recordou que embora exista a Política Nacional para a População em Situação de Rua, desde 2009, contou com a adesão, até 2020, de apenas cinco Estados e 15 municípios. Escreveu o ministro: "Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está apara além da marginalização, beirando a invisibilidade". O ministro informou que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, "constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período". Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques e as ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia. O julgamento prosseguirá na segunda-feira, 21.   



QUINQUÊNIO NO STF

O pagamento do adicional por tempo de serviço, ATS, o quinquênio, para magistrados está em discussão no STF e ficou suspenso entre os anos de 2006/2022. Trata-se do acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos até o máximo de 35%. O processo que tramitava na sessão virtual até 1º de março, foi suspenso com pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes. O relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, foi requerida pelo Partido Novo, depois que o CNJ e tribunais federais e estaduais passaram a pagar. No CNJ, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o órgão não poderia revisar a concessão do benefício, permitindo o pagamento. 

O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin que, logo após seu voto, Mendes pediu vista. O entendimento do relator foi pela extinção do processo, sem discutir o mérito, porque a ação não obedeceu aos requisitos necessários, a exemplo da subsidiaridade; o ministro assegurou a existência de outros meios para questionar os atos do CNJ e do CJF; afirmou que a inicial do Partido Novo não indicou "de forma direta e inequívoca qual seria o ato impugnado". Ademais, informou que o tema está em discussão no STF, através de mandado de segurança. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli, em dezembro, anulou decisão do Tribunal de Contas da União que suspendeu a reintegração do quinquênio para magistrados federais.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Wilson Fittipaldi é velado e homenageado com cortejo em Interlagos

O ex-piloto de Fórmula 1 morreu nesta sexta-feira (23/2). Ele estava internado desde 25 de dezembro, quando engasgou com um pedaço de carne e teve uma parada cardíaca

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Saúde

Estados deixam de usar recursos 

recebidos para prevenção 

da dengue

Dos 9 com maior incidência de casos, 6 aplicaram menos de 
70% dos repasses contra a doença em 2023


FOLHA DE SÃO PAULO


ATAQUE À DEMOCRACIA

  • SALVAR ARTIGOS

A TARDE- SALVADOR/BA.

Mulher é morta com vários 
tiros ao pular de carro 
em Salvador
Crime ocorreu nas imediações da ladeira de Cajazeiras 8

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Os migrantes 'estão matando' 

os EUA, diz Trump e promete 

‘deportação em massa’

Pré-candidato republicano à Casa Branca prometeu colocar fim à ‘invasão’ com uma 

deportação em massa, caso ganhe a eleição

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

No laboratório da PJ: 

comprimidos que pareciam 

analgésicos escondiam uma 

nova droga

sábado, 24 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

ADVOGADA IMPEDIDA DE ACOMPANHAR CLIENTE

No município de Castanhal/PA, na segunda-feira, 19, a advogada Adriana Albuquerque foi impedida de acompanhar o depoimento de testemunha, em inquérito policial, que apura homicídio. O delegado Vitor Fontes ainda empurrou a porta na cara da advogada. Em Nota, a ADEPOL/PA afirma que "a advogada estava acompanhando uma testemunha, quando interviu por duas vezes no oitava, ocultando informações relevantes para a investigação policial". Logo depois, um grupo de advogados tentaram invadir a unidade policial. A OAB/PA afirmou que "não se quedará inerte diante de condutas que aviltem e desrespeitem as prerrogativas da advocacia. Todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas".  

PRORROGADO AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS

A Cortes Especial do STJ referendou decisão monocrática do relator ministro Og Fernandes para prorrogar por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, do Tribunal de Justiça da Bahia, investigadas na Operação Faroeste. O ministro, no início do mês, manteve a cautelar contra as magistradas, sem extensão para os desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel e José Olegário Monção Caldas, porque aposentados compulsoriamente. O fundamento para manutenção do afastamento é de que é grande a "complexidade dos fatos investigados e o enorme volume de elementos probatórios arrecadados".  

UCRÂNIA COMEMORA DERRUBADA DE AVIÃO RUSSO

Em pouco mais de um mês, a Ucrânia comemora a derrubada de dois aviões-radar Beriev A-50, o mais importante em operação da Rússia na Ucrânia. Em 15 de janeiro, foi derrubado por uma bateria antiaérea ucraniana outro A-50, no mar de Azov. Nesta ocorrência na noite dessa sexta-feira, 23, tarde no Brasil, acredita-se que a aeronave foi derrubada por fogo amigo. O avião estava na região de Kanevskoi, à margem do rio Negro e é mostrado os mísseis antiaéreos vindos da direção de Mariupol, ocupada pelos russos há dois anos, e alcança o A-50 que deixa escapar iscas incandescentes. A Rússia só dispunha de dez unidades A-50, os mais caros da frota russa, cada um em torno de R$ 1,5 bilhão.     


SUL-MATO-GROSSENSE: 33 ANOS DE PRISÃO

Diego Eduardo de Assis Medida, 33 anos, que morava em Dourados/MS, foi condenado a 17 anos de prisão, em regime fechado, pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro/2023, em Brasília. Além dessa punição, ele terá de pagar multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com outros condenados. Ele foi preso dentro da Câmara dos Deputados, no mesmo dia da invasão e registrou em seu vídeo que o objetivo era "acabar com o comunismo, que seria representado pelo governo legitimamente eleito bem como relatou em juízo que seu intento era questionar os resultados das urnas eletrônicas". As provas contra Diego, que foi julgado separadamente dos demais réus, são de imagens, na depredação e comemorando da destruição dos bens públicos, de conformidade com publicação pelo próprio réu nas redes sociais. Os crimes aceitos pelo colegiado contra Diego são abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

ADVOGADO ACUSADO DE ESTUPRO

Um advogado está sendo acusado de estupro contra uma colega advogada. Em janeiro, segundo relato da vítima no boletim de ocorrência, ela aceitou carona até o prédio da OAB, em Aracaju/SE. O advogado diz para a colega que "não existe carona de graça não". Informou que teria de passar em casa e já no seu apartamento, aos empurrões levou a mulher para a cama, cometendo o estupro. Posteriormente, a advogada submeteu-se a exame e constatou lesões na genitália, além de herpes. O presidente da OAB de Sergipe, em entrevista, assegurou que o advogado pode perder o direito de exercer a profissão, se constatada a prática do crime. Para movimentação do inquérito aguarda-se o laudo pericial. Tanto a vítima quanto o advogado são conselheiros da OAB/SE, apesar de este ter sido afastado, em virtude de processo ético-disciplinar.

DANIEL ALVES QUER SAIR EM MARÇO

A advogada Inés Guardiola, que defende o ex-jogador Daniel Alves, vai recorrer da condenação de seu constituinte à pena de 4 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, e espera obter liberdade para o atleta até o mês de março. A defesa considerou a pena baixa, considerando o pedido da acusação de 12 anos, do Ministério Público de 9; esse cenário reforça o argumento de obtenção da liberação de Daniel Alves, que está preso desde janeiro/2023. A pena máxima para prisão preventiva é de dois anos, na Espanha.  

Salvador, 24 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



    CRÉDITO PARA IDOSO É NEGADO

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento no dia 21 de fevereiro, decidiu que a negativa de uma loja comercial para aprovar crediário para um cliente de 81 anos não se insere como medida discriminatória. O cidadão de 81 anos, em janeiro/2020, tentou comprar calçados em uma loja em Jacareí e os vendedores ofereceram-lhe pagamento de R$ 389,98 em seis vezes com 10% de desconto se fizesse o crediário no estabelecimento. Na apreciação da ficha do cliente, o sistema eletrônico vetou o crediário, sob fundamento de "cliente maior de 75 anos". O cliente, alegando discriminação e situação vexatória, reclamou danos morais de R$ 10 mil, sustentado no Estatuto do Idoso. No Tribunal, a relatora, desembargadora Cláudia Mendes assegurou que não ficou caracterizada a "discriminação abusiva", porque "observados os dados oficiais de expectativa média de vida do brasileiro, o critério etário não é despropositado tendo em vista a possibilidade de superendividamento e o risco de inadimplência".  

     

    DEPOIS DE 50 ANOS, EUA VOLTAM À LUA

    A Intuitive Machine, empresa privada, que conta com apoio da Nasa, é autora da chegada do módulo lunar robótico na Lua, na noite de quinta-feira, 22, depois da Apollo 17, em 1972, que levou os astronautas Gene Cernan e Harrison Schmitt à superfície lunar. A sonda foi lançada no dia 15 de fevereiro, a bordo de um foguete Falcon 9, da Space X. A Nasa informou que o pouso aconteceu no polo sul da Lua, perto de uma cratera conhecida por Malapert A. A espaçonave entrou na órbita da Lua na quarta-feira, 21, e circulou 92 km da superfície da Lua. A IM-1, como é denominada, conta com um módulo de pouso de mais de quatro metros de altura e levou seis cargas de instrumentos para recolher dados do ambiente lunar.  

    Depois da descida da Apolo 17 com tripulantes, ninguém mais desceu na Lua. A Intuitive Machines, com apoio da Nasa, prepara o envio de astronautas à Lua, programada para até o ano de 2026, através da missão Artemis 2. A Nasa contratou empresas privadas para levar equipamentos até o satélite natural. Outra empresa, Astrobotic, em janeiro, tentou descer na Lua, mas não obteve êxito, por vazamento de combustível. Índia e Japão conseguiram descer na Lua, mas sem tripulantes. 

     

    HONORÁRIOS EM EMBARGOS

    Em Recurso Especial, envolvendo Amilton Batista Júnior e outro contra o Banco do Brasil, a 3ª Turma do STJ decidiu que não são devidos honorários sucumbenciais em embargos à execução, quando acolhidos somente para reconhecer a nulidade da citação por edital, no processo executivo. Os honorários são devidos somente quando resultarem em proveito econômico para o embargante. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo banco contra dois clientes que não pagaram empréstimo. Os executados, em preliminar, nos embargos que opuseram, arguiram nulidade da citação por edital no processo de execução. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar e julgou improcedentes os embargos, mas o Tribunal de Justiça do Acre deu provimento à apelação para anular a execução desde a citação por edital, determinando que as verbas sucumbencias deveriam ser definidas no final do processo.  

    No Recurso Especial, os executados pediram a fixação de honorários sucumbenciais, sob entendimento de que os embargos são ação autônoma. Asseguraram que a nulidade da citação nos embargos causa o arquivamento dos autos e não tem como continuar o processo. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, escreveu no voto: "Ao ser proferida a sentença, consequentemente, serão observados os efeitos dela decorrentes, inclusive mediante a fixação de ônus sucumbenciais quando cabíveis, exatamente por se tratar de uma ação autônoma, observando-se, contudo, o resultado prática alcançado pelo embargante". O relator assegurou que "a procedência dos embargos, apenas para reconhecer a nulidade de um ato processual e determinar a sua renovação, não justifica o pagamento de honorários - diferentemente do que ocorreria se os embargos tivessem sido acolhidos para julgar a execução improcedente, o todo ou em parte, ou para extingui-la, pois assim o embargante teria sido vitorioso".

     

    REESTRUTURAÇÃO DOS CARTÓRIOS

    O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou ontem, 22, a Lei 14.657, que reestrutura os Ofícios Extrajudiciais em todo o estado, de conformidade com o número de habitantes; o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em dezembro/2023. Fazem parte das alterações o registro civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela; Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas; Imóveis e Hipotecas; Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Contratos Marítimos; e Tabelionato de Protesto de Títulos. Ficou definido na lei que os tabeliães acumularão as funções de tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.   

     

    A lei consignou que as cidades com população de até 40 mil habitantes, cujas comarcas não foram instaladas, terão um único Ofício com atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Os municípios com 40 a 70 mil habitantes terão duas serventias extrajudiciais, sendo uma competente para registro de imóveis, hipotecas, títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e o Segundo Ofício com competência para registro civil das pessoas naturais, tabelionato de notas e tabelionato de protesto de títulos. Os municípios com mais de 70 mil até 100 mil habitantes terão três serventias extrajudiciais, com competência definida na lei. A reestruturação acontecerá com a união das serventias extrajudiciais existentes nas sede administrativos dos municípios. Os municípios com população superior a 100 mil até 180 mil habitantes disporão de quatro serventias extrajudiciais, de conformidade com discriminação na lei. Os municípios com população superior a 180 mil habitantes disporão de cinco serventias extrajudiciais. Os municípios com população superior a 250 mil habitantes terão sete serventias extrajudiciais. Os municípios com população superior a 500 mil habitantes terão nove serventias extrajudiciais. Os municípios com população superior a 1.500.000 habitantes, é o caso de Salvador, terá 32 serventias extrajudiciais.  

    A lei extingue todas as serventias de Registro Civil com Funções Notarias, localizadas nos distritos administrativos que não são sede de município, respeitado o direito dos atuais titulares. A nova lei cria o Registro Civil e Tabelionato de Notas no distrito de Rosário, da comarca de Correntina.