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sábado, 24 de fevereiro de 2024

CRÉDITO PARA IDOSO É NEGADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento no dia 21 de fevereiro, decidiu que a negativa de uma loja comercial para aprovar crediário para um cliente de 81 anos não se insere como medida discriminatória. O cidadão de 81 anos, em janeiro/2020, tentou comprar calçados em uma loja em Jacareí e os vendedores ofereceram-lhe pagamento de R$ 389,98 em seis vezes com 10% de desconto se fizesse o crediário no estabelecimento. Na apreciação da ficha do cliente, o sistema eletrônico vetou o crediário, sob fundamento de "cliente maior de 75 anos". O cliente, alegando discriminação e situação vexatória, reclamou danos morais de R$ 10 mil, sustentado no Estatuto do Idoso. No Tribunal, a relatora, desembargadora Cláudia Mendes assegurou que não ficou caracterizada a "discriminação abusiva", porque "observados os dados oficiais de expectativa média de vida do brasileiro, o critério etário não é despropositado tendo em vista a possibilidade de superendividamento e o risco de inadimplência".  

 

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