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terça-feira, 14 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 14/12/2021
ASSINATURA ELETRÔNICA SEM CERTIFICADO É VÁLIDA
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em execução extrajudicial, reformou decisão de 1º grau, para admitir o reconhecimento das assinaturas eletrônicas, sem o certificado digital, emitido pela ICP-Brasil, sob fundamento de que está garantida a identidade dos signatários. A execução proposta por uma empresa de investimentos contra três partes, sendo uma empresa e duas pessoas, foi extinta sem resolução do mérito, pelo juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais. O relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos diferenciou a assinatura eletrônica que é o gênero, da assinatura digital que é uma especie de assinatura eletrônica.
BOLSONARO CONTRA PASSAPORTE DE VACINA
A Advocacia Geral da União, ingressou com Embargos de Declaração nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, alegando esclarecimento e correção de erros materiais, na decisão do relator, ministro Roberto Barroso, que determinou a exigência de passaporte de vacina, ao invés de quarentena, como propôs em portaria o governo de Bolsonaro. A AGU defende a tese de que estrangeiros não devem comprovar a vacinação; na petição, alega que "essa restrição de entrada impõe ônus desproporcionais ao cidadão brasileiro proveniente do exterior e também ao estrangeiro residente no Brasil, impedindo-os de regressar ao país de domicílio.
Imaginem: a AGU reclama contra o passaporte de vacina, recurso usado por grande número de países, e quer implementar quarentena! Aliás, o presidente Jair Bolsonaro baixou Portaria no sentido de exigir a quarentena de cinco dias, inútil, segundo os infectologias, porque a quarentena para surtir efeitos terá de ser, no mínimo, de dez dias.
BOLSONARO É INTIMADO PELA POLÍCIA FEDERAL PELA SEGUNDA VEZ
O presidente Jair Bolsonaro foi intimado pela Polícia Federal para depor acerca do vazamento de dados em investigação sobre ataque de hackers nos sistemas do TSE; em agosto/2021, Bolsonaro usou informes desse inquérito para proliferar notícias sobre insegurança das urnas eletrônicas e de todo o sistema eleitoral do país. O TSE encaminhou as afirmações mentirosas do presidente ao STF que determinou investigações no mesmo inquérito que apura fatos relacionados com as fake news. O ministro Alexandre de Moraes afastou da presidência do inquérito o delegado da Polícia Federal, Victor Neves Feitosa Campo e mandou instaurar procedimento disciplinar contra Feitosa. Bolsonaro é convocado para depor na Polícia Federal pela segunda vez, tendo sido a primeira para responder a acusação do ex-ministro Sergio Moro, sobre interferência na Polícia Federal.
Nunca se viu tanta banalidade originada de um presidente da República!
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXVIII)
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
5 ANOS ESPERANDO APOSENTADORIA: INDENIZAÇÃO
Mario Antônio Faria Pires, servidor público, propôs Ação Ordinária contra a Fazenda do Estado de São Paulo, porque esperou 5 anos para ser deferida sua aposentadoria e durante o período, 2015 a 2020, teve de continuar trabalhando compulsoriamente. Neste cenário, ingressou com ação de indenização por danos morais pela frustração, ansiedade e angústia pelo silêncio para encerrar sua atividade profissional. O juízo de 1º grau julgou procedente a ação e houve apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo; a 1ª Câmara de Direito Público manteve a condenação no valor de R$ 30 mil. O relator, desembargador Aliende Ribeiro escreveu no voto vencedor: "É nesse sentido, acrescente-se, que o próprio requerente destaca, por mais de uma ocasião, que a conduta da administração o obrigou a continuar a trabalhar "no exercício de atividades prejudiciais à saúde".
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia designa a data de 16 de dezembro, às 10 horas, para instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Lauro de Freitas.
Concede aposentadoria voluntária a ARACY CASTELO BRANCO TEIXEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Pilão Arcado; a CÁRMEN REGINA DE ALMEIDA SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Taperoá; a JOSÉ EVANDRO MATOS DE OLIVEIRA, Subescrivão da Comarca de Morro do Chapéu.
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/12/2021
LEILÃO ANULADO, EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou leilão de uma casa em Guarulhos/SP, residência de um dos sócios de uma oficina mecânica, sob entendimento de que o imóvel constituía bem de família, usado pelo devedor como sua residência; ainda decidiu que é irrelevante o fato de não se tratar do único imóvel do devedor. A casa foi penhorada para pagamento de dívida trabalhista, em reclamação datada de 2004, por um caixa da empresa, Moabe Heriban Fereira, que tem o devedor, Luiz Bergandio de Araújo da Silva, como sócio. O valor total da dívida é de R$ 15 mil e foram infrutíferas as tentativas de bloqueios de contas bancárias. Depois de arquivado o processo, passou a tramitar, porque foi localizado o imóvel em nome do sócio, avaliado em R$ 359 mil e a penhora foi determinada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
O Tribunal Regional do Trabalho não admitiu a impenhorabilidade do imóvel, apesar de reconhecer que o sócio residia nele; alegou o Tribunal que não se comprovou ser a casa o único bem do devedor para que possa ser considerado bem de família. O relator, no TST, desembargador convocado Marcelo Pertence, do Recurso de Revista, convertido em agravo de instrumento, assegurou que a jurisprudência da Corte é firme para considerar bem de família o imóvel utilizado como residência, irrelevante não ser o único imóvel do executado. Invocou o inc. XXII, art. 5º da Constituição, violado pelas instâncias inferiores.

