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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

ASSINATURA ELETRÔNICA SEM CERTIFICADO É VÁLIDA

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em execução extrajudicial, reformou decisão de 1º grau, para admitir o reconhecimento das assinaturas eletrônicas, sem o certificado digital, emitido pela ICP-Brasil, sob fundamento de que está garantida a identidade dos signatários. A execução proposta por uma empresa de investimentos contra três partes, sendo uma empresa e duas pessoas, foi extinta sem resolução do mérito, pelo juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais. O relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos diferenciou a assinatura eletrônica que é o gênero, da assinatura digital que é uma especie de assinatura eletrônica.  



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