Pesquisar este blog

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXVIII)

A 2ª Turma do STF, composta por cinco ministros, com atribuição para julgar como se fosse o próprio STF, tem aberto precedentes incompreensíveis e merecedores de críticas pelo afastamento da lei. No STF, um ministro sozinho profere decisão provisória, muitas delas relevantes, e sua obrigação é pedir pauta para julgamento pelos membros da Turma ou pelo Plenário, como procede, por exemplo, a ministra Rosa Weber. Todavia, na 2ª Turma, principalmente representada pelo ministro Gilmar Mendes, as decisões liminares perduram através dos anos, porque não são submetidas ao julgamento do colegiado e, enquanto isso não ocorre, prevalece a denominada decisão monocrática. A ministra Cármen Lúcia não suportou as ingerências de Gilmar Mendes e pediu transferência para a 1ª Turma; no lugar dela deve assumir o novo ministro André Mendonça.

A 2ª Turma tem assumido protagonismo no desmantelamento da Operação Lava Jato e na perseguição aos juízes que punem os corruptos, a exemplo de Sergio Moro, quando judicava, e, atualmente, do juiz do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, encarregado dos processos da Lava Jato do Rio de Janeiro. Em função de decisão dessa 2ª Turma, muitos processos foram anulados ou encostados nos gabinetes. Muitos outros serão anulados.

Recentemente, o Ministério Público Federal pediu a prescrição do crime atribuído a Lula, no caso do tríplex do Guarujá, face a decisão do ministro Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, no caso da declaração de suspeição de Moro nos julgamentos dos processos contra o ex-presidente, apesar. de acórdãos do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e do STJ, mantendo as sentenças de Moro;

trilhando pelo mesmo caminho de perdão aos corruptos, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, invocou decisão do STF anulou e mandou processos, mesmos aqueles julgados, para a Justiça Eleitoral, inovação criada pelo STF; neste a condenação foi proferida pelo juiz Marcelo Bretas contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral;

a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, punido a 24 anos e dez meses, pelo juiz Marcelo Bretas, foi anulada pela Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e enviado o processo para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, ou seja, para o arquivo, pois como já dissemos várias vezes aqui, os juízes eleitorais não possuem estrutura para movimentar tais processos; ademais, permanecem na Justiça Eleitoral apenas por dois anos;

prosseguindo com o desmantelamento da Lava Jato, duas ações que tramitavam em São Paulo, contra o ex-presidente Michel Temer, além de investigações, foram tudo para o lixo, de conformidade com decisão do STF;

processo que tramitava no Rio de Janeiro, contra o senador Flávio Bolsonaro, pela prática do crime de peculato e corrupção, também foi anulado; no STJ e no STF, sem julgar o mérito, o senador Flávio Bolsonaro está conseguindo o que Lula já obteve: a perenização, até a prescrição do processo, que ele responde pela prática dos crimes de peculato, corrupção e organização criminosa, a rachadinha.

O ministro Gilmar Mendes trancou uma ação do Ministério Público Federal, em São Paulo, contra o senador José Serra, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no valor de R$ 27,5 milhões, originados da Odebrecht. O ministro alega que a ação deveria tramitar na Justiça Eleitoral. Só que, certamente, Mendes manterá o processo no seu gabinete e não pedirá pauta, como já aconteceu em outros casos. 

E assim caminha a Justiça, envergonhando os magistrados honestos e sérios do país!

Salvador, 14 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

   




Nenhum comentário:

Postar um comentário