Pesquisar este blog

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

LEILÃO ANULADO, EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou leilão de uma casa em Guarulhos/SP, residência de um dos sócios de uma oficina mecânica, sob entendimento de que o imóvel constituía bem de família, usado pelo devedor como sua residência; ainda decidiu que é irrelevante o fato de não se tratar do único imóvel do devedor. A casa foi penhorada para pagamento de dívida trabalhista, em reclamação datada de 2004, por um caixa da empresa, Moabe Heriban Fereira, que tem o devedor, Luiz Bergandio de Araújo da Silva, como sócio. O valor total da dívida é de R$ 15 mil e foram infrutíferas as tentativas de bloqueios de contas bancárias. Depois de arquivado o processo, passou a tramitar, porque foi localizado o imóvel em nome do sócio, avaliado em R$ 359 mil e a penhora foi determinada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos. 

O Tribunal Regional do Trabalho não admitiu a impenhorabilidade do imóvel, apesar de reconhecer que o sócio residia nele; alegou o Tribunal que não se comprovou ser a casa o único bem do devedor para que possa ser considerado bem de família. O relator, no TST, desembargador convocado Marcelo Pertence, do Recurso de Revista, convertido em agravo de instrumento, assegurou que a jurisprudência da Corte é firme para considerar bem de família o imóvel utilizado como residência, irrelevante não ser o único imóvel do executado. Invocou o inc. XXII, art. 5º da Constituição, violado pelas instâncias inferiores.  



Nenhum comentário:

Postar um comentário