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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
MINISTRO CENSURA "DEUS E O MUNDO"
VEREADOR SEM DIREITO A REDUÇÃO DE JORNADA
PRECONCEITO RACIAL: CONDENAÇÃO
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 68, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta o uso de videoconferência nas sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em formato híbrido, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023, que estabelece as providências necessárias ao cumprimento do acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo de n. 0002260-11.2022.2.00.0000, proferido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial, em razão do fim da emergência sanitária, criada pelo Coronavírus – Covid-19; e
CONSIDERANDO que este Tribunal dispõe de equipamentos e instalações que permitem a realização de sessões de julgamento presenciais, inclusive em formato híbrido, com segurança aos seus magistrados, aos servidores, aos colaboradores e ao público externo,
DECIDE
Art. 1º Determinar que as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Conselho de Magistratura, Seções Cíveis e Criminais, Câmaras e Turmas ocorram de maneira presencial, com a presença física dos Desembargadores nas salas de sessões, ressalvadas as exceções disciplinadas no art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica mantido o uso das ferramentas que possibilitam o funcionamento das sessões de forma híbrida, a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, em obediência às situações estabelecidas no § 3º do art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02/2023.
Art. 3º O acesso dos advogados, dos membros do Ministério Público e dos Defensores Públicos às salas de sessões do Poder Judiciário do Estado da Bahia, fica autorizado, observada, quando for o caso, o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto Judiciário n. 17, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 4º Os pedidos de sustentação oral, a ser realizada remotamente, serão restritos à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
§ 1º Os pedidos referidos no caput deste artigo devem ser formulados com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta.
§ 2º Os pedidos de preferência, com ou sem sustentação oral, na modalidade presencial, devem ser realizados nos moldes do art. 183, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
§ 3º Caberá aos respectivos relatores decidir sobre os pedidos de sustentação oral, formulados pelos advogados em desobediência às formalidades previstas no § 1º deste artigo, sem prejuízo da manifestação do órgão colegiado.
Art. 5º O Tribunal de Justiça garantirá pleno acesso dos Advogados ao ambiente virtual e à participação nas sessões por videoconferência para, remotamente, fazerem uso da palavra, seja para a sustentação oral ou em caso de eventuais manifestações, para esclarecimentos de questões de fato, nas hipóteses do artigo 4º deste Decreto.
Parágrafo único. Para fazer a sustentação oral de forma remota, o interessado receberá, no e-mail indicado, o link e a senha, que permitirão o seu ingresso na sessão por videoconferência, acessível por computador ou smartphone.
Art. 6º O não comparecimento à sessão, do advogado habilitado para realização de sustentação oral na modalidade virtual, importará no julgamento do feito de forma eletrônica, ressalvadas outras hipóteses de preferência.
§ 1º Aplica-se a regra do caput deste artigo, também, para os casos em que a ausência do advogado decorra da impossibilidade do envio da senha de acesso ao sistema virtual, por deficiência nas informações prestadas, na forma do § 1º do art. 4º deste Decreto.
§ 2º Ocorrida situação de força maior, que impeça a atuação do profissional, deverá ser requerido, de forma fundamentada, o adiamento do feito, por meio de petição, a ser apreciada pelo Relator.
Art. 7º Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, que impeça a realização de sustentação oral remota pelo advogado, a ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento, adiando-se para a pauta subsequente apenas os processos eventualmente impactados.
Art. 8º Nas sessões realizadas de forma híbrida serão observadas, no que couber, as regras previstas para o julgamento em sessão presencial.
Art. 9º Este Decreto não se aplica às sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Art. 10. Revogar o Decreto Judiciário n. 291, de 31 de março de 2022.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/2/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Extrema direita cresce no Congresso Nacional e procura um novo líder
Costuras de blocos partidários minam a insurgência de congressistas para dar vazão a pautas reacionárias, comuns nos últimos 4 anos
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Crise humanitária: mais uma criança yanomami morre em Roraima
Ela foi vítima de desnutrição grave e desidratação
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Terremoto deixa mais de 1.200 mortos e milhares de feridos na Turquia e na Síria
Tremor de magnitude 7,8 foi sentido também no Chipre e no Líbano; milhares de prédios desabaram, e há vítimas nos escombros
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Embaixador da UE critica Lula por postura com Venezuela, Cuba e Nicarágua
Ignacio Ybáñez afirmou depois que texto do colunista Demétrio Magnolli sobre regimes autoritários de esquerda não reflete necessariamente sua opinião
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Daniel Alves deve mais de R$ 12 milhões ao Tesouro espanhol, diz jornal
Brasileiro é investigado por agressão sexual e segue detido
Sete orçamentos de Costa pouparam 1,3 mil milhões de euros em juros, mas esse tempo acabou
As políticas do BCE ajudaram as contas públicas dos governos PS. Poupanças em juros de 2016 a 2022 dariam para pagar 4 anos de recuperação salarial aos professores. Mas o maná de Frankfurt já vai estancar este ano
domingo, 5 de fevereiro de 2023
RADAR JUDICIAL
PRESOS HOMENS: CASAMENTO COM MENORES
A Polícia da Índia prendeu 2 mil homens, face a casamentos ilegais com mulheres menores de 18 anos. No país, o matrimônio só é autorizado para homens com mais de 21 anos e mulheres com mais de 18 anos. Entre os presos estão 50 sacerdotes hindus e clérigos muçulmanos de Assam, estado de 35 milhões de habitantes, segundo declarou o chefe de polícia estadual, Guanendra Pratap Singh. O Parlamento da Índia aprecia projeto para aumentar a idade para o casamento das mulheres de 18 para 21 anos, a fim de igualar com a idade dos homens e promover a igualdade de gênero.
HONORÁRIOS READEQUADOS
Em recurso, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Jusitça de Santa Catarina, negou provimento a recurso do Estado e deu provimento ao recurso da outra parte, para readequar a verba honorária. Trata-se de ação de execução na qual o Estado cobrava R$ 9,4 milhões de imposto de farmacêutica. A sentença da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais de Florianópolis/SC extingiu a ação e o Tribunal confirmou a decisão. A empresa foi notificada para complementação do ICMS, face a erro de cálculo; em embargos, foi declarada nulidade do título e extinto o processo, motivando o recurso. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller escreveu no voto: "O acervo probatório comprova a significativa disparidade entre o PMC e o preço efetivamente praticado no comércio varejista".
TRIBUNAL INAUGURA MUSEU
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul inaugurou no dia 30/1 o Museu do Judiciário, localizado no Palácio da Justiça, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. O desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, abriu as portas do Tribunal ao público para que "a população conheça o espaço de valorização da história e cultura do Poder Judiciário estadual". Houve a transformação de um Memorial em Museu. As peças expostas no Museu foram obtidas nas comarcas do interior, boa parcela com servidores e magistrados, além daquelas que já estavam sob cuidados do Departamento de Pesquisa e Documentação. No museu estão maquinários antigos restaurados, vestes antigas, louças, condecorações, publicaçõs de magistrados e servidores e processos históricos, além da Sala da Memória, onde estão vídeos.
MICHELLE BOLSONARO É ALVO DA POLÍCIA FEDERAL
A ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro será alvo de investigação da Polícia Federal para apurar prática dos crimes de apropriação indébita, corrupção e atos de improbidade administrativa. Reportagem do portal Métropole noticia que Michelle foi destinatária de quantias em dinheiro vivo retiradas na boca do caixa, com uso do cartão corporativo da presidência, pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel do Exército, Mauro Cesar Cid. Além disso, segundo Metrópole, ela recebeu pacotes e envelopes com dinheiro enviados pela amiga Rosimary Cardoso Cordeiro, funcionária do gabinete do senador bolsonarista Roberto Rocha. A ex-primeira dama diz que nos pacotes havia roupas e acessórios trocados com Rosimary.
BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER PENHORADO
O juizo da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, sustentado em REsp do CNJ, deu provimento a Agravo de Instrumento da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR, para inadmitir a penhora de um imóvel (bem de família), que encontrava alugado. Mesmo que o executado não resida no imóvel, objeto da penhora, continua protegido pela impenhorabiliade. A renda obtida de aluguel pode ser usada pela família para custear aluguel de outro imóvel ou para sua subsistência. O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Tomasi Deppen escreveu no voto: "Ademais, o fato de o executado não residir no imóvel não lhe retira a proteção, na medida em que devidamente comprovado que se trata de único bem do devedor."
Salvador, 5 de fevereiro de 2023.
COLUNA DA SEMANA
A tomada da ilha por Fidel Castro, nos anos 50, não rendeu os frutos que os comunistas esperavam e só contribuiu para afastar o povo dos seus mais lídimos direitos. Os Estados Unidos isolaram o regime cubano e o povo passou por difíceis momentos. O certo é que Castro não conseguiu agradar aos cubanos e fracassou na disseminação do comunismo na América. Cuba foi, no início, mantida financeiramente pela Rússia, mas, depois que perdeu a sustentação russa, desabou e o regime comunista foi transformado em bruta ditadura de Fidel. Seu irmão, Raul Castro, e seu sucessor, Miguel Diaz-Canel, que continua na chefia, com algumas modificações, prosseguiram sem conseguir melhorar a vida dos cubanos e o país permanece dependendo da ajuda de outras nações.
SERVIDOR É CONDENADO A 5 ANOS
O relator, desembargador J.E.S.Bittencourt Rodrigues, escreveu no voto: "Não comunicava a seus superiores as aquisições, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposa entre as oferecidas".
ALEXANDRE DE MORAES VERSUS JAIR BOLSONARO
O jornal Folha de São Paulo publica interessante artigo do celebrado jurista Joaquim Falcão. Leiam a matéria abaixo:
Alexandre de Moraes versus Jair Bolsonaro
A estratégia de ontem não será a de amanhã
O ex-presidente Jair Bolsonaro e seus assessores brasileiros e americanos trumpistas não contavam ter, como principal contendor, o ministro Alexandre de Moraes. Uma melhor análise das táticas e estratégias jurídico-políticas em jogo teria sido importante. Cometeram vários equívocos.
O que lhes custou caro.
Primeiro. Talvez esperassem um presidente do Tribunal Superior Eleitoral mais discreto e conciliador.
Erraram. Uma matéria-prima do ex-presidente é difundir e administrar o medo. Já o ministro é mais feito de Gonçalves Dias: "A vida é luta renhida, viver é lutar. A vida é combate, que aos fracos abate e aos fortes, os bravos, só pode exaltar".
Segundo. Para a teoria dos jogos, um fator decisivo para a vitória é o tempo que contendores têm para jogar. O ex-presidente tinha tempo limitado. Até 28 de outubro. Se não ganhasse até essa data, perdia. Saía do poder e do jogo. Saiu. Já o ministro é vitalício. Quem tem tempo não tem pressa, dizia Marco Maciel.
Mais ainda. O ex-presidente tem 67 anos. O ministro, apenas 54. O vigor geracional conta.
Terceiro. A assessoria trumpista foi útil em táticas midiáticas, captação das pautas nacionais, marketing eleitoral e mobilização de demanda por um populismo reacionário, diz Christian Lynch. Esqueceram de peculiaridades de nossa cultura jurídica e institucional.
Nesta era da infocracia, alerta Byung-Chul Han, a cultura é forte arma imaterial na arena do poder. Cultura importa, avisou Huntington.
Os Estados Unidos não têm Justiça eleitoral. Tratando-se de ataque ou preservação do Estado de Direito, era provável que a contenda passasse pelos plenários do Tribunal Superior Eleitoral e/ou do Supremo. Trumpistas e bolsonaristas, ao escolherem atacar as urnas eletrônicas, que, de Carlos Velloso a Luís Roberto Barroso, têm sido exemplo para o mundo, erraram. Não é este o ponto fraco do TSE. Importaram a cultura do caótico sistema eleitoral americano. Perderam.
Quarto. Não previram o risco de o ministro bem coordenar duas competências institucionais ao mesmo tempo. Presidente do TSE e ministro do Supremo. Ambos vinham sendo arrogantemente atacados. O ministro conseguiu união momentânea dos ministros na defesa das instituições e de cada um.
O ex-presidente não conseguiu a união dos militares. Inagiram. Paralisaram-se.
O ex-presidente ameaçou demais. Excessivamente demais. Simbolizado na expressão: "Eu sou, realmente, a Constituição". Parafraseando Vinicius de Moraes, o homem que diz sou, não é. Porque quem é mesmo, não diz. Deveria ter falado menos. Uniu os desunidos.
Quinto. Junte-se invulgar conhecimento jurídico pragmático. O que explica a rapidez e segurança com que Moraes decide qualquer demanda processual.
Seu livro "Direito Constitucional" vendeu cerca de 700 mil exemplares. Em 38 edições. É atualizado todo ano. Magistrados, faculdades, escritórios de advocacia e procuradorias o compram sistematicamente.
Sexto. Muitas das críticas ao ministro são sobre seu eventual ativismo. Extrapolaria sua competência na investigação e punição dos atos antidemocráticos. Essa crítica tem que enfrentar o fato de que quem primeiro lhe concedeu tal competência foi o então presidente Dias Toffoli. Corroborada pelo plenário do Supremo.
O artigo 43 do regimento interno determina que somente cabe ao Supremo investigar e julgar infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal. Até então se entendia "sede ou dependência" como seu espaço "físico". De pedra e cal. Ora, na infocracia, atos danosos podem ser físicos e/ou virtuais.
O golpe foi a soma desses atos.
O conceito de ativismo muda de acordo com a cultura jurídica. Maior ativismo não houve do que a omissão do Supremo norte-americano no caso Bush v. Gore. Recusou-se a apurar eventual fraude de contagem de votos que ocorria na Flórida. Beneficiaram o candidato Bush. Ativismo envergonhado. O Supremo de lá afirmou que não mais se repetiria. E que não constituía jurisprudência.
Não somos nem melhores nem piores, apenas diferentes, diria o Salgueiro. Às vezes, a omissão é o pior ativismo.
A contenda continua. Os contendores mudam-se e mudam. A estratégia de ontem não será a de amanhã.
TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/2/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Tebet diz que tem coragem para debate interno dentro do governo
A ministra do Planejamento é enfática ao dizer que não lhe falta coragem para o debate interno dentro do governo. E faz ainda um relato do período de campanha, em que decidiu apoiar Lula, "um democrata", quando se formou uma ampla aliança pela democracia
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Lula indica que presidente do BC traiu confiança do governo e tenta levar país à recessão
Impaciência do chefe do Executivo com gestão de Roberto Campos à frente do banco já fez presidente chama-lo de 'esse cidadão', demonstrando que ele e seus ministros, incluindo Haddad, sentem oposição ao governo dentro da instituição
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
'Valdemar dizia que o Bolsonaro era burro', afirma Maria Christina, ex-mulher do presidente do PL
Estabelecida em Miami, socialite dispara contra o ex-marido e outros figurões de República
A TARDE - SALVADOR/BA
Bolsonaro é denunciado nos EUA por suposta fraude em visto
Embaixadas foram notificadas sobre as supostas irregularidades praticadas por Bolsonaro
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Caça americano derruba suposto balão espião chinês
Operação aconteceu depois que três aeroportos do sudeste americano foram temporariamente fechados
Cortenbergh, n.º 12. É aqui que se faz o trabalho de Portugal nos bastidores da UE
Por trás dos holofotes da União Europeia há trabalho a ser feito, sobretudo ao nível diplomático. Ao DN, o representante português explica como é feita a articulação entre todas as partes.
sábado, 4 de fevereiro de 2023
RADAR JUDICIAL
MULHER PERMITE ESTUPRO DA FILHA
Uma mulher, 26 anos, na cidade de Pompéu/MG, foi presa, na quarta-feira, acusada de permitir que a filha de 7 anos fosse estuprada. A denúncia veio do avô materno, noticiando que a menina está sendo abusada por um garoto de 17 anos e um homem de 50 anos; os dois pagavam à mãe, pelo consentimento do crime de estupro com a própria filha. As investigações concluíram que a mulher mantinha relações na frente da filha e a criança também "era abusada na presença dela", segundo a delegada Letícia Müler. Celulares foram apreendidos e serão periciados.
JUSTIÇA CONCEDE RECUPERAÇÃO PARA OI
O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu à empresa telefônica OI proteção contra bloqueio de ativos por credores, em processo de recuperação judicial. A empresa consegue pela segunda vez a recuperação e, desta vez, a dívida é de R$ 29 bilhões. O magistrado escreveu na decisão: "a empresa enfrenta fatores como instabilidade de inicadores econômicos, inesperaa valorização da moeda norte-americana que corrige as obrigações assumidas, aumento inflacionário, crise mundial decorrente dos efeitos deletérios da epidemia de Covid-19, demora no fechamento das operações de vendas das UPI's (ativos), e prazo exíguo para negociação da dívida com os credores financeiros".
LULA CONCEDE PRÊMIO A ADVOGADO DO PRERROGATIVAS
O advogado Fabiano Silva dos Santos, do grupo Prerrogativas, foi nomado para presidir os Correios. O governo Lula e o novo presidente defendem a interrupção do processo de privatização dos Correios. Este grupo Prerrogativas é composto por advogados que agalhsalha as ideias do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e são destacados por insurgir contra os antilulistas.
JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE EX-SENADOR
O juiz Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, publicou sentença absolvendo o ex-senador e ex-governador do Rio Gande do Norte, José Agripino, da prática dos crimes de peculato e associação criminosa. O magistrado assegura que o Ministério Público Federal, na acusação de ter o ex-senador um funcionário fantasma, não "desconstituiu" as provas apresentadas pela defesa que concluiram que o empregado "teria exercido atividades típicas de assessor".
CONCURSO EM SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou edital na sexta-feira, 3/2, para concurso público para o cargo de escrevente técnico judiciário. O salário inicial é de R$ 5.480,54, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte; as inscrições estarão abertas a partir de 17 de fevereiro até o dia 28 de março, no site da Fundação Vunesp. Para a habilitação, exige-se nível médio e os 400 aprovados serão nomeados para a capital. O inscritos serão submetidos a prova objetiva, como eliminatória, composta por cem questões de múltipla escolha, seguida de prova prática, consistente em formatação e digitação.
FRAUDE NO INGRESSO DO ROCK IN RIO
A 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro manteve sentença condenatória da bilheteria online Ingresso.com, devendo indenizar à título de danos morais ao advogado Gabriel de Britto Silva, em R$ 2 mil, vítima de fraude na compra de ingressos para o festival de música Rock in Rio. É que a Ingresso.com enviou o e-mail sobre a transferência dos bilhetes para destinatário desconhecido. Na plataforma, após sua reclamação, recebeu novos ingressos, mas conseguiu acesso ao show da banda americana Guns N'Roses, programada para o dia 8 de setembro, depois de três horas do início.
JUÍZA NEGA PRISÃO DE ESTUDANTE
O juiz Fábio Pando de Matos negou prisão da estudante da Universidade de São Paulo, acusada do desvio de R$ 937 mil do fundo de formatura da turma de Medicina. A Polícia Civil apreendeu um carro e aparelhos eletrônicos, além de cadernos de anotação, cartões de crédito e recibos de apostas de loteria e pediu a prisão da formanda Alícia Dudy Muller, 25 anos, com parecer do Ministério Público contrário à prisão. Alícia foi indiciada pelo cometimento do crime de apropriação indébita, por nove vezes. O magistrado manteve a apreensão do carro e os outros bens apreendidos. Escreveu o juiz na decisão: "A própria investigada, em seu interrogatório, confessou ter se utilizado do dinheiro, produto do crime, para locar o veículo que agora pretende ver restituído. Só por aí, percebe-se que o bem interessa à investigação. (...) Em relação ao notebook e ao aparelho celular, também sem qualquer sentido, ao menos por ora, a devolução, seja porque tais aparelhos eletrônicos contêm informações importantes à elucidação do crime".
Salvador, 4 de fevereiro de 2023.