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sexta-feira, 2 de julho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 02/07/2021
PAZUELLO: DUAS AÇÕES POR IMPROBIDADE E UMA INVESTIGAÇÃO
O Ministério Público Federal ingressou com Ação de Improbidade Administrativa, na 20ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por omissão na compra de vacinas, em 2020, a adoção ilegal do tratamento precoce, anotando que a gestão de Pazuello causou prejuízo de R$ 122 milhões aos cofres públicos, com negligência na compra de vacinas. Esta escrito na peça: "Se as decisões de gestão - que deveria ser técnicas - são adotadas por força de influências externas, está comprovado o comportamento doloso ilícito do Ministro e perfeitamente configurado o ato de improbidade administrativa que, em última análise, é a deslealdade qualificada da conduta do agente público frente ao cidadão a quem deveria servir - é a imoralidade manifesta no trato da coisa pública, visto que a decisão, que deveria ser de âmbito técnico, é adotada para privilegiar, atender, beneficiar não a coletividade/ o interesse público mas sim sentimento pessoal ou interesse de terceiro".
Tramita na Justiça outra Ação por Improbidade Administrativa, na qual são acionados o ex-ministro e o secretário estadual de Saúde do Amazonas por omissão com a falta de oxigênio no sistema de saúde no estado do Amazonas. Outra investigação da Polícia Federal, no Amazonas, trata da omissão na rede pública de hospitais do Amazonas. O inquérito foi aberto, quando Pazuello ainda era ministro, daí porque o ministro Ricardo Lewandowski, mandou o processo para a ser apurado na primeira instância.
SAIU EM "O ANTAGONISTA"
O dólar furtado
Para muita gente, o Brasil de hoje é muito pior que o Brasil de ontem. Mas em compensação, o Brasil de hoje é muito melhor que o Brasil de amanhã

Agamenon/O Antagonista
Sou um homem desiludido com a minha profissão de jornalista de imprensa, a segunda mais antiga do mundo, depois da prostituição. Sempre fui um sujeito escroque, mau caráter, picareta e desonesto. Por isso, ingenuamente, achei que só na imprensa eu poderia exercer meus talentos em toda a sua plenitude.
Enganei-me redondamente. Para ganhar dinheiro de verdade, eu deveria ter nascido funcionário do Ministério da Saúde do governo Bolsonaro. Com exceção das profissões de influenciador digital, traficante e milionário, trabalhar no Ministério da Saúde Bolsonazista é a carreira mais promissora do mercado.
As pesquisas indicam que 61,8% dos brasileiros acham que os corruptos são uns ladrões. Os outros 23,2% fugiram com a pesquisa e 15% é a comissão na compra de uma dose da Cocôvaxin.
É dose! Aliás, são duas doses. E depois ainda dizem que Jair Bolsonárvore é contra o meio ambiente e a ecologia. Nada mais falso: ele está muito preocupado com o verde dos dólares e está fazendo de tudo para salvar a sua espécie, o bolsonarius corruptus que corre o risco de entrar em extinção.
Nem precisa assistir aos capítulos anteriores da CPI (Confusão Parlamentar de Impropério) para não entender nada do que está acontecendo. É muito simples: uns caras queriam vender muito mais caro uma vacina que nem existia e que não seria entregue em lugar nenhum. Era só propina gente, nada demais! Para que tanta fofoca? Como já foi dito e explicado no governo de Jair Messias Bolsoasno não tem militar, nem corrupção. Só miliciano e roubalheira. E é bom Jair se locupletando.
A única coisa que não aceito é esse cabo Dominguetti. Onde já se viu cabo da PM pedir comissão para coronel? Onde está a disciplina? Onde está a hierarquia das nossas Forças Armadas? Assim não dá, vai acabar virando esculhambação.
É grave a cringe! Para piorar a situação, o desemprego está em alta, o PIB (Produto Interno Brocha) continua à meia boca e o custo de vida está pela hora da morte. Se você está deprimido e indignado por não ter sido chamado para a compra das vacinas, não perca a sua fé: existe uma conta de luz no fim do túnel!
A corrupção continua viva e pujante alavancando a economia brasileira. Sigam-me o meu raciocínio: o assalto aos cofres públicos, assim como o crime, é a única coisa organizada no Brasil. É a bandalheira que lubrifica as negociatas e a faz girar a roda das falcatruas que impulsiona a cadeia produtiva. Quer dizer, cadeia não porque corrupto não vai pra cadeia no Brasil, pelo menos enquanto o Gilmar Mendes estiver no STF. O Lula está solto, o Eduardo Cunha está solto, o Palocci está solto. Só o meu intestino continua preso.
A esperança e eu somos os últimos que morrem. Tenham fé e, se estiver faltando, peçam pro padre Fábio de Mello. Para muita gente, o Brasil de hoje é muito pior que o Brasil de ontem. Mas em compensação, o Brasil de hoje é muito melhor que o Brasil de amanhã.
Agamenon Mendes Pedreira é a assessor do presidente nas horas vagas, ou seja, o tempo todo.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LI)
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Esta moça matou pai e mãe |
Em outro momento, um homicida foi condenado a vinte anos de prisão, mas ganha o direito de cumprir apenas um sexto, em torno de três anos. Quem entende uma lei desta natureza: pena de 20 anos, mas a denominada "progressão da pena" aparece para praticamente anular os anos de cadeia do criminoso! Outros ingredientes que não se compreende situa-se na banalização da prisão domiciliar ou no uso da tornozeleira eletrônica, beneficiando os criminosos do colarinho branco. E o que dizer da prisão somente após esgotados todos os recursos, causa, induvidosamente, da impunidade? O cidadão foi condenado a mais de 20 anos, mas não será encarcerado, porque tem o direito de procrastinar com sucessivos e absurdos recursos. E ninguém pune a chicanagem que é praticada ao longo do tempo e que só favorece aos empresários e aos políticos, inundando os tribunais com Habeas Corpus, ultimamente tão banalizado, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos, objetivando impedir as condenações.
Chega-se à conclusão de que a fragilidade da legislação penal, consignando direitos e benefícios a criminosos, sem se considerar a gravidade do erro cometido, possibilita o aumento da criminalidade. Os bandidos já não temem a polícia, daí o constante enfrentamento com agressões, assassinatos, depredações das viaturas e outras ações que mostram o poder das organizações criminosas. Enfim, tudo isso pode ser debitado à inação dos congressistas que se preocupam mais com obter bons salários e inúmeros benefícios, sem demonstrar a menor preocupação no combater à criminalidade. Assim, foi aprovada e sancionada a lei de abuso de autoridade, que se presta para intimidar os operadores do direito no exercício de suas atribuições. A subjetividade da lei presta-se para gerar dúvidas e instabilidade nos meios policiais e jurídicos, no cumprimento de suas obrigações de combate ao crime.
Enfim, o criminoso não encontra barreira para impedir suas ações nefastas e o estado mostra-se incapacitado para frear o instinto animalesco do delinquente, vez que os mecanismos oferecidos não se mostram suficientes para acabar com as benesses oferecidas aos enjaulados.
Salvador, 02 de julho de 2021.
ROSA WEBER REPREENDE PROCURADORIA
Os senadores Randolph Frederich Rodrigues Alves, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser ingressaram com petição, noticiando o cometimento do crime tipificado no art. 319 do Código Penal, pelo presidente Jair Bolsonaro. Instada a se manifestar, a Procuradoria-geral da República alega que indispensável a conclusão dos trabalhos parlamentares, na CPI, para manifestar sobre o tema. A relatora, ministra Rosa Weber, escreveu na decisão, rejeitando as ponderações da Procuradoria: "Não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI. Portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em absoluto, sua atuação independente e autônoma. No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República".
Na petição dos senadores há o pedido de abertura de investigação pela prática do crime de prevaricação por parte do presidente Jair Bolsonaro, sob fundamento de que, apesar de comunicado sobre os indícios de irregularidades na importação da vacina Covaxin, o presidente não tomou providências para suspender a importação.
É estranho e não tem o menor fundamento o parecer da Procuradoria que parece visar mais agradar ao Presidente para obter a indicação do titular, Augusto Aras, para a vaga do ministro Marco Aurélio, no STF.
SUPREMA CORTE MANTÉM LEIS QUE DIFICULTAM O VOTO
O Comitê Nacional Democrata ingressou com recurso contra disposições de duas leis do Arizona/EUA, sob fundamento de que elas dificultam o acesso ao voto e foram promulgadas com intenção discriminatória. Uma das leis questionadas exige que os eleitores, no dia do pleito, devem votar no distrito onde residem; a outra lei considera crime o fato de terceiros recolher e depositar as cédulas eleitorais. Um tribunal federal de apelações decidiu, no ano passado, que as leis afetariam negativamente afro-americanos, hispânicos e pessoas de origem indígena, porque têm dificuldades para deslocamento. No recurso à Suprema Corte, os advogados alegam que é necessária a lei para prevenir fraude eleitoral. O caso chegou à Suprema Corte que decidiu pela manutenção dos dispositivos questionados.
Os republicanos, sob a liderança do ex-presidente Donald Trump movimentam para editar leis semelhantes às do Arizona, sob fundamento de que houve fraude nas eleições de 2020.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 02/07/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MINISTRA NEGA PEDIDO PARA ARQUIVAR NOTÍCIA-CRIME CONTRA BOLSONARO
"MÉDICOS DE FAMÍLIA E SAÚDE PÚBLICA: IMPOSSÍVEL FAZER TUDO O QUE PEDEM"
EXÉRCITO: 100 ANOS PARA SABER MOTIVO DE NÃO PUNIR PAZUELLO
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer ao STF, no processo sobre questionamento do sigilo imposto pelo Exército no caso do general e ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, manifestou à relatora que a decisão de 100 anos de sigilo está amparada na lei. No parecer encaminhado à ministra Cármen Lúcia, escreveu Aras: "O direito à informação e o princípio da publicidade não são absolutos. Podem ceder em prol da segurança da sociedade e do Estado, ou do direito à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra".
Todo esse imbróglio refere-se à decisão do Exército de não punir o general e ex-ministro, porque compareceu e discursou em evento político, com participação do presidente Jair Bolsonaro. A ocorrência implicou em falta disciplinar, mas a pressão de Bolsonaro causou a decisão do Exército de absolver o general e guardar sob absoluto segredo essa manifestação pelo período de 100 anos. Isso significa dizer que a população atual não saberá sobre a motivação do Exército para evitar a punição a um membro da ativa que cometeu indisciplina.
quinta-feira, 1 de julho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 1º/07/2021
CARRO VOADOR
OAB PERMITE IMPULSIONAMENTO DE POSTAGENS
O Conselho Federal da OAB, em sessão da terça feira, 29/06, debateu sobre as novas regras de publicidade para advocacia; foram alterados dois artigos do Provimento 94/00 e liberado o impulsionamento de postagens nas redes sociais; na sessão anterior modificou-se outros dois artigos do mesmo Provimento, que dispõe sobre publicidade, propaganda e informação da advocacia. Na próxima sessão, os conselheiros debaterão sobre o § 5º do art. 4º.
PRAZO PRESCRICIONAL CONTRA ADVOGADO EM RESSARCIMENTO
Em Recurso Especial, interposto por Renato Célio Berringer Favery contra César Salvador de Almeida Allevato, a 3ª Turma do STJ entendeu que o prazo prescricional de Ação de Ressarcimento de Danos, ajuizada em dezembro/2008, causado pelo advogado, que deixou vencer prazo de recurso, inicia-se na descoberta do erro cometido. O advogado defendeu a tese de que a prescrição inicia-se quando violado o direito, portanto, no momento que não se interpôs o recurso, em outubro/2005. Assim, deu-se pelo improvimento do recurso; o caso é que o advogado deixou vencer prazo para interposição de agravo de instrumento em ação de alimentos, que provocou a condenação de R$ 9 mil.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assegurou que a regra geral do art. 189, pode ser mitigada, considerando a impossibilidade de o autor, por falta de conhecimento, adotar outro comportamento. Escreveu o ministro no voto vencedor: "Não é razoável considerar como marco inicial da prescrição a data limite para a interposição do agravo de instrumento, haja vista inexistirem elementos nos autos de que o cliente tenha sido cientificado da perda de prazo para apresentar o recurso cabível". Adiante: "Portanto, na hipótese, o prazo prescricional não pode ter início no momento da lesão ao direito da parte, mas na data do conhecimento do dano, aplicando-se excepcionalmente a actio nata em sua vertente subjetiva".