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sexta-feira, 2 de julho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LI)

Esta moça matou pai e mãe
Suzane von Richthofen matou pai e mãe, em São Paulo, em bairro nobre, onde residia; em outubro/2002 foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão. Pois, esta moça milionária recebeu da Justiça o benefício de deixar a prisão no dia que se homenageia os pais. Advogados e o Ministério Público invocam o argumento de que é a lei. Algo está errado e merece solução com prioridade; o dispositivo legal, que concede tamanha regalia não pode permanecer para favorecer uma criminosa bárbara, responsável por ter arquitetado o assassinato dos pais, visando apossar da herança. O juiz sujeita-se a aplicar o texto frio da lei, que todos sabem incompatível com o procedimento do preso. Enfim, se o juiz é obrigado a usar o dispositivo legal, toda a culpa recai no legislador, porque omisso no cumprimento de sua obrigação no sentido de suspender amparo exagerado e não merecido a criminosos perversos e dominados por sentimentos desumanos, como o praticado por Suzane. 

Em outro momento, um homicida foi condenado a vinte anos de prisão, mas ganha o direito de cumprir apenas um sexto, em torno de três anos. Quem entende uma lei desta natureza: pena de 20 anos, mas a denominada "progressão da pena" aparece para praticamente anular os anos de cadeia do criminoso! Outros ingredientes que não se compreende situa-se na banalização da prisão domiciliar ou no uso da tornozeleira eletrônica, beneficiando os criminosos do colarinho branco. E o que dizer da prisão somente após esgotados todos os recursos, causa, induvidosamente, da impunidade? O cidadão foi condenado a mais de 20 anos, mas não será encarcerado, porque tem o direito de procrastinar com sucessivos e absurdos recursos. E ninguém pune a chicanagem que é praticada ao longo do tempo e que só favorece aos empresários e aos políticos, inundando os tribunais com Habeas Corpus, ultimamente tão banalizado, Reclamações, Embargos, Agravos e outros recursos, objetivando impedir as condenações.

Chega-se à conclusão de que a fragilidade da legislação penal, consignando direitos e benefícios a criminosos, sem se considerar a gravidade do erro cometido, possibilita o aumento da criminalidade. Os bandidos já não temem a polícia, daí o constante enfrentamento com agressões, assassinatos, depredações das viaturas e outras ações que mostram o poder das organizações criminosas. Enfim, tudo isso pode ser debitado à inação dos congressistas que se preocupam mais com obter bons salários e inúmeros benefícios, sem demonstrar a menor preocupação no combater à criminalidade. Assim, foi aprovada e sancionada a lei de abuso de autoridade, que se presta para intimidar os operadores do direito no exercício de suas atribuições. A subjetividade da lei presta-se para gerar dúvidas e instabilidade nos meios policiais e jurídicos, no cumprimento de suas obrigações de combate ao crime.   

Enfim, o criminoso não encontra barreira para impedir suas ações nefastas e o estado mostra-se incapacitado para frear o instinto animalesco do delinquente, vez que os mecanismos oferecidos não se mostram suficientes para acabar com as benesses oferecidas aos enjaulados.   

Salvador, 02 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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