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sábado, 26 de junho de 2021

PELA TERCEIRA VEZ, BOLSONARO É MULTADO

O presidente Jair Bolsonaro foi multado pela segunda vez, em São Paulo, a primeira foi na motociata, na capital, em 12/06, por não usar máscara em evento público; na segunda, em Sorocaba/SP, na sexta feira, porque desrespeitou decreto estadual que obriga todo cidadão a usar proteção contra a transmissão do coronavírus. Além do presidente, 3 ministros, mais 12 autoridades que acompanhavam o chefe do governo foram penalizados. A multa é de R$ 552,71 para qualquer cidadão que não utilizar máscara em espaço público. Em São Paulo já foram aplicadas 7.886 autuações por infrações às normas de prevenção da Covid-19. 

Já é a terceira vez que o presidente é multado; a primeira, em maio, deu-se em Açailândia, no Maranhão, por causar aglomeração e não usar a máscara O descaso do presidente é tão grande com a vida dos brasileiros ao ponto de, na quinta feira, no Rio Grande do Norte, tirar a máscara de uma criança, que pegou no colo, e pediu a outra menor para retirar a máscara.  




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

IRMÃOS MIRANDA REFORÇAM INDÍCIOS DE CORRUPÇÃO NA COVAXIN

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO CITOU O LÍDER DO GOVERNO RICARDO BARROS COMO ENVOLVIDO NO CASO COVAXIN, GARANTE DEPUTADO NA CPI

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PAINEL
DENÚNCIA SOBRE COVAXIN LEVA CENTRÃO PARA DENTRO DA CPI DA COVID

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PRÉVIA DA INFLAÇÃO NA RMS ACELERA E VAI A 1,14% NO MÊS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

99% DAS MORTE POR COVID-19 NOS EUA EM MAIO SÃO DE PESSOAS NÃO VACINADAS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ALERTA POR LA VARIANTE DELTA
CORONAVIRUS: RESTRINGEN LOS VUELOS DESDE EL EXTERIOR Y A LOS QUE LLEGUEN LOS AISLARÁN POR DIEZ DÍAS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

SEM APOIO A FUNDO PERDIDO, RESTAURANTES NÃO AGUENTAM INVERNO

CORRUPÇÃO NO GOVERNO BOLSONARO

O presidente Jair Bolsonaro poderá responder por crime de prevaricação, segundo a cúpula da CPI que acionará o chefe do governo no STF. O presidente da CPI classificou de "grave" a omissão do presidente para apurar as "irregularidades na aquisição da vacina Covaxin". O deputado federal Luis Miranda depôs na sessão de ontem e declarou que o presidente foi alertado sobreos indícios de irregularidades na contratação da Covaxin.

A Polícia Federal e a Polícia Legislativa serão acionadas pela CPI para proteger o deputado Luis Miranda e seu irmão que fizeram acusações graves de corrupção no governo Bolsonaro



sexta-feira, 25 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 25/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.001, ontem 2.392. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 79.277, ontem 115.228. O total de óbitos é de 511.142, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.322.760. São considerados recuperados 16.548.159 e em acompanhamento 1.263.459. Imunizados até 24/06, 92.917.274 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 89 mortes, ontem 104, e 2.088 novas contaminações, ontem 3.535; recuperadas 3.448 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.660 óbitos, e 1.114.392 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.075.250 e 15.482 encontram-se ativos. Foram descartados 1.357.373 casos e em investigação 231.063; vacinados, na Bahia, 4.675.759 pessoas, das quais 1.779.585 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.    



INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO (III)

Big Data é "uma nova geração de tecnologias e arquiteturas, estruturadas de maneira econômica para extrair valor de grandes volumes de dados, com origem em uma variedade de fontes, permitindo alta velocidade na captura, armazenamento e análise de dados". As informações que se obtém e que são guardadas no Big Data são impressionantes. O acesso à internet para compras e outras atividades, o uso do cartão de crédito, a navegação nas redes sociais, a utilização dos smartphones, tudo isso é coletado e armazenado. O usuário em vários aplicativos autoriza a obtenção de informações, precisamente porque entende melhor diante do uso gratuito deles; os dados, solicitados pelo aplicativo, constituem o custo para a coleta e armazenamento no banco. A Inteligência Artificial adquire todas essas informações, quer seja através de aparelhos eletrônicos, quer até mesmo por dispositivos digitais. E essas informações só fazem crescer, com a chegada, por exemplo, da internet das coisas.       

Com os sistemas judiciais não é diferente no tocante a geração, coleta, armazenamento, processamento e utilização dos dados, diferindo, fundamentalmente, no quesito consentimento e segurança uma vez que existe toda uma regulamentação que exige utilização de certificados digitais entre outros critérios diversos de segurança da informação. De toda sorte, os milhares de dados processuais de petições, recursos, despachos, sentenças, entre outros que entram no sistema, precisam ser armazenados, processados e devem está disponíveis com eficiência para todos os atores que utilizam as plataformas judiciais. Desde usuários, passando por serventuários da justiça, advogados, magistrados etc. 

No aperfeiçoamento do sistema, apareceu a computação da nuvem, tecnologia que permite acesso a programas, arquivos e serviços através da internet, sem instalação de programas ou armazenamentos de dados, daí a denominação de nuvem; visa, principalmente, facilitar o compartilhamento com economia de recursos; não há necessidade do software, da configuração e execução de datacenters locais; indispensável espaço no disco rígido para ser usado na sincronia nas nuvens.  

A computação nas nuvens ou a cloud computing substitui o software que exigia equipe de profissionais de TI para corrigir eventuais erros e serviços de upgrades; não há dados em disco rígido, porque disponíveis na web. Uma nuvem implica em vasta rede de cabos, servidores e serviços de software fornecidos. São oferecidas diferentes opções de nuvens: nuvem privada que é constituída de uma só organização com sua própria nuvem de servidores e software para utilização sem um ponto de acesso público; nuvem híbrida composta de duas ou mais infraestruturas de nuvens distintas, unidas por tecnologia padronizada.  

A grande vantagem da computação na nuvem situa-se na sua extrema segurança, maior que na computação tradicional. 

Salvador, 25 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



STF MANTÉM COMPULSÓRIA DE JUÍZA

A juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região, foi aposentada compulsoriamente pelo CNJ, em 2017; ela recorreu através de Ação Originária no STF, mas o ministro Alexandre de Moraes manteve a decisão, porque não vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder no acórdão do CNJ. O processo administrativo disciplinar contra a magistrada teve início com representação do Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado de Rondônia em processo trabalhista, envolvendo 27 mil trabalhadores. A magistrada é acusada de admitir, através de advogados, que os trabalhadores substituídos atuassem no processo, sem cautela no pagamento; fazer pagamento de créditos com valores destinados a encargos previdenciários e tributários; liberar sem cautela pagamento a56 pessoas que já tinha apossado do valor devido, além de desentranhamento e destruição ilícita de documentos processuais.    




REVISTA EM CONDOMÍNIO: INDENIZAÇÃO

A Gocil e a associação de condôminos da Fazenda Boa Vista, no interior de São Paulo, foram condenados a pagar indenização de R$ 4 mil, por danos morais à uma empregada de um morador, pela prática de revista, na portaria. A mulher informa que passou por situação humilhante nos procedimentos adotados; afirma que a revista aconteceu fora dos limites da portaria, na rua, e os seguranças gritaram seu nome. A Gocil nega e a associação assegura que a responsabilidade por atos dos funcionários é da própria empresa que recebe mais de R$ 700 mil mensais pelos serviços de vigilância e bombeiro para heliponto. Na sentença está escrito: "revistas pessoais sistemáticas de todos os prestadores de serviços do condomínio na saída do trabalho são, por si só, constrangedoras, pois invadem a privacidade e partem do pressuposto de que todos são suspeitos de crime contra o patrimônio até prova em contrário".




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLV)

O foro especial insere-se no FEBEAJU pela esquisita e indevida proteção a autoridades públicas, que cometem crimes e são agraciadas com julgamento em foro que prioriza a política em descrédito da Justiça. A ação penal contra o presidente da República, o senador, o deputado, o magistrado, ministros e outros é julgada por tribunais, não pelo juiz da Comarca, como acontece com o cidadão comum. E o número de pessoas beneficiados com esta regalia assombra o mundo; afinal são mais de 50 mil autoridades com a prerrogativa especial de responder por crime cometido, não perante o juiz, mas no Tribunal. Para fechar o quadro dantesco, só faltaram incluir a proteção especial para as demandas de natureza civil. O motivo maior pelo qual os beneficiados insistem em manter esse escandaloso privilégio situa-se na facilidade de acesso aos desembargadores e ministros e na presteza dos julgamentos, se comparado com a lerdeza dos tribunais, onde os processos, com alguma frequência, são arquivados pela prescrição. 

Na Inglaterra, Estados Unidos não há esta figura de foro especial e na Alemanha somente o presidente da República, com função menos relevantes, é julgado pela Conste Constitucional; a primeira ministra Angela Merkel responde na Justiça comum; em Portugal, gozam desta prerrogativa o primeiro ministro e o presidente da Assembleia Nacional, mas somente por crimes praticados no exercício do mandato; deputados não tem foro especial. Na Itália, o presidente é julgado pelo Tribunal Constitucional; na Espanha, há uma câmara especial na Corte Constitucional para julgar os parlamentares, presidente e membros do governo. Na França, o presidente da República só responde por crimes após deixar o mandato e será julgado pelo juízo comum.  

A Constituição de 1988 aumentou consideravelmente o número de autoridades com o foro privilegiado; os prefeitos, por exemplo, antes da Constituição/1988, eram processados no local do crime e passaram a responder perante os Tribunais de Justiça. A garantia de igualdade entre os cidadãos só estará assegurada se todos forem julgados pelo juiz natural, sem qualquer privilégio, originado da posição que ocupa na administração pública, em todos os níveis. O STF tem posição sedimentada sobre o assunto. 

Tramita no Senado uma PEC para acabar com essa excrescência de foro especial por prerrogativa de função, mas há anos foi apresentada, aprovada em primeiro turno e aguarda a segunda votação há anos; só depois, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde o descaso será bem maior, buscando a impunidade. 

É mais uma discriminação para punir os pequenos e prestigiar os grandes, daí sua inserção no FEBEAJU.

 Salvador, 24 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



BOLSONARO É CONDENADO POR AGRESSÃO ÀS MULHERES

A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou o governo Bolsonaro a pagar multa de R$ 5 milhões, a título de danos morais coletivos, por ofensas a mulheres em declarações públicas; entre as manifestações do presidente, está insulto a uma repórter da Folha, em entrevista a um grupo de simpatizante, em frente ao Palácio da Alvorada, em fevereiro/2020, na qual ele assegura: "Ela queria um furo. Ela queria um furo! A qualquer preço contra mim!; a magistrada considerou declarações de ministros do governo que terá a obrigação de fazer campanhas de conscientização sobre problemas sociais enfrentados pelas mulheres no Brasil, como violência doméstica e assédio sexual, no valor de R$ 10 milhões. Escreveu a magistrada: "não se mostra crível que ocupantes de altos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, a quem compete institucionalmente o estabelecimento de políticas públicas para a promoção da igualdade, da isonomia, da harmonia e da paz entre os cidadãos, façam uso de seus cargos para investir contra parcelas da população historicamente inseridas em situação de hipossuficiência social".

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em agosto/2020, considerando que "desde o início da atual gestão, integrantes da cúpula do governo federal já proferiram uma série de declarações e atos administrativos que revelam um viés preconceituoso e discriminatório contra o público feminino, reforçando estigmas e estimulando a violência". A magistrada determinou bloqueio imediato de verbas do Orçamento da União para garantir a implementação da condenação; o valor do dano moral será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CPI DA COVID: BRASIL PODERIA TER EVITADO 400 MIL MORTES

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

2022: LULA TEM 49%, BOLSONARO, 23%; POPULARIDADE DO PRESIDENTE DESPENCA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PARA VENDER COVAXIN AO GOVERNO, EMPRESA CITOU PRESSÃO DE PAÍSES E APRESENTOU OFERTA VÁLIDA POR 1 DIA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BANCO DO BRASIL ABRE CONCURSO PARA 4.480 VAGAS DE ESCRITURÁRIOS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

GILMAR MENDES ESTENDE SUSPEIÇÃO DE MORO A OUTROS DOIS PROCESSOS CONTRA LULA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DERRUMBE EN MIAMI
DESOLACIÓN, MUERTE Y ESPERANZA EN PLENA BÚSQUEDA DE SOBREVIVIENTES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

NOVA-IORQUINOS VÃO PODER REGISTAR O SEXO COMO FEMININO, MASCULINO OU "X"

quinta-feira, 24 de junho de 2021

PROVAS ILÍCITAS ANULAM CONDENAÇÃO

A 6ª Turma do STJ, à unanimidade, concedeu Habeas Corpus a réu condenado por tráfico de drogas, sob fundamento de que a prova obtida para sua condenação foi ilícita, resultado de acesso ao conteúdo do celular da vítima, logo após atender a pedido da polícia para desbloquear o aparelho. O juízo de 1º grau, assim como o Tribunal de Justiça do Estado negaram o Habeas Corpus, sob alegação de que, apesar da proteção ao sigilo da comunicação, não há problema se o próprio dono do aparelho autoriza o acesso. Os policiais descobriram no celular fotos de uma mão tatuada, segurando drogas e constataram que a mão era do réu; deslocaram até sua casa, tiveram autorização para entrar e apreenderam 391 g de cocaína.   

O ministro Rogério Schietti assegurou que toda a prova funda-se nas informações originadas do acesso ao celular. Escreveu no voto: "Ora, um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão. Será mesmo que uma pessoa sobre quem recai a suspeita de traficar drogas irá franquear o aceso ao conteúdo do seu celular, onde há imagens com substâncias entorpecentes e com balanças de precisão? A troca de que faria isso?"     



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 24/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.392 mortes, ontem 2.131. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 115.228, ontem 87.822, mesmo número de ontem. O total de óbitos é de 507.109, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.169.881. São considerados recuperados 16.483.635 e em acompanhamento 1.179.137, mesmos números de ontem. Imunizados até 23/06,  91.593.968 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 104 mortes, ontem 113, e 3.535 novas contaminações, ontem 4.224; recuperadas 3.098 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.571 óbitos, e 1.112.304 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.071.802 e 16.931 encontram-se ativos. Foram descartados 1.355.818 casos e em investigação 231.602; vacinados, na Bahia, 4.656.060 pessoas, das quais 1.765.468 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.