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sexta-feira, 25 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLV)

O foro especial insere-se no FEBEAJU pela esquisita e indevida proteção a autoridades públicas, que cometem crimes e são agraciadas com julgamento em foro que prioriza a política em descrédito da Justiça. A ação penal contra o presidente da República, o senador, o deputado, o magistrado, ministros e outros é julgada por tribunais, não pelo juiz da Comarca, como acontece com o cidadão comum. E o número de pessoas beneficiados com esta regalia assombra o mundo; afinal são mais de 50 mil autoridades com a prerrogativa especial de responder por crime cometido, não perante o juiz, mas no Tribunal. Para fechar o quadro dantesco, só faltaram incluir a proteção especial para as demandas de natureza civil. O motivo maior pelo qual os beneficiados insistem em manter esse escandaloso privilégio situa-se na facilidade de acesso aos desembargadores e ministros e na presteza dos julgamentos, se comparado com a lerdeza dos tribunais, onde os processos, com alguma frequência, são arquivados pela prescrição. 

Na Inglaterra, Estados Unidos não há esta figura de foro especial e na Alemanha somente o presidente da República, com função menos relevantes, é julgado pela Conste Constitucional; a primeira ministra Angela Merkel responde na Justiça comum; em Portugal, gozam desta prerrogativa o primeiro ministro e o presidente da Assembleia Nacional, mas somente por crimes praticados no exercício do mandato; deputados não tem foro especial. Na Itália, o presidente é julgado pelo Tribunal Constitucional; na Espanha, há uma câmara especial na Corte Constitucional para julgar os parlamentares, presidente e membros do governo. Na França, o presidente da República só responde por crimes após deixar o mandato e será julgado pelo juízo comum.  

A Constituição de 1988 aumentou consideravelmente o número de autoridades com o foro privilegiado; os prefeitos, por exemplo, antes da Constituição/1988, eram processados no local do crime e passaram a responder perante os Tribunais de Justiça. A garantia de igualdade entre os cidadãos só estará assegurada se todos forem julgados pelo juiz natural, sem qualquer privilégio, originado da posição que ocupa na administração pública, em todos os níveis. O STF tem posição sedimentada sobre o assunto. 

Tramita no Senado uma PEC para acabar com essa excrescência de foro especial por prerrogativa de função, mas há anos foi apresentada, aprovada em primeiro turno e aguarda a segunda votação há anos; só depois, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde o descaso será bem maior, buscando a impunidade. 

É mais uma discriminação para punir os pequenos e prestigiar os grandes, daí sua inserção no FEBEAJU.

 Salvador, 24 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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