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sexta-feira, 25 de junho de 2021

REVISTA EM CONDOMÍNIO: INDENIZAÇÃO

A Gocil e a associação de condôminos da Fazenda Boa Vista, no interior de São Paulo, foram condenados a pagar indenização de R$ 4 mil, por danos morais à uma empregada de um morador, pela prática de revista, na portaria. A mulher informa que passou por situação humilhante nos procedimentos adotados; afirma que a revista aconteceu fora dos limites da portaria, na rua, e os seguranças gritaram seu nome. A Gocil nega e a associação assegura que a responsabilidade por atos dos funcionários é da própria empresa que recebe mais de R$ 700 mil mensais pelos serviços de vigilância e bombeiro para heliponto. Na sentença está escrito: "revistas pessoais sistemáticas de todos os prestadores de serviços do condomínio na saída do trabalho são, por si só, constrangedoras, pois invadem a privacidade e partem do pressuposto de que todos são suspeitos de crime contra o patrimônio até prova em contrário".




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