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sábado, 21 de novembro de 2020

HONORÁRIOS E RESCISÃO DE CONTRATO

Um advogado ingressou com execução de título extrajudicial de contrato de honorários advocatícios de 10% do proveito econômico; posteriormente, houve rescisão do contrato pelos clientes, invocando o pagamento do trabalho desenvolvido. A outra parte embargou à execução, alegando que a rescisão antecipada do contrato, não causa remuneração integral dos honorários. A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo como relatora a desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci desenvolveu o raciocínio de que a execução não se refere a multa, mas aos honorários contratuais de 10%, referentes a dois processos com trânsito em julgado. Afirmou que um dos processos foi distribuído em 2015 e o outro em 2017 e a rescisão ocorreu em 2018. Escreveu no voto: "Em consequência, o percentual mínimo de 10% sobre o proveito econômico obtido pelos clientes mostra-se devido e bastante razoável e proporcional ao trabalho desenvolvido pelo advogado, pelo que não há necessidade de ação de arbitramento para apuração de honorários proporcionais".

O entendimento da Câmara foi no sentido de reformar a sentença, para definir que "não havendo controvérsia sobre a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios pelas contratantes, antes do final do processo em que eram representadas pelo advogado, o pagamento da remuneração prevista passa a ser exigível independentemente da satisfação do crédito devido às clientes na demanda." O fundamento legal foi o art. 129 do Código Civil.    




COLUNA DA SEMANA

SENADORES "BIÔNICOS"

O regime democrático possibilita a representação popular através da escolha pelo cidadão do presidente da República, governador, prefeito do município, dos deputados federais, em Brasília, estaduais, nos estados e dos vereadores, nos municípios. Foi criado também o Senado Federal destinado a representar os estados no âmbito federal; cada estado elege 03 senadores, perfazendo um total de 81, enquanto na Câmara a quantidade de deputados depende do total de habitantes de cada estado, fixado o máximo de 70 e um mínimo de 08 deputados para cada unidade. Esta definição observando a população, com fixação de máximo e mínimo, implica em fuga ao direito dos estados mais populosos e benefício às unidades com menor número de habitantes, a exemplo de São Paulo, com mais de 44 milhões de pessoas, conta com 70 deputados, enquanto Roraima, com pouco mais de 600 mil de habitantes, dispõe de 08 deputados; assim são Paulo tem um deputado para cada 620 mil habitantes, enquanto Roraima, um para 75 mil pessoas. Não se justifica a explicação de beneficiar estados menos populosos, porquanto esta é matéria para representação dos deputados e não de senadores.  

O senador é eleito para mandato de 08 anos e no ambiente da Casa há excrescência, inadmissível num regime democrático; trata-se de o candidato à Câmara Alta levar como seu suplente qualquer pessoa de sua confiança, sem necessidade alguma de votos. Permite-se aos senadores indicarem filhos ou parentes para assumir o cargo de Senador da República, apesar de não ter disputado voto algum. É o denominado "senador biônico", imagem deixada pela ditadura, que indicava os senadores sem submetê-los à votação; os generais, que comandaram o país entre 1964/1985, selecionava em substituição a todos os cidadãos dos estados. Bem visível o caso do senador Chico Rodrigues/DEM/RR, recentemente flagrado com dinheiro ilícito na cueca, que indicou seu filho para suplente, Pedro Arthur Ferreira Rodrigues. No pedido de licença do titular, o filho deverá assumir o cargo sem ter recebido sequer um voto. Outras situações acontecem, a exemplo do senador Fernando Collor que indicou seu primo, Euclydes Mello.      

Muitos países preferem o Congresso unicameral, a exemplo, na América Latina, do Peru, Venezuela e Equador; na Europa, Portugal, Israel e Suécia. O Brasil optou por seguir o modelo americano e temos 03 senadores para evidenciar a presença dos estados na capital federal. O grande benefício para justificar o Congresso unicameral situa-se na facilidade e agilidade para legitimação das leis e na substancial economia de recursos. No sistema, bicameral, a aprovação de uma lei deve necessariamente passar pelo Senado e, se houver modificação, obrigatoriamente retornar à Câmara. É repetição de atos, Câmara e Senado, que dificulta a aprovação de leis. Além deste emperramento, tanto no Senado quanto na Câmara, o projeto passa por comissões  de uma e de outra Casa.

Salvador, 20 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados. 

PESQUISA EM FORTALEZA

A eleição em Fortaleza terminou com a vitória, no primeiro turno, de José Sarto/PDT, 35,72% dos votos, seguido pelo Capitão Wagner/PROS, candidato do presidente Jair Bolsonaro, 33,32%. A prefeita e candidata à reeleição, Luizianne Lins/PT, conseguiu apenas 17,76% e foi alijada da disputa no segundo turno. A última pesquisa já para o segundo turno aponta o candidato do PDT, José Sarto, com 50% e seu concorrente, Capitão Wagner, com 36%, segundo pesquisa do Datafolha.



EXAME PSIQUIÁTRICO NO PRESIDENTE

O presidente Jair Bolsonaro ironizou as atenções e protestos contra o espancamento e morte por asfixia do negro João Alberto Silveira, no Carrefour, em Porto Alegre, quando foi à rede social para escrever que o país tem "problemas muito mais complexos e que vão além de questões raciais". Disse mais, como é seu costume: "problemas como o da violência são vivenciados por todos, de todas as formas'. As declarações e posicionamentos do presidente já passou do ridículo e, ao invés de serem desconsideradas, merece submetê-lo a exame psiquiátrico para avaliar sua saúde mental.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

BOLSONARO AFIRMA QUE "VOTO IMPRESSO DEVE SER UMA REALIDADE"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

APÓS PROMETER DENUNCIAR PAÍSES, BOLSONARO FAZ ACUSAÇÃO GENÉRICA A IMPORTADORES DE MADEIRA ILEGAL

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

FRENTE CONTRA BOLSONARISTAS AVANÇA EM FORTALEZA E NO RIO, MAS EMPACA EM BELÉM 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BRASIL PERDE "UMA REFORMA DA PREVIDÊNCIA" POR ANO EM POSTOS NÃO PAGOS  

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PROTESTO NO CARREFOUR TERMINA COM CONFRONTO ENTRE MANIFESTANTES E BRIGADA MILITAR

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL GOBIERNO AVANZÓ CON EL PROYECTO DE LEY QUE LE QUITA FONDOS A LA CIUDAD 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

MARCELO DRAMATIZA PANDEMIA, MAS TRAVA RADICALIZAÇÃO SOCIAL 

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, em todo o Brasil, foram registradas 552 mortes e 38.397 de novos casos do Covid-19. O total de óbitos é de 168.613 e 6.020.164 de contaminados pela doença, desde o início da pandemia. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, morreram 23 pessoas, 1.870 novos casos da Covid-19 e recuperados 1.702. O total de óbitos é de 8.061 e de casos da doença, 381.164, sendo recuperados 365.848, desde o início da pandemia. Continuam ativos 8.255 pessoas. 




PESQUISA: SÃO LUÍS

Pesquisa do IBOPE, divulgada hoje, realizada entre os dias 18 e 20/11, mostra as intenções de votos válidos para a prefeitura de São Luís: Eduardo Braide/PODEMOS, 54%; Duarte Jr/REPUBLICANOS, 46%.  

RACISMO: DANOS MORAIS

Rolando Marreta, ex-superintendente da Valec, empresa estatal de ferrovia, dirigiu-se a uma estagiária dentro do elevador, em 2018, e em indireta disse que "o Brasil não ia para frente porque a princesa Isabel assinou a carta de alforria dos escravos". O fato foi comprovado através de câmeras de segurança. A moça ingressou com ação, reclamando danos morais e o réu defendeu-se, assegurando que a frase não era ofensiva. O juiz Leandro Borges de Figueiredo escreveu na sentença: "Ora, é evidente a sua intenção de injúria e não precisaria o réu dirigir esta expressão diretamente para a autora, pois basta um pouco de bom senso para saber que o que se disser dentro de um elevador com três pessoas, vai ser ouvido por todos. Não sendo o réu privado de inteligência, sabia que a autora ouviria sua expressão e se ofenderia." Julgou procedente e arbitrou os danos morais em R$ 20 mil.  




OAB: ANUIDADE R$ 500,00

Um advogado requereu obediência ao limite no valor da anuidade, fixada na Lei 12.514/11, cobrada pelos conselhos profissionais. O juízo do 2º Juizado Especial Federal de Niterói julgou improcedente a ação, sob fundamento de que a lei mencionada não se aplica a OAB, porquanto esta possui status distinto de conselho profissional. O magistrado citou entendimento do STF na ADIn 3.026, onde está assegurada que a OAB seria "um serviço público independente (...) cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional".   

Em recurso a 7ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro reformou a sentença para determinar que a OAB estipule o valor máximo de anuidade em R$ 500,00, embasado no disposto na Lei 12.514/11. A relatora, juíza federal Caroline Medeiros e Silva, que foi seguida por seus pares, afirma que a lei não fez qualquer distinção para excluir a OAB. Invoca decisão do STF no RE 647.885 e determina que a instituição limite a cobrar R$ 500,00, devendo restituir os valores pagos a mais. 




PESQUISA EM PORTO ALEGRE

O Paraná Pesquisa divulgou hoje pesquisa para a  prefeitura de Porto Alegre/RS, no segundo turno, realizada entre 17 e 19/11. O emedebista Sebastião Melo, nas intenções de voto, obteve 53,1%, enquanto Manuela D'Ávila/PCdoB com 32,9%. Eleitores ouvidos informaram que não votam de jeito nenhum em Manuela, 49,6%, não votam em Sebastião Melo 37,1%.  



CRIVELLA TEM LIMINAR CONFIRMADA

O TSE, por maioria, confirmou liminar, concedida pelo ministro Mauro Campbell Marques, em 13/10, suspendendo a inelegibilidade do prefeito Marcelo Crivella. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin. Em setembro, o prefeito foi declarado, pelo TRE, à unanimidade, inelegível  pelo período de 8 anos, acusado de abuso do poder econômico, quando, em comício, apresentou seu filho, Marcelo Hodge Crivella, como pré-candidato a deputado, em solenidade da estatal Comlurb.  



OAB QUER MINISTRO REVOGANDO DECISÃO DE MINISTRO

A OAB, através do Conselho Federal, vai propor ao Congresso Projeto de Lei que permite a um ministro do STF rever decisão de outro ministro, monocraticamente; basta que seja através de Habeas Corpus, contra prisões. De conformidade com as normas atuais, a competência para rever decisões de um ministro é das Turmas ou do Plenário e a Corte sempre se manifestou contra essa pretensão da OAB, em várias decisões.