segunda-feira, 20 de agosto de 2018
DEFENSORIA PÚBLICA ESTÁ SUCATEADA!
Pessoa Cardoso Advogados.
Pessoa Cardoso Advogados.
Em Recurso Especial, proposto por Dirceu Sossai e outro contra Gráfica Ivan Ltda, a 3ª Turma do STJ, julgou válido recurso adesivo, quando a apelação da parte contrária discute honorários de sucumbência. A Turma rejeitou o Recurso Especial, que buscava não conhecer recurso adesivo, vinculado à apelação, pugnado para modificar decisão sobre honorários. A relatora, ministra Nancy Andrighi, escreveu no voto: "Trata-se de posicionamento que melhor se adequa à teleologia do recurso adesivo, porquanto propicia a democratização do acesso à Justiça e o contraditória ampliado". Em ação de cobrança uma parte foi condenada a pagar R$ 35 mil a uma gráfica; a defesa do homem ingressou com recurso, sem questionar o mérito, para alegar ocorrência de erro no cálculo da verba honorária. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou prejudicada a apelação e deu provimento ao recurso adesivo da empresa.
No Recurso Especial, o devedor diz que somente o autor e o réu teriam legitimidade para entrar com o adesivo, inaplicável para apelo de terceiro, caso ocorrente, porque o advogado interessou-se em discutir a fixação dos honorários. A relatora defendeu a tese de que o recurso adesivo é possível, quando há sucumbência recíproca entre as partes, sujeitando ao recurso principal, sem subordinação quanto à matéria do recurso principal. Discute-se acerca da legitimidade para interposição do recurso adesivo, provocando invocação do art. 997, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, que diz ser possível a interposição pelas partes do processo, desde que uma delas tivesse apresentado o recurso principal. A ministra afirmou que o STJ reconheceu legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir verba honorária, admitindo-se a versão de que o advogado tem a feição de parte processual. Terminou assegurando que "deve-se permitir a interposição de recurso adesivo quando interposto recurso principal pelos patronos da contraparte".
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| Desa. Tânia Garcia Borges |
Sobre o mandado de prisão em aberto, a desembargadora disse que o processo aguardava recurso conta sentença por tráfico e transporte de munições e "todo mundo sabe que poderia ser provido ou não". O improvidente do recurso não chegou ao conhecimento do filho. Tânia afirma que a Justiça tinha "o endereço dele, sabia que ele cumpria trabalho comunitário em escola. Ele nunca fugiu nem quis fugir. Ele cumpriu mais de três anos fechado até ir pra condicional. Expediram o mandado e houve falha da própria Justiça, porque ele foi preso saindo de casa para o trabalho, no endereço dele que todos já conheciam". Na audiência de custódia, após a prisão, o Juízo não encontrou irregularidade e declarou que "não há, por ora, razões para se determinar o relaxamento da prisão". Mandou remeter o processo para a Vara Única de Água Clara/MT, competente para julgar o feito.
Uma mulher ingressou com Ação Rescisória, depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro excluiu do inventário imóvel adquirido pelo homem com recursos próprios e face ao trânsito em julgado da decisão. A mulher sustentou seu pleito de meação no imóvel no que dispõe o art. 2.039 do Código Civil, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a exclusão de um dos imóveis da partilha, porque adquirido com recursos próprios, exclusivamente face a resultado do trabalho do esposo. A ação rescisória também foi julgada improcedente pelo tribunal fluminense. A 3ª Turma do STJ reformou a decisão, sob entendimento de que "o imóvel adquirido de forma onerosa durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges".
O ministro Marco Aurélio Bellizze assegurou que "apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil (CC) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão comunicáveis". Escreveu mais o relator: "Isso significa dizer, de um lado, que não é necessária a comprovação de que houve colaboração de ambos os conviventes na aquisição onerosa de patrimônio no curso da união, e, de outro lado, que se mostra juridicamente inócua e despicienda a comprovação de que houve aporte financeiro apenas de um dos conviventes". Ademais, frisou o ministro, o imóvel está registrado em nome da mulher e do homem e o Tribunal nada falou sobre isso. A mulher ingressou com a ação após divorciar do marido, pedindo abertura de inventário dos bens adquiridos na constância do casamento, com a divisão igualitária.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ADVOGADO MORTO NO RIO SAÍA TODO DIA, NA MESMA HORA, PARA LANCHAR
PERTO DO LOCAL DO CRIME
PRESIDENTE NÃO VAI JULGAR LAVA-JATO
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Sigurd Bengtsson, designou para o dia 1º de abril a audiência para julgamento das ações contra o senador Sergio Moro. O relator do caso, juiz Luciano Carrasco Falavinha, vai submeter seu voto aos seis integrantes da Corte acerca de duas ações, movidas pelo PT e pelo PL que apuram abuso do poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. O presidente do TRE declarou que a Lava-Jato nada tem a ver com o julgamento.
RESTRIÇÃO INDEFERIDA
A juíza Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, do Juizado Especial de Paraguaçu/MG, negou liminar a um defensor dativo que teve seu nome incluído no Serasa, ao invés do nome da parte, em execução de alimentos. A magistrada disse que o "período de espera de mais de um ano para a propositura da demanda não causou danos significativos ao autor, permitindo que ele aguarde o desfecho do processo para resolver sua situação". O defensor foi designado para defender a parte em execução de alimento; a outra parte, através da genitora pediu para incluir o nome do devedor/executado no Serasjud, mas foi indicado o CPF do defensor dativo, que só notou a restrição, porque a gerente do banco alertou-lhe sobre a anotação.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO: FRAUDE
Em decisão, em processo na Comarca de Nazaré Paulista, de Inexistência de Débito, proposto por Maria Luiza Apparecido do Nascimento contra DMCard Administradora de Cartão de Crédito Ltda., a juíza Patrícia Alcalde Varisco, concedeu liminar para declarar inexistência de débito em nome da autora, idosa e vítima de golpe no empréstimo. A autora recebeu no celular mensagem de eventual representante de administradora de cartões com oferta de crédito pré-aprovado no valor de R$ 3,8 mil. A idosa aceitou, considerando o fato de está endividada e forneceu seus dados. Posteriormente, entrou em contato com o homem e respondeu que o empréstimo não foi aprovado; em seguida, recebeu a informação de que foi aprovado, mas nada recebeu. A administradora exigiu pagamento do valor, mas a juíza deu pela procedência da ação de inexistência de débito.
ADVOGADO É PRESO POR AGRESSÃO À NAMORADA
O advogado Roberto Joao Stateri Sampaio Filho, 47 anos, foi preso em flagrante, no bairro Costa Azul, em Salvador, suspeito de agredir e ameaçar a namorada. A prisão preventiva foi decretada na audiência de custódia no dia de hoje, 26, pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, ameaça e injúria real no âmbito da violência contra a mulher. A mulher gritou por socorro, dentro de um carro em movimento, e a Polícia prendeu o advogado que bateu o carro que dirigia; foram encontrados com ele arma de fogo, munições e um carregador. Sampaio Filho é também professor universitário e foi acusado, em outro momento de matar o publicitário Daniel Prata, em acidente de trânsito, ocorrido em 2014.
DEPUTADO É CONDENADO
O deputado federal Ruy Carneiro, da Paraíba, foi condenado a 20 anos de prisão e a devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pela prática dos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, cometidos quando era secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba. Outras três pessoas coram condenadas e duas inocentadas, de conformidade com sentença, publicada na quinta-feira, 22, do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho. A decisão de primeiro grau não mencionou sobre a perda de mandato do parlamentar. O Ministério Público acusou Ruy e os outros envolvidos no caso de integrarem quadrilha especializada em fraudar licitações para desviar e lavar dinheiro público, no processo que ficou conhecido como Caso Desk.
Salvador, 26 de fevereiro de 2024.
Além dos inúmeros inconvenientes, diz-se que a Justiça Militar da União não possui competência alguma para atuar em processos de natureza cível, mesmo porque sua competência limita-se a processos criminais e nestes trabalha muito pouco como se verá adiante. Uma ministra do STM, para sustentar seu argumento, compara a Justiça Militar com a Justiça do Trabalho, mas há diferenciações gritantes entre os dois segmentos. O primeiro desencontro acontece porque o Superior Tribunal Militar é composto por 15 ministros, dos quais 10 militares e cinco civis, situação inexistente na Justiça do Trabalho. Além disso, junta-se o preparo jurídico dos juízes do trabalho, a quantidade de demandas solucionadas, itens que não são encontrados entre os militantes da Justiça Militar. Mas o pior de tudo é que há propostas para simplesmente extinguir a Justiça Militar no nível estadual e federal; no âmbito estadual, as câmaras especializadas dentro dos tribunais de Justiça atenderia melhor ao funcionamento do sistema judicial, segundo entendimento de Grupo de Trabalho, criado pelo CNJ. Em outro cenário há quem pede a redução do número de ministros do Superior Tribunal Militar de 15 para 11, mas há proposições também para abolir esse segmento, mesmo porque o número de processos analisados no ano situa-se em torno de 100.
Salvador, 26 de fevereiro de 2024.
O conselheiro José Rotondano constatou que o ex-assessor da desembargadora entre os anos de 1991 e 2014 submeteu-se a concurso para titularidade do cargo de Tabelião em 2008; entrou com ação para revisão de sua nota e obteve nova análise de sua prova e, mesmo com parecer contrário da comissão do concurso, o juiz Clésio, nomeado pela então corregedora para a Vara da Fazenda Pública, durante férias do titular, julgou procedente e a Presidência do Tribunal procedeu à reclassificação e o ex-assessor foi nomeado para delegatório do cartório de Buriticupu/MA. Em ação judicial a desembargadora Nelma Sarney, no plantão no segundo grau, concedeu liminar em Mandado de Segurança para garantir decisão de primeiro grau em favor do ex-assessor.
Em outros eventos sempre apareceram cartazes e faixas enaltecendo a ditadura militar de 1964, assim como apoiando um golpe de estado no país. Aliás, o próprio Bolsonaro sempre negou a existência de ditadura no Brasil e já declarou favorável a "um regime de exceção", porque afirmava que "através do voto você não vai mudar nada nesse país". Em 2021, ele disse que "se tudo dependesse de mim, não seria este o regime que nós estaríamos vivendo. E apesar de tudo eu represento a democracia no Brasil". Se Bolsonaro for condenado pelo crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e associação criminosa, ele poderá pegar pena de até 23 anos de prisão e ficar inelegível por mais 30 anos.
Solon Borges responde ao crime porque foi preso com 129 quilos de maconha e centenas de munições de fuzil 762 e pistola 9 mm em abril/2017. A situação complicou porque a mãe e magistrada, usou pessoal da Justiça e veículo da Polícia Civil para retirar o filho do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas, em julho/2017. Com essa conduta, o CNJ puniu a desembargadora com aposentadoria compulsória.