CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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Mario Antônio Faria Pires, servidor público, propôs Ação Ordinária contra a Fazenda do Estado de São Paulo, porque esperou 5 anos para ser deferida sua aposentadoria e durante o período, 2015 a 2020, teve de continuar trabalhando compulsoriamente. Neste cenário, ingressou com ação de indenização por danos morais pela frustração, ansiedade e angústia pelo silêncio para encerrar sua atividade profissional. O juízo de 1º grau julgou procedente a ação e houve apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo; a 1ª Câmara de Direito Público manteve a condenação no valor de R$ 30 mil. O relator, desembargador Aliende Ribeiro escreveu no voto vencedor: "É nesse sentido, acrescente-se, que o próprio requerente destaca, por mais de uma ocasião, que a conduta da administração o obrigou a continuar a trabalhar "no exercício de atividades prejudiciais à saúde".
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia designa a data de 16 de dezembro, às 10 horas, para instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Lauro de Freitas.
Concede aposentadoria voluntária a ARACY CASTELO BRANCO TEIXEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Pilão Arcado; a CÁRMEN REGINA DE ALMEIDA SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Taperoá; a JOSÉ EVANDRO MATOS DE OLIVEIRA, Subescrivão da Comarca de Morro do Chapéu.
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou leilão de uma casa em Guarulhos/SP, residência de um dos sócios de uma oficina mecânica, sob entendimento de que o imóvel constituía bem de família, usado pelo devedor como sua residência; ainda decidiu que é irrelevante o fato de não se tratar do único imóvel do devedor. A casa foi penhorada para pagamento de dívida trabalhista, em reclamação datada de 2004, por um caixa da empresa, Moabe Heriban Fereira, que tem o devedor, Luiz Bergandio de Araújo da Silva, como sócio. O valor total da dívida é de R$ 15 mil e foram infrutíferas as tentativas de bloqueios de contas bancárias. Depois de arquivado o processo, passou a tramitar, porque foi localizado o imóvel em nome do sócio, avaliado em R$ 359 mil e a penhora foi determinada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
O Tribunal Regional do Trabalho não admitiu a impenhorabilidade do imóvel, apesar de reconhecer que o sócio residia nele; alegou o Tribunal que não se comprovou ser a casa o único bem do devedor para que possa ser considerado bem de família. O relator, no TST, desembargador convocado Marcelo Pertence, do Recurso de Revista, convertido em agravo de instrumento, assegurou que a jurisprudência da Corte é firme para considerar bem de família o imóvel utilizado como residência, irrelevante não ser o único imóvel do executado. Invocou o inc. XXII, art. 5º da Constituição, violado pelas instâncias inferiores.
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou um dos cinco mandados de prisão contra o ex-governador Sérgio Cabral, que ainda tem quatro mandados de prisão, em função dos quais ele continuará preso. O colegiado converteu a prisão preventiva em domiciliar, no processo sobre as contas de Cabral no exterior. O voto da relatora, desembargadora Simone Schreiber, exige o uso de tornozeleira eletrônica, alem de proibir Cabral de ter contato com investigados e réus da operação Lava Jato.
O ministro historiou sobre a Justiça Militar para assegurar que a distribuição das 12 Circunscrições Judiciárias Militares, divididas em Auditorias, espalhadas pelo país, denota a presença da Justiça Militar em cada região. Informa que a Justiça Militar continua presente julgando os crimes militares praticados por militares e por civis e cumpre sua missão com celeridade. O ministro relembrou a participação de uma mulher entre os 15 ministros da Corte e informou que a composição é de 10 oficiais superiores da Justiça Militar. O ministro explicou que nos outros países a Justiça Militar está vinculada ao Executivo e às Forças Armadas, diferentemente do Brasil que compõe o Judiciário.
Vejamos o que é a Justiça Militar e porque ela não deve compor o quadro de julgadores do CNJ; primeiramente, a Justiça Militar já deveria, há muito tempo, ser extinta, pois os 15 ministros com toda a estrutura de circunscrições e auditorias prestam-se para julgar em torno de 350 mil militares e trabalham somente na área criminal, vez que este segmento não possui competência na área cível. Agora, imaginam quantos processos os STM recebeu durante todo o ano de 2019: 768 novos processos e ainda tinham pendentes 340. Apenas para comparar com o STJ que recebeu no mesmo período o total de 102.929 novos processos e 51.652 pendentes.
No número LX do FEBEAJU, tratamos da Justiça Militar e mostramos a inutilidade deste segmento do Judiciário. Esclarecemos que não há trabalho para ocupar 15 ministros e 38 juízes, mais 1.295 servidores, segundo Justiça em Números CNJ/2.020, além de carros oficiais e uma série de regalias perfeitamente dispensáveis. Avaliem o número de processos que tramitam nesta Corte, com toda a estrutura: menos de 3 mil processos; no ano são iniciados menos de 800 ações. Cada ministro julga, durante todo o ano, menos de 100 processos, quantitativo que um juiz de direito julga durante um mês; vejam bem, não há engano, em um ano, cada ministro julga menos de 100 feitos. E mais, os ministros do STM, sem a produtividade dos outros tribunais, possuem regalias que os componentes das outras cortes não dispõem; é que eles aposentam-se com benefícios previdenciários de militar e de juiz, um ano após a ocupação da cadeira na Corte; isso significa que o ministro militar obtém os valores da aposentadoria de magistrado, mais aposentadoria de militar, como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército.
Aliás, quando presidia o STF e o CNJ, em 2014, ex-ministro Joaquim Barbosa criou uma comissão para avaliar a relevância da Justiça Militar. De lá para cá, nada mudou e a Justiça Militar continua firme e forte julgando muito pouco, bem diferente dos outros segmentos da Justiça. Já dissemos que a Justiça Militar é uma excrescência, apenas para criar empregos para os militares. Um juiz de direito, sem estrutura alguma, se comparada com a Justiça Militar, sentencia em um mês o que os militares julgam em um ano!
Enfim, a Justiça Militar emoldura, como nenhum outro segmento, o FEBEAJU, pela grande besteira de sua manutenção!
Salvador, 13 de dezembro de 2021.
O delegado da Polícia Federal, Alexandre Saraiva, enviou representação ao Ministério Público Federal interferência em lotações de agentes da Polícia Federal, por meio de portaria do Ministério da Justiça, ocorrida em novembro, nos estados de Roraima, Maranhão, Tocantins, Acre, Rondônia, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Escreve o delegado na representação: "É de espantar que a Portaria não limita o número de futuros policiais que poderão ser agraciados pelo "convite". Deste modo, a Direção Geral estará livre para lotar em Brasília quantos quiser. Esta circunstância denota a intenção de desviar muitos futuros policiais da região amazônica, do pantanal e das fronteiras para Brasília".
Saraiva foi autor de notícia-crime contra o ex-ministro Ricardo Salles, acusado de advocacia administrativa para liberar carregamento recorde de madeiras extraídas ilegalmente da Amazônia; logo depois, ele foi exonerado da Polícia Federal do Amazonas, e transferido para Volta Redonda/RJ. A perseguição a Saraiva continuou com procedimento para apurar infração disciplinar do delegado, consistente em entrevista concedida à Crusoé, na qual ele critica a política ambiente do governo Bolsonaro.
Depois dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, no STF, tudo é possível na Justiça e nos Tribunais de Contas. Pois não é que, o senador Fernando Bezerra Coelho, líder do governo Bolsonaro, e investigado por improbidade administrativa, está tentando tornar-se membro do Tribunal de Contas da União! Concorre com Bezerra, o senador mineiro Antonio Anastasia e a senadora Kátia Abreu, esta com apoio do PT. Os três senadores encerram seus mandatos no próximo ano, daí porque buscam o aconchego do Tribunal de Contas. A vaga da Casa legislativa, ainda nem foi aberta e os senadores já buscam o cargo; o ministro Raimundo Carreiro será nomeado embaixador do Brasil, em Portugal, e aí é que estará aberta a cadeira.
O Tribunal de Contas da União é composto por nove ministros, sendo três indicados pelo Senado, três da Câmara dos Deputados e três do Executivo. Uma dessas do Executivo, é destinada a membros do Ministério Público.
A juíza Vanêssa Christie Enande, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararema/SP, condenou um banco, porque realizou pagamento parcelado com desconto de 5% no cartão de crédito de uma servidora pública, referente a empréstimo consignado; o contrato do empréstimo foi celebrado e o pagamento seria a vista e não em cartão não solicitado. O pagamento da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. A servidora alegou que não tinha conhecimento da diferença entre a taxa de juros do mútuo consignado e do cartão de crédito. Escreveu a julgadora na sentença: "O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), estabelece, no artigo 54, §3º, que "os contratos de adesão escritos serão em termos claros e com caracteres ostensivos elegíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. O contrato possui letras pequenas, sem qualquer espaçamento, o que dificulta a leitura, a compreensão, e atenta contra o dispositivo legal mencionado. Portanto, da análise superficial do contato já é possível verificar que não houve respeito às normas vigentes, não sendo observada a necessária facilitação da compreensão pelo consumidor".