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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXVII)

No início deste mês, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos, presidente do Superior Tribunal Militar, em entrevista defende assento no Conselho Nacional de Justiça para o segmento de Justiça que ele representa. Invoca a antiguidade da Justiça Militar, criada em 1808, para assegurar que dela originaram-se as demais ramificações da Justiça. Diz o general: "O STM faz parte do Poder Judiciário. Se o CNJ existe para aprimorar o Poder Judiciário, nada mais justo e lógico que o STM se faça representar". O ministro diz que a Justiça Militar da União exerce funções judiciais e administrativas como os demais tribunais e é a única sem assento no Conselho. Cita o prêmio Diamante que o CNJ concedeu ao STM, reconhecendo a qualidade da gestão e da governança da Justiça Militar. O presidente do STM cita a guerra do Paraguai, as campanha de Canudos e do Contestado, a Marcha dos 18 do Forte de Copacabana, a Segunda Guerra Mundial para enaltecer a Justiça Militar. 

O ministro historiou sobre a Justiça Militar para assegurar que a distribuição das 12 Circunscrições Judiciárias Militares, divididas em Auditorias, espalhadas pelo país, denota a presença da Justiça Militar em cada região. Informa que a Justiça Militar continua presente julgando os crimes militares praticados por militares e por civis e cumpre sua missão com celeridade. O ministro relembrou a participação de uma mulher entre os 15 ministros da Corte e informou que a composição é de 10 oficiais superiores da Justiça Militar. O ministro explicou que nos outros países a Justiça Militar está vinculada ao Executivo e às Forças Armadas, diferentemente do Brasil que compõe o Judiciário. 

Vejamos o que é a Justiça Militar e porque ela não deve compor o quadro de julgadores do CNJ; primeiramente, a Justiça Militar já deveria, há muito tempo, ser extinta, pois os 15 ministros com toda a estrutura de circunscrições e auditorias prestam-se para julgar em torno de 350 mil militares e trabalham somente na área criminal, vez que este segmento não possui competência na área cível. Agora, imaginam quantos processos os STM recebeu durante todo o ano de 2019: 768 novos processos e ainda tinham pendentes 340. Apenas para comparar com o STJ que recebeu no mesmo período o total de 102.929 novos processos e 51.652 pendentes.  

No número LX do FEBEAJU, tratamos da Justiça Militar e mostramos a inutilidade deste segmento do Judiciário. Esclarecemos que não há trabalho para ocupar 15 ministros e 38 juízes, mais 1.295 servidores, segundo Justiça em Números CNJ/2.020, além de carros oficiais e uma série de regalias perfeitamente dispensáveis. Avaliem o número de processos que tramitam nesta Corte, com toda a estrutura: menos de 3 mil processos; no ano são iniciados menos de 800 ações. Cada ministro julga, durante todo o ano, menos de 100 processos, quantitativo que um juiz de direito julga durante um mês; vejam bem, não há engano, em um ano, cada ministro julga menos de 100 feitos. E mais, os ministros do STM, sem a produtividade dos outros tribunais, possuem regalias que os componentes das outras cortes não dispõem; é que eles aposentam-se com benefícios previdenciários de militar e de juiz, um ano após a ocupação da cadeira na Corte; isso significa que o ministro militar obtém os valores da aposentadoria de magistrado, mais aposentadoria de militar, como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército.  

Aliás, quando presidia o STF e o CNJ, em 2014, ex-ministro Joaquim Barbosa criou uma comissão para avaliar a relevância da Justiça Militar. De lá para cá, nada mudou e a Justiça Militar continua firme e forte julgando muito pouco, bem diferente dos outros segmentos da Justiça. Já dissemos que a Justiça Militar é uma excrescência, apenas para criar empregos para os militares. Um juiz de direito, sem estrutura alguma, se comparada com a Justiça Militar, sentencia em um mês o que os militares julgam em um ano! 

Enfim, a Justiça Militar emoldura, como nenhum outro segmento, o FEBEAJU, pela grande besteira de sua manutenção! 

Salvador, 13 de dezembro de 2021. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados...

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