A mulher que apanhou num supermercado dois pacotes de miojo, duas garrafas de refrigerantes e um pacto de suco em pó, não pagando o valor de R$ 21,69, que estava presa por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi liberada hoje pelo ministro Joel Ilan Paciornik. Escreveu na decisão: "Há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio. Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos".
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quarta-feira, 13 de outubro de 2021
BARROSO NEGA SEGURANÇA DA OAB
A seccional da OAB do Distrito Federal questiona no STF tratamento dispensado pela cúpula da CPI da Covid a advogados de depoentes. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, manifestou-se contra o processo, sob fundamento de que "não se abre no rito do mandado de segurança uma fase probatória". O ministro Roberto Barroso, na condição de relator, escreveu na decisão: "Ainda que, inequivocamente, as Comissões Parlamentares de Inquérito devam respeito às prerrogativas profissionais conferidas por lei aos advogados, eventuais afrontas a esses direitos, quando cometidas por autoridade cujos atos estejam sujeitos à jurisdição do STF, devem ser impugnadas pelo órgão supremo da OAB. No caso presente, o pedido partiu de órgão seccional daquela autarquia, que não detém legitimidade para formulá-lo".
ENVIO DE CARTÃO, NÃO GERA DANO MORAL
Uma cliente do Bradesco recebeu cartão de crédito sem ter pedido e foi cobrada indevidamente por débito no valor de R$ 49,90, referente ao contrato do cartão; alegou que o ato do banco abalou sua moral e sua honra; ingressou com ação judicial, reclamando danos morais. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, admitindo a inexigibilidade do débito; houve recurso para o Tribunal de Justiça da Paraíba; a 3ª Câmara Cível entendeu que o fato não configura dano moral e manteve a sentença. O desembargador Marcos Cavalcanti, relator, escreveu no voto que "deveras, não há registro nos autos de constrangimentos ou restrições capazes de abalar seriamente o ânimo psíquico da recorrente, pois para a configuração do dano moral é necessário que a conduta tenha trazido sofrimento e humilhação ao indivíduo, não sendo suficiente para caracterizá-lo o fato de supostamente não ter sido devidamente informada de que contratou um cartão de crédito, não tendo o seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXIX)
Outra análise do mesmo Instituto, sob o título de "Onde Mora a Impunidade", publicada em 2020, aponta que o Rio de Janeiro solucionou apenas 11% dos assassinatos, denunciados pelo Ministério Público, enquanto o Distrito Federal, com o melhor percentual, resolveu 92% dos casos, seguido por Mato Grosso, 67% e Santa Catarina, 63%. Foram considerados casos de 2017 até final de 2018 e a tendência é piorar, porquanto a segurança no país é atividades que a maioria dos governantes não inserem como prioridade. O Brasil é um dos países mais violentos em todo o mundo, principalmente no que se refere ao homicídio. No Mapa da Criminalidade são registrados diariamente o total de 160 homicídios, alcançando o total de 60 mil eventos mortes por ano. O pior de tudo é que a média de elucidação desse crime situa-se no percentual de apenas 5%, caracterizando absoluta impunidade. Grande parte dos processos na Justiça são arquivados por não se saber quem foi o autor, outros têm a punibilidade extinta pela prescrição, que é de 20 anos, na forma do art. 109, inc. I do Código Penal.
Em relatório "Diagnóstico dos Homicídios no Brasil: Subsídios para o Pacto Nacional pela Redução de Homicídios", o Nordeste aparece com a maior taxa de homicídios dolosos, 33,76 para cada 100 mil habitantes; no Sudeste, 16,91 e no Sul, 14,36. O Ceará está na dianteira com 46,9 homicídios, seguido pela Bahia com 45,8 e Sergipe com 45 por cada 100 mil habitantes. Em 2018, no Brasil, foram registrados 57.956 homicídios, o menor nível em quatro anos, taxa de 27,8 por cada 100 mil habitantes. De acordo com o Monitor da Violência, publicado em junho/2021, a Bahia teve o maior índice de mortes violentas, no primeiro trimestre deste ano; entre os meses de janeiro a março, foram registradas 1.449 vítimas de mortes violentas, incluído ai homicídios, latrocínios e lesões corporais, seguidas de morte. Os dados mostram que na Bahia situa-se o percentual de 13,5% das mortes ocorridas em todo o Brasil. O Rio de Janeiro segue a Bahia com 969 casos, depois São Paulo, 846 e Ceará, 805.
Enquanto esses números assustadores são publicados, o presidente Jair Bolsonaro inunda o STF com questionamentos sobre seus decretos para facilitar a aquisição de armas pelo brasileiro. Na Bahia, essa flexibilização, possibilita que habitantes de 100 cidades baianas com elevados índices de homicídio possam portar armas de fogo.
Camaçari/Guarajuba, 13 de outubro de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
HOMICÍDIOS: MAIS DA METADE SEM INVESTIGAÇÃO
O Instituto Sou da Paz publicou estudos nos quais mostra que mais da metade dos homicídios ocorridos no Brasil não são esclarecidos; os dados referem-se aos assassinatos cometidos em 2018 com denúncias protocoladas em 2018 ou até o fim de 2019. Aponta quatro estados como eficazes na investigação dos assassinatos. O Mato Grosso do Sul desponta como o mais eficiente, porque 89% desses crimes são esclarecidos, inclusive com apresentação de denúncia à Justiça; é seguido pelo estado de Santa Catarina com 83%, Distrito Federal, 81, Rondônia, 74. Já o Rio de Janeiro, o segundo menos eficiente, o percentual de casos que chegam à Justiça situa-se em apenas 14% e São Paulo, com 46%.
A média mundial, apurada em 72 países, de esclarecimentos de homicídio é de 63%, enquanto o Brasil fica em 44%; na América Latina, a média é de 43%; na Europa, o percentual é bem mais alto, 92%. O Instituto Sou da Paz faz recomendações para aperfeiçoamento na apuração desses crimes violentos: diretrizes com capacidade investigativa dos casos; fortalecimento da perícia criminal; criação de equipes especializadas de investigação, além de muitas outras, inseridas no relatório.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntárias aos servidores: ANTÔNIO JORGE ALMEIDA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador; ANTÔNIO JORGE SILVA CONCEIÇÃO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador; MÁRCIO ANTÔNIO SILVA SANTOS, Subescrivão da Comarca de Valente; NANCY DA SILVA ROCHA, Escrevente de Cartório da Comarca de Santa Rita de Cássia; NEUZINEI PEREIRA NUNES SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Alagoinhas; PAULO ROBERTO ALMEIDA DE ARAGÃO, Assistente Jurídico do Menor da Comarca de Alagoinhas; ROSELY CALDAS ADIL, Atendente de Recepção da Comarca de Governador Mangabeira; SUELI ALVES DA CRUZ, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador; TATIANA FERREIRA AMORIM, Escrevente de Cartório da Comarca de Vitória da Conquista; VALQUÍRIA MOTA RODRIGUES COSTA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ilhéus.
terça-feira, 12 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 12/09/2021
EX-PRESIDENTE DA BRASKEM É CONDENADO
José Carlos Grubisich, ex-presidente da Braskem, foi condenado, pelo juiz distrital Raymnd Dearie, de Nova York/EUA, a 20 meses de prisão, além da multa de US$ 2,2 milhões em indenizações por participar de esquema de suborno a funcionários da Petrobras. Grubisich foi denunciado pelos procuradores americanos por ter criado caixa dois na empresa, em fevereiro/2019 e preso, quando tentava deixar o país; em abril/2020 pagou fiança de US$ 30 milhões para deixar a prisão e declarou-se culpado das acusações, em esquema que movimentou US$ 250 milhões. O processo é resultado de acordo de leniência da Odebrecht e Braskem com autoridades brasileiras no âmbito da Operação Lava Jato. A Braskem era controlada pela Odebrecht e a Petrobras era acionista da empresa, hoje com a denominação de Novonor.




