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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

BARROSO NEGA SEGURANÇA DA OAB

A seccional da OAB do Distrito Federal questiona no STF tratamento dispensado pela cúpula da CPI da Covid a advogados de depoentes. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, manifestou-se contra o processo, sob fundamento de que "não se abre no rito do mandado de segurança uma fase probatória". O ministro Roberto Barroso, na condição de relator, escreveu na decisão: "Ainda que, inequivocamente, as Comissões Parlamentares de Inquérito devam respeito às prerrogativas profissionais conferidas por lei aos advogados, eventuais afrontas a esses direitos, quando cometidas por autoridade cujos atos estejam sujeitos à jurisdição do STF, devem ser impugnadas pelo órgão supremo da OAB. No caso presente, o pedido partiu de órgão seccional daquela autarquia, que não detém legitimidade para formulá-lo".   




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