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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

ENVIO DE CARTÃO, NÃO GERA DANO MORAL

Uma cliente do Bradesco recebeu cartão de crédito sem ter pedido e foi cobrada indevidamente por débito no valor de R$ 49,90, referente ao contrato do cartão; alegou que o ato do banco abalou sua moral e sua honra; ingressou com ação judicial, reclamando danos morais. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, admitindo a inexigibilidade do débito; houve recurso para o Tribunal de Justiça da Paraíba; a 3ª Câmara Cível entendeu que o fato não configura dano moral e manteve a sentença. O desembargador Marcos Cavalcanti, relator, escreveu no voto que "deveras, não há registro nos autos de constrangimentos ou restrições capazes de abalar seriamente o ânimo psíquico da recorrente, pois para a configuração do dano moral é necessário que a conduta tenha trazido sofrimento e humilhação ao indivíduo, não sendo suficiente para caracterizá-lo o fato de supostamente não ter sido devidamente informada de que contratou um cartão de crédito, não tendo o seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito".   




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