A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu ontem a candidatura do ex-senador Lindbergh Farias/PT ao cargo de vereador na eleição do próximo dia 15/11. Atendeu-se a requerimento do Ministério Público Eleitoral que sustentou a impugnação no fato de Lindbergh ter sido condenado com suspensão de seus direitos políticos, em Ação Civil Pública, questionando distribuição de leite em caixas e cadernetas de controle de distribuição com logotipo de sua gestão na prefeitura de Nova Iguaçu/RJ. O ex-senador foi condenado pela 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu a pagar multa de R$ 480 mil com direitos políticos suspensos por quatro anos; a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
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sexta-feira, 23 de outubro de 2020
SENADORES AGEM DIFERENTE EM SITUAÇÕES IGUAIS
Enquanto no Brasil, em um dia, a Comissão e o Plenário do Senado no STF, aprovou a indicação do nome de Kassio Marques para o STF e ontem saiu, em edição extraordinária, sua nomeação, o Comitê Judiciário do Senado dos Estados Unidos levou três dias para aprovação da indicação da juíza Amy Coney Barrett, escolhida pelo presidente Donald Trump. A votação no Plenário do Senado americano deverá acontecer no próximo dia 26, mas duas senadoras já declararam que não aprovarão o nome, porque entendem que esta escolha deverá ficar para o próximo presidente a ser eleito no próximo dia 03 de novembro; falta apenas mais dois senadores republicanos para inviabilizar a escolha. Os senadores democratas, apesar de 10 deles na Comissão, preferiram abster, esperando pela aplicação da regra de que são necessários, na votação, ao menos dois senadores da oposição.
A regra foi desrespeitada, mas o pior foi o fato de levar à votação o nome em plena campanha política, quando se sabe que em 2016, este mesmo senado recusou em apreciar o juiz indicado pelo presidente Barack Obama, sob fundamento de que estava em ano eleitoral. Acontece que, em 2016, a escolha deu-se em março e as eleições ocorreram em novembro, mas em 2020 a escolha acontece a menos de um mês da eleição.
NAS NOSSAS CABEÇAS, GIRAM RESTOS DE NAVES!
O número de países que investem no espaço aumenta e a quantidade de satélites e naves, em média supera 400 por ano e a tendência é crescer bastante com o tempo. Um grupo de estudiosos da NASA trabalha para evitar o risco de colisões ou, ao menos, aperfeiçoar as naves no sentido de resistir a um choque dessa natureza. Outras análises são feitas, a exemplo da coleta de tudo o que não presta, mas que estão girando em órbita. Todavia, a criação de qualquer meio para arrecadar os detritos no espaço significa disponibilidade de somas astronômicas, sem retorno algum, daí a dificuldade para encontrar aliados nessa empreitada. Sem a colaboração de países o perigo continuará rodando no espaço e a qualquer momento poderá ocorrer danos com vidas, com os foguetes, com os satélites e até mesmo com Estação Espacial Internacional, que custou para sua construção em torno de US$ 150 bilhões.
Salvador, 21 de outubro de 2020.
ONDE O BLOG É LIDO: ALBÂNIA (LXXXI)
A divisão administrativa do país comporta 12 prefeituras, 36 distritos e 65 municipalidades. Trata-se de uma república parlamentarista. O presidente é eleito pelo voto de dois terços da Assembleia Popular para mandato de cinco anos; o primeiro-ministro é nomeado pelo presidente. O legislativo e unicameral com a Assembleia do Povo, composta por 140 deputados, eleitos pelo povo para mandato de 4 anos.
São cidades principais: Tirana, Durrës e Elbasan. A religião predominante é islamismo, 70%, ortodoxos, 17% e católicos, 10%. O catolicismo cresceu depois que a albanesa Madre Teresa de Calcutá ganhou o prêmio Nobel da Paz, em 1979.
A economia da Albânia é frágil e o país torna-se um dos mais pobres da Europa. A dedicação maior é na área rural para produzir hortaliça, cereais, melões, além de animais de criação. A indústria produz tecidos, vidros, ferro, aço e máquinas e há explorações de cromo e cobre no país; no sudoeste, produz petróleo e gás natural.
A Albânia lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Na Bahia, segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registrados 23 óbitos e 1.450 novos casos, perfazendo o total de 7.407 mortos e 340.665 de infectados desde o início da pandemia. O total de 6.858 pessoas encontram-se ativos e estão sendo acompanhados.
GUARDA PEDE DANOS MORAIS DE MAGISTRADO
O guarda municipal foi desrespeitado pelo desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, porque, em julho, pediu-lhe para usar máscara, quando andava nas imediações da praia, em Santos. Diante da resistência, o guarda autuou e o magistrado apanhou o documento, rasgou, jogou no guarda e ainda lhe chamou de analfabeto. Agora, Cícero Hilário ingressou com ação judicial, reclamando danos morais de R$ 114 mil, sob fundamento de que foi humilhado e inferiorizado, no desempenho de seu cargo, no município.
PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO
A 5ª Turma do STJ, à unanimidade, concedeu Habeas Corpus para declarar nula conversão de ofício prisão em flagrante em prisão preventiva, seguindo orientação da Lei 13.964/19; antes do pacote anticrime, o STJ posicionava-se pela conversão, de conformidade com o Tema 10, "Jurisprudência em Teses". A medida foi concedida a requerimento do defensor público Márcio Rosa Moreira, da 2ª Defensoria Pública de 2º grau do Estado de Goiás, e favoreceu um homem e uma mulher com a prisão preventiva decretada pelo juiz sem requerimento algum. O defensor escreveu no pedido: "No sistema processual acusatório, a atividade jurisdicional depende da acusação da parte, pois o juiz não é órgão persecutório e não deve se imiscuir na investigação policial, tudo para não comprometer a sua necessária imparcialidade".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Governadores ameaçam recorrer à justiça para garantir vacinação
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
INFORME JB: "TODOS CONTRA BOLSONARO APÓS ELE DECLARAR QUE NÃO COMPRARÁ A VACINA DA CHINA"
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Alguns dos gestores também se queixam da postura de Doria e avaliam que governador está de olho em 2022
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
BOLSONARO REJEITA A COMPRA, DESAUTORIZA PAZUELLO E DISPARA: "QUEM MANDA SOU EU"
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
SENADO APROVA KASSIO NUNES COMO NOVO MINISTRO DO STF
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
ARGENTINA SE ABSTUVO DE APOYAR LA CONDENA DE LA OEA A LAS ELECCIONES QUE PROMUEVE MADURO
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
ALEMANHA. AUMENTAM OS CASOS DE COVID-19 E REGRESSA A CORRIDA AO PAPEL HIGIÊNICO
BUSCA E APREENSÃO E BLOQUEIO CONTRA COLLOR
O ministro Edson Fachin, do STF, determinou o bloqueio de R$ 1,1 milhão nas contas do senador Fernando Collor, face a investigação de ingerência política na instalação do Porto Pontal Paraná; foi expedido mandado de busca e apreensão em endereço do senador. No inquérito, a Polícia Federal assegura que o ex-presidente recebeu contrapartida para beneficiar interesses de João Carlos Ribeiro, candidato a prefeito de Pontal e dono do porto.
Na decisão o ministro escreveu: "O cenário descrito, sem dúvida, justifica a ação invasiva de busca da melhor prova dessas condutas ilícitas, que poderão ser obtidas em elementos adicionais como documentos, aparelhos celulares, arquivos de mídia, dentre outros, valendo aludir que, como esta parte da investigação é desconhecida pelos aqui requeridos, confirmada está a urgência de medida extrema". A informação é da TV Globo.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO NÃO EXIGE MÁ FÉ
A Corte Especial do STJ, depois de muitos debates e controvérsias, aprovou a tese de interpretação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Não havia consenso entre as Turmas, mas ontem chegou-se à conclusão, aprovando três teses sobre o assunto:
1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do art. 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva
2. A repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos, artigo 205 do Código Civil) a exemplo do que decidido e sumulado (Súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de medida de tarifas de água e esgoto
3. Modular os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado seja aplicado aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão

