Pesquisar este blog

sábado, 12 de setembro de 2020

CÓDIGO DO CONSUMIDOR: 30 ANOS

Mais um aniversário, perfazendo 30 anos, da edição do Código de Defesa do Consumidor. Apesar das dificuldades para sua obediência integral, o consumidor louva porque se tornou uma das leis mais avançadas de todo o mundo. Necessita de aperfeiçoamento e muitos projetos tramitam no Congresso Nacional e necessita de discussão e aprovação. A parte mais fraca continua sendo maltratada, mesmo porque não é informada de seus direitos.

Destaca-se na lei o art. 5º, quando oferece meios para proteger o consumidor: manutenção de assistência jurídica; instituição de promotorias e defensorias; criação de delegacias de polícia especializada, de Juizados Especiais, de concessão de estímulos ao desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor. Todavia, nem tudo é cumprido; na Bahia, por exemplo, a defensoria pública não está bem estruturada, porque falta pessoal, e o pobre não tem a gratuidade assegurada para acesso à Justiça, mas se serve do benefício da gratuidade, através da boa vontade dos advogados que recebem o múnus para defender-lhe e nada de honorários pelo Estado. Recentemente, foi vetado Projeto de Lei n. 21.861/2016, que tratava do pagamento de honorários para os advogados dativos, que são aqueles nomeados pelo magistrado para defender o pobre, face a falta de defensoria no local. 

Dentre os Projetos que tramitam no Congresso enunciamos o PLS 518/2018, que obriga a gravação das chamadas telefônicas de atendimento ao consumidor de serviço de telemarketing e o fornecimento ao interessado, se solicitada a gravação. Outro PLS interessante, n. 354/2018, que classifica como enganosa a publicidade de crédito com o uso das expressões “parcelamento sem juros”, "gratuito”, “sem acréscimo", “com taxa zero” e outras expressões semelhantes. Sobre o endividamento, o PLS 353/2018 impõe aos fornecedores de produtos ou serviços e às instituições financeiras a divulgação de advertência para prevenção do endividamento por meio de cartão de crédito ou cheque especial. O Projeto 625/11, permanece sem votação na Câmara dos Deputados, porque concede o direito de desistência de uma compra, sem necessidade de motivação, embasado na justificativa de que normalmente, o consumidor está envolvido em abundantes e extravagantes publicidades, seguidas de sofisticadas técnicas de persuasão dos vendedores, além de métodos agressivos e abusivas; os próprios governantes estimulam o cidadão a consumir ao invés de instruir a poupar. O Projeto prevê o excesso contra o exagero do consumidor, admitindo o arrependimento desde que a mercadoria esteja nas mesmas condições do recebimento, inclusive com as embalagens originais e, no prazo de 48 horas.

Enquanto não se aprova projetos sobre, por exemplo, o endividamento, o consumidor continua sendo enganado diante do crescente serviço tecnológico das empresas, responsável pelo endividamento do consumidor, fruto do consumo desenfreado. Há um ano atrás indagávamos: Será que os call centers passaram a facilitar a vida do consumidor ou proporcionaram melhores ganhos para as empresas? As lojas, que vendem gêneros alimentícios, informam sobre a composição do alimento, mas será que cumprem com a retirada da venda dos produtos com data de validade vencida? Os bancos deixam o cliente esperar menos de quinze minutos nas filas dos caixas? As extensas bulas dos medicamentos simplificaram a informação dos remédios? Os hospitais atendem ao paciente sem caução, mesmo na emergência? 

Na verdade, os fornecedores de serviços, os empresários continuam manobrando os termos para celebração de um contrato e os órgãos governamentais não enfrentam para impedir os juros abusivos, os aumentos dos planos de saúde, a venda de um serviço e a entrega de outro, a exemplo do fornecimento de internet com determinada velocidade, mas oferecem nem a metade do prometido. Enfim, são situações que bem demonstram a inferioridade do pobre frente aos empresários.

Salvador, 11 de setembro de 2020. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogado.

COLUNA DA SEMANA

A pandemia do coronavírus modificou o panorama de vida em todos os segmentos da sociedade e as políticas públicas foram implementadas para evitar maiores danos à saúde provocados pela Covid-19. Na área educacional, a alteração foi radical, pois houve suspensão das aulas presenciais, atingindo as crianças, jovens, idosos e os professores; as direções das escolas não tiveram maiores embaraços, porquanto passaram a ministrar aulas à distância e continuam recebendo as mensalidades pela ação desenvolvida; essa situação não ocorre somente no Brasil, mas em todo o mundo. Muitos países e, entre nós alguns estados, já liberaram ou programam o retorno dos alunos e professores às salas de aula com protocolos de segurança. As crianças, principalmente, alimentam legítima ansiedade de volta às salas de aula, mas é grande o temor dos pais pelos malefícios que podem advir da pandemia. O certo é que não tem sido fácil manter os menores em casa, ainda mais quando se sabe que a educação trabalha com a emoção.

Induvidosamente, as novas tecnologias ajudam na criatividade e contribuem eficazmente para a continuidade do ensino, mesmo com crises como esta que atravessamos, mas não se pode imaginar uma relação produtiva sem a presença dos professores e dos alunos nas salas de aula. Afinal, há uma violação drástica na rotina das crianças, dos jovens, dos professores e dos pais, que provoca disrupção muito grande, seja pela falta de didática para o ensino pelos pais ou pela dificuldade de espaço em casa; há ineficiência no ensino ocasionada pela substituição prematura e forçada dos professores, essencialmente, nas correções dos trabalhos. Não se entende a escola jogada no espaço de uma cozinha ou em largo ambiente de uma casa espaçosa, com mesa e outros apetrechos, pois muitos alunos não têm cantinho algum para estudar. 

Surge outro inconveniente para esse triste cenário. É que os tribunais e os legisladores são chamados para solucionar o impasse originado pelas substanciais alterações; enquanto algumas escolas preferem manter o status quo, os pais reclamam redução das mensalidades escolares, durante o período da pandemia. É lógico, legal e razoável que não se pode continuar pagando o valor combinado em contrato, porque as mutações imprevistas provocaram uma série de compulsórias novidades.

Os alunos de todos os níveis passaram a ter a obrigação de acompanhar as aulas virtuais por meio de um computador, obrigando-os a possuir em sua residência um bom sinal de internet. Aqui reside sérios obstáculos, a começar pelas famílias que não têm computador disponível, passa pela variedade do sinal de internet, ocasionando, em muitos momentos, a queda no contato virtual, interrompendo a atividade escolar. O desequilíbrio entre as partes contratantes foi expressivo, pelas motivações acima apontadas e até mesmo pelo número de horas/aula, diminuída nesse período da pandemia. 

As aulas virtuais pouparam as escolas de muitas despesas, consistentes na energia elétrica, no consumo de água, na limpeza das salas de aula e em todo o prédio, na indisponibilidade de funcionários para acompanhar os alunos, na ausência física dos professores das tarefas diárias; enfim, mudou completamente o cenário. E o pior de tudo é que a situação contribuiu para demissões de professores e não se vê entidade alguma amparando os mestres que perderam o emprego. As escolas continuam ganhando, os alunos permanecem estudando e todo o sacrifício é suportado pelos professores, principalmente, nas escolas privadas.

Salvador, 11 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ONDE O BLOG É LIDO: JAMAICA (XL)

Jamaica, cuja capital é Kingston, é a terceira maior ilha do Caribe, e está localizada na América Central, próxima de Cuba. A Jamaica não possui fronteira terrestre com nenhum país. A ilha é ex-colônia britânica e tornou-se independente em 1962, quando foi editada a Constituição do país. É uma monarquia parlamentarista e o chefe de estado á a Rainha Elizabeth; o representante da Coroa é o governador-geral, que se torna uma figura cerimonial. O parlamento é dividido em duas câmaras: dos representantes, eleitos pelo povo, 60 assentos, e o senado, com 21 membros, nomeados pelo primeiro-ministro e pelo líder da oposição parlamentar. O líder do partido majoritário é primeiro-ministro, que é o chefe de governo. 

Administrativamente, o país está dividido em 14 paróquias, estas agrupadas em três condados históricos, sem importância administrativa. A população é de 3.300.000 de habitantes e extensão territorial de 10.991 quilômetros quadrados. O país é atingido, com alguma frequência, pelos furacões do Oceano Atlântico.

É intensa a cultura, cinema e literatura, mas o maior destaque situa-se na música, através de seu maior ídolo Bob Marley. O idioma oficial é o inglês. A religião predominante é o cristianismo, 52,1%, rastas 4%. São cidades principais: Kingston, Spanish e Town.

A economia não tem destaque, mas produz cana-de-açúcar, banana, tabaco; na pecuária, bovinos, suíno, caprinos e aves; mineração: bauxita. Indústria de cimento, máquinas agrícolas e têxteis. 

A Jamaica lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Nas últimas 24 horas, no Brasil, segundo o consórcio de veículos de imprensa, foram registradas 847 mortes e 43.718 casos confirmados, perfazendo um total de óbitos de 130.396. Desde o início foram contaminadas 4.282.164, dos quais permanecem ativos 621.113.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram anotadas nas últimas 24 horas o total de 48 óbitos, 7.674 pessoas ainda contaminadas com o total, desde o início da pandemia, de 279.509 e 5.866 mortos pela Covid-19. Apenas um dos 417 municípios não tiveram confirmação de pessoas contaminadas.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
FUX DÁ A LARGADA COMO PRESIDENTE DO STF E PROMETE MANTER COMBATE À CORRUPÇÃO SEM QUALQUER RECUO
Ao tomar posse na Presidência do STF, Luiz Fux ressaltou importância de manter o enfrentamento ao crime organizado, em especial, por meio da Lava-Jato. Defendeu, também, a harmonia entre os Poderes, mas sem "contemplação" nem "subserviência"

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO

MANIFESTANTES CHAMAM BOLSONARO DE 'TRAIDOR' EM EVENTO NO RIO

Pensionistas, integrantes da reserva e reformados das Forças Armadas fizeram uma manifestação em formatura de sargentos da Marinha

TRIBUNA DA BAHIA – SALVADOR

CRIVELLA TEM O CELULAR APREENDIDO EM INVESTIGAÇÃO SOBRE A PROPINA

Crivella ligou para empresário suspeito no dia da 1ª fase de operação, mas quem atendeu foi delegado

 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO

ADVOGADOS APOSTAM EM ANULAÇÃO DA OPERAÇÃO, E LAVA JATO PREPARA A PRÓXIMA OFENSIVA

Discussão de competência em tribunais superiores e postura de Gilmar Mendes são considerados trunfos por acusados

CLARIN – BUENOS AIRES

ROSENKRANTZ DIJO QUE LA CORTE ACEPTARÁ TRATAR EL PER SALTUM DE LOS JUECES BRUGLIA, BERTUZZI Y CASTELLI

El presidente del máximo tribunal dijo que lo hará porque se trata de um "planteo de naturaleza excepcional”. El pedido hace casi dos semanas que está en la Corte.

 

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE

BOLSONARO CONTESTA PENA MAIOR PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS E DIZ QUE FARÁ "ENQUETE"

O presidente questionou o aumento da pena, que passaria para cinco anos de reclusão, caso projeto seja sancionado

 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – LISBOA
"SE JÁ EXISTIA FALTA DE PROFESSORES ANTES DA PANDEMIA, AGORA EXISTIRÁ AINDA MAIS"

Só quando o novo ano letivo começar é que será possível ter uma noção concreta da dimensão do problema, mas se forem muitos os professores que, pela idade ou por pertencerem a grupo de risco, não se apresentarem nas escolas, não será fácil substituí-los.

MENOS SERVIDORES (01)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 11/09, concedeu aposentadoria voluntária à servidora FLÁVIA GUIMARÃES ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Campo Formoso. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Campo Formoso; que tenha nova vida com saúde.

SUSPENDE EXPEDIENTE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto, publicado hoje, suspendeu o expediente forense e a fluência dos prazos processuais, na Comarca de Jacaraci, no dia 16 de dezembro do corrente ano.

TRIBUNAL CASSA APOSENTADORIA DE DEPUTADO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 18ª Câmara Cível, cassou a aposentadoria de deputado estadual do ex-deputado federal Eduardo Cunha, em decisão de 26 de agosto. O entendimento foi de que Cunha teve enriquecimento ilícito com a evolução patrimonial incompatível com seus vencimentos auferidos entre 2001 e 2002 e assessoria prestada à Rádio Melodia, em 2001. O ex-deputado foi condenado em 1ª instância ao perdimento dos bens e à suspensão dos direitos políticos. O juiz na sentença negou o pedido de cassação da aposentadoria, provocando o recurso do Ministério Público.

JUÍZA CASSA ATO DA FUNAI

A juíza Sandra Maria Correia da Silva, da Vara Cível e Criminal Federal de Itaituba/PA, suspendeu os efeitos da Instrução Normativa 9/2020, da Fundação Nacional do Índio, FUNAI, que permitia o registro de propriedades privadas sobrepostas a terras indígenas, mesmo sem homologação do governo. O entendimento é de que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens", de conformidade com o art. 37 da Constituição.

O Ministério Público Federal demonstrou que, mesmo sem a demarcação concluída, a portaria permitia a grilagem de áreas e causaria conflitos agrários. Com a decisão fica proibido os cadastros sobrepostos por particulares, diferentemente do que acontecia, quando se permitiu aos particulares obter declarações de propriedade sobre áreas indígenas. Outra decisão neste mesmo sentido já foi proferida pela Justiça Federal de Altamira/PA.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA DESEMBARGADOR

O CNJ decidiu ontem aplicar a pena de aposentadoria compulsória para o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa do Tribunal de Justiça do Ceará, porque ao assumir o cargo exigiu e recebeu vantagens econômicas indevidas de servidores para mantê-los no exercício de função comissionada. É a rachadinha no Judiciário. Essa mesma denúncia consta na ação penal que o STJ condenou o desembargador a 3 anos e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de concussão na forma continuada.

Feitosa já estava afastado do cargo, face a penalidade de aposentadoria compulsória em outro Processo Administrativo Disciplinar, por fatos diferentes do que se julgou nesta semana.