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sábado, 12 de setembro de 2020

CÓDIGO DO CONSUMIDOR: 30 ANOS

Mais um aniversário, perfazendo 30 anos, da edição do Código de Defesa do Consumidor. Apesar das dificuldades para sua obediência integral, o consumidor louva porque se tornou uma das leis mais avançadas de todo o mundo. Necessita de aperfeiçoamento e muitos projetos tramitam no Congresso Nacional e necessita de discussão e aprovação. A parte mais fraca continua sendo maltratada, mesmo porque não é informada de seus direitos.

Destaca-se na lei o art. 5º, quando oferece meios para proteger o consumidor: manutenção de assistência jurídica; instituição de promotorias e defensorias; criação de delegacias de polícia especializada, de Juizados Especiais, de concessão de estímulos ao desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor. Todavia, nem tudo é cumprido; na Bahia, por exemplo, a defensoria pública não está bem estruturada, porque falta pessoal, e o pobre não tem a gratuidade assegurada para acesso à Justiça, mas se serve do benefício da gratuidade, através da boa vontade dos advogados que recebem o múnus para defender-lhe e nada de honorários pelo Estado. Recentemente, foi vetado Projeto de Lei n. 21.861/2016, que tratava do pagamento de honorários para os advogados dativos, que são aqueles nomeados pelo magistrado para defender o pobre, face a falta de defensoria no local. 

Dentre os Projetos que tramitam no Congresso enunciamos o PLS 518/2018, que obriga a gravação das chamadas telefônicas de atendimento ao consumidor de serviço de telemarketing e o fornecimento ao interessado, se solicitada a gravação. Outro PLS interessante, n. 354/2018, que classifica como enganosa a publicidade de crédito com o uso das expressões “parcelamento sem juros”, "gratuito”, “sem acréscimo", “com taxa zero” e outras expressões semelhantes. Sobre o endividamento, o PLS 353/2018 impõe aos fornecedores de produtos ou serviços e às instituições financeiras a divulgação de advertência para prevenção do endividamento por meio de cartão de crédito ou cheque especial. O Projeto 625/11, permanece sem votação na Câmara dos Deputados, porque concede o direito de desistência de uma compra, sem necessidade de motivação, embasado na justificativa de que normalmente, o consumidor está envolvido em abundantes e extravagantes publicidades, seguidas de sofisticadas técnicas de persuasão dos vendedores, além de métodos agressivos e abusivas; os próprios governantes estimulam o cidadão a consumir ao invés de instruir a poupar. O Projeto prevê o excesso contra o exagero do consumidor, admitindo o arrependimento desde que a mercadoria esteja nas mesmas condições do recebimento, inclusive com as embalagens originais e, no prazo de 48 horas.

Enquanto não se aprova projetos sobre, por exemplo, o endividamento, o consumidor continua sendo enganado diante do crescente serviço tecnológico das empresas, responsável pelo endividamento do consumidor, fruto do consumo desenfreado. Há um ano atrás indagávamos: Será que os call centers passaram a facilitar a vida do consumidor ou proporcionaram melhores ganhos para as empresas? As lojas, que vendem gêneros alimentícios, informam sobre a composição do alimento, mas será que cumprem com a retirada da venda dos produtos com data de validade vencida? Os bancos deixam o cliente esperar menos de quinze minutos nas filas dos caixas? As extensas bulas dos medicamentos simplificaram a informação dos remédios? Os hospitais atendem ao paciente sem caução, mesmo na emergência? 

Na verdade, os fornecedores de serviços, os empresários continuam manobrando os termos para celebração de um contrato e os órgãos governamentais não enfrentam para impedir os juros abusivos, os aumentos dos planos de saúde, a venda de um serviço e a entrega de outro, a exemplo do fornecimento de internet com determinada velocidade, mas oferecem nem a metade do prometido. Enfim, são situações que bem demonstram a inferioridade do pobre frente aos empresários.

Salvador, 11 de setembro de 2020. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogado.

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