O juiz Bruno Savino, da Justiça Federal de Juiz de Fora, absolveu Adélio Bispo de Oliveira na ação penal movida pelo Ministério Público, face as facadas desferidas contra o presidente Jair Bolsonaro, em setembro/2018. Na sentença, proferida na sexta feira, 14/6, o magistrado considera Adélio inimputável, porque possuidor de transtorno delirante persistente, de conformidade com laudos periciais. Apesar da absolvição, o réu continuará na prisão de Campo Grande por tempo indeterminado. O presidente Jair Bolsonaro promete recorrer da decisão.
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domingo, 16 de junho de 2019
NEM O JUDICIÁRIO OBEDECE ÀS LEIS
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Com o des. João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 |
Sem muita precisão, porque confuso o quadro de leis do país, no âmbito federal, temos em torno de 25 mil leis ordinárias, 120 leis complementares, 13 leis delegadas e quase 6.000 decretos-leis numerados, afora os sem numeração. Somam-se as medidas provisórias, as instruções normativas, portarias, resoluções, as leis e decretos nos governos estadual e municipal e se terá número absurdo de leis. Calcula-se que são criadas, a cada dia, 18 novas leis, em todo o país. Há leis em demasia, leis repetidas, leis contraditórias, leis ultrapassadas, leis inúteis ou absurdas, leis casuísticas, leis que são cumpridas e leis que não são respeitadas. Muitas dessas leis são declaradas inconstitucionais pelo STF.
As leis no Brasil não se prestam para serem obedecidas, até mesmo pelo Judiciário. Vejamos algumas leis violadas sem nenhuma reprimenda:
Os bancos são obrigados a atender aos clientes no prazo máximo de 15 minutos, segundo estabelece a Lei n. 14.235/2002, mas isso dificilmente acontece; os transportes coletivos devem reservar assentos para idosos, gestantes, lactantes e pessoas portadoras de deficiência ou acompanhadas de crianças, segundo a Lei Federal 10.048/2000; todavia, nem há fiscalização nem os passageiros respeitam a lei; o motorista não pode dirigir alcoolizado, de conformidade com a Lei n. 11.705/2008, mas a falta de fiscalização permite a continuidade de mortes em virtude de o motorista está bêbado; o sinal vermelho no trânsito não permite a ultrapassagem, na forma do art. 208 CTB, mas é pouco respeitada; a Policia não poder invadir a residência do cidadão, "salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro”, segundo o disposto no art. 5º, XI da Constituição. É comum a violação desse direito, principalmente nas periferias e nas residências de pessoas pobres; o uso do cinto de segurança nos ônibus rodoviários é exigido pelo art. 105 CTB, mas é incomum o passageiro usá-lo; a obrigatoriedade de os ciclistas terem nas bicicletas uma campainha, refletores e espelho retrovisor está anotado no art. 105 CTB, mas nem se fiscaliza nem se obedece.
Na verdade, o cidadão tem culpa pela desenfreada e incontida busca de novas leis, pois a produtividade do vereador, do deputado estadual ou federal e do senador é avaliada pelo número de Projetos de Leis apresentadas e aprovadas. Mas os legisladores são os maiores culpados, porquanto escolhem assessores de conformidade com a ajuda eleitoral oferecida por ocasião das eleições; não há, portanto, estudo sobre a viabilidade social, econômica deste ou daquele Projeto de Lei.
O resultado desse cenário é que há insegurança jurídica que contribui para posicionar o Brasil na 130º colocação no ranking de segurança jurídica do Banco Mundial. Muitos fatores concorrem para o descumprimento das leis; no âmbito do direto do consumidor, por exemplo, o cidadão busca o PROCON, que não tem fiscal, a Polícia Militar que não tem competência, o Delegado, que não dispõe de servidor, o juiz inexistente na Comarca.
Salvador, 12 de junho de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
TRIBUNAL INCOMPLETO POR OMISSÃO DO GOVERNADOR
O governador do Estado, Rui Costa, passados 60 dias do recebimento da lista com os três nomes para indicação do advogado para o Tribunal de Justiça da Bahia, ainda não se mostra disposto a nomear o novo desembargador em vaga do quinto constitucional. Estão com o governador os nomes dos bacharéis Gildásio Rodrigues Alves, José Aras e Marcelo Junqueira Aires.
DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, agendou para o da 6 de novembro a retomada da sessão de julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi interrompido em setembro/2015, porque o relator de então, ministro Teori Zavascki, pediu tempo para estudar melhor a matéria. Quatro anos depois o assunto volta a ser discutido.
INVASÃO CRIMINOSA CONTRA DECISÃO DO JUDICIÁRIO, NÃO DO JUIZ
A Associação Paranaense dos Juízes Federais manifestou "intenso repúdio pela invasão criminosa das telecomunicações de vários magistrados brasileiros, especialmente os que foram ou são responsáveis pela condução de processos penais da chamada operação Lava Jato e outras dela decorrentes ou concomitantes”.
Diz a Nota: "Pela primeira vez o Poder Judiciário conseguiu aplicar a lei em escala pedagógica para autores de crimes contra a Administração Pública. O patrimonialismo em todos os tons ideológicos, tal qual as centenas de réus em processos em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba”. A Nota diz ainda que “inexiste decisão de um juiz; há decisões do Poder Judiciário”.
Conclui afirmando que "a invasão nas comunicações dos magistrados atenta contra a instituição incumbida de velar pelo Estado de Direito. É crime contra a ordem pública, não apenas contra os indivíduos incumbidos dos deveres da magistratura".
PROMOTOR AFASTADO
O promotor de Justiça do Estado da Bahia, Gildásio Rizério de Amorim, foi afastado, na quarta feira, 12/06, do cargo pelo período de 60 dias, conforme decisão do conselheiro Dermeval Farias, do Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP; ele é acusado de obstrução de processo administrativo disciplinar e de ter coagido testemunhas.
Rizério responde a processo instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para apreciação de falta disciplinar, no exercício do cargo em Paripiranga/Ba. Nos anos de 2017 e 2018, o promotor impôs a uma servidora tratamento desrespeitoso e constrangedor.
sábado, 15 de junho de 2019
LULA DIZ QUE FACADA EM BOLSONARO FOI MENTIRA
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questionou a facada que vitimou o presidente Jair Bolsonaro, em Juiz de Fora. Depois da facada o presidente passou por duas cirurgias. Disse Lula: "Eu, sinceramente…aquela facada tem uma coisa muito estranha, uma facada que não aparece sangue, que o cara é protegido pelos seguranças do Bolsonaro".
O general Augusto Heleno responde a Lula: “Na minha opinião, sempre tive essa opinião, ela é minha, não é do presidente, presidente da Republica desonesto tinha que tomar uma prisão perpétua. Isso é um deboche com a sociedade. Presidente da Republica desonesto destrói o conceito do pais. É o cumulo ele ainda aventar a hipotese de a facada ser uma mentira. Prossegue o general: “E será que o câncer dele foi mentira? E o câncer da dona Dilma foi mentira? Isso é uma canalhice tipica desse sujeito. Não merece jamais ser presidente da Republica!".
NÃO HÁ COMBINAÇÃO ENTRE MORO E DALLAGNOL
O jornalista Merval Pereira diz que "em todas as conversas reveladas pelo hackeamento do celular do procurador Deltan Dallagnol , não há um só momento em que se flagre uma combinação entre ele e Moro para prejudicar o ex-presidente Lula ou outro investigado qualquer”. Assegurou Merval: “O fato de o Intercept ter publicado o que diz ser a íntegra das conversas ajudou a confirmar a percepção de que os dois só têm conversas a respeito de procedimentos, e o que parece uma participação indevida do juiz Moro, na verdade é a discussão de decisões sobre as investigações, ou a comunicação de uma testemunha que havia revelado um crime".
VICE-PREFEITO É INELEGÍVEL
O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso do vice-prefeito de Riacho de Santana, João Daniel de Castro. Sua inelegibllidade deu-se em função de abuso do poder econômico e compra de votos no pleito de 2008, declarado inelegível por oito anos, alcançando portanto as eleições de 2016, quando se candidatou, mas agora foi negado seu registro. O prefeito Alan Vieira foi mantido no cargo e, portanto, não haverá nova eleição no município. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso, que mudou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
PRESIDENTE PEDE DESCULPAS A DEPUTADA
O presidente Jair Bolsonaro publicou em seu Twitter pedido de desculpas a deputada Maria do Rosário, cumprindo assim determinação judicial. O então deputado Bolsonaro, em 2014, afirmou que a deputada não merecia ser estuprada, porque muito feia. A afirmação aconteceu depois que a deputada criticou a ditadura militar.
O juízo de 1º grau condenou Bolsonaro a pagar, por danos morais, a importância de R$ 10 mil e postar a decisão na sua página oficial no YouTube; o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença, mesmo posicionamento do STJ até que o STF ratificou o entendimento das instâncias inferiores.
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