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domingo, 16 de junho de 2019

INVASÃO CRIMINOSA CONTRA DECISÃO DO JUDICIÁRIO, NÃO DO JUIZ

A Associação Paranaense dos Juízes Federais manifestou "intenso repúdio pela invasão criminosa das telecomunicações de vários magistrados brasileiros, especialmente os que foram ou são responsáveis pela condução de processos penais da chamada operação Lava Jato e outras dela decorrentes ou concomitantes”. 

Diz a Nota: "Pela primeira vez o Poder Judiciário conseguiu aplicar a lei em escala pedagógica para autores de crimes contra a Administração Pública. O patrimonialismo em todos os tons ideológicos, tal qual as centenas de réus em processos em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba”. A Nota diz ainda que “inexiste decisão de um juiz; há decisões do Poder Judiciário”. 

Conclui afirmando que "a invasão nas comunicações dos magistrados atenta contra a instituição incumbida de velar pelo Estado de Direito. É crime contra a ordem pública, não apenas contra os indivíduos incumbidos dos deveres da magistratura".

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