SANTA DULCE DOS POBRES
Pessoa Cardoso Advogados.
Pessoa Cardoso Advogados.
A nova Lei de Improbidade Administrativa facilitou a extinção de ações que tramitavam na Justiça Federal de São Paulo contra ex-ministros no governo de Fernando Henrique Cardoso. A Primeira Turma do STF mandou para o arquivo ações contra o ex-ministro da Fazenda, Pedro Malan, o ex-ministro do Planejamento, José Serra e da Casa Civil, Pedro Parente, além de ex-presidentes e diretores do Banco Central. O voto de extinção foi encabeçado pelo ministro Alexandre de Moraes e seguido à unanimidade. O fundamento foi da indispensabilidade de dolo na Improbidade Administrativa. O julgamento desses processos, que teve início em 1995, ajuizados pelo Ministério Público Federal, deram-se pelo plenário virtual, com vai e vem das decisões. Trata-se de questionamento à assistência financeira no valor de R$ 2.9 bilhões pelo Banco Central ao então Banco Econômico S/A, além de outros atos.
As ações desembarcaram no STF há 21 anos e o ministro Gilmar Mendes apressou-se para, em 2008, mandar arquivar monocraticamente as ações; o Ministério Público recorreu. Prevaleceu a decisão monocrática, como ocorre com frequência na corte, mas oito anos depois, em 2016, recurso da Procuradoria-geral da República teve procedência para reformar a decisão de Mendes e determinar o desarquivamento das ações. Nesse período, aparece nova lei, exigindo dolo na Improbidade, que livrou o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e contribuiu para o STF mudar de posição e mandar, em definitivo, para o arquivo todos os processos. O pretexto encontrado pelo relator, que todos seguiram, foi de que "a conduta negligente de realizar assistência financeira acima do limite permitido à modalidade", caracteriza a culpa, não o dolo.
Por que não te calas, Mendes!
Trata-se de verdadeira caça às bruxas, no Rio Grande do Sul e Paraná; para serem tratados como violadores de leis é suficiente que tenham atuado na Operação Lava Jato, ou seja, basta terem cometido a petulância de combate a corrupção e punir políticos e empresários que roubaram os cofres públicos. Tudo isso encontra classificação dos que se opõem ao trabalho sério desses juízes que se tornaram integrantes de forças demoníacas, no conceito de algumas ministros. Certamente, os magistrados afastados recorrerão e deverá haver modificação, pois ultimamente o corregedor nacional insurgiu até contra o STJ para desfazer portaria da presidente acerca das recomendações para as pessoas permanecerem nos tribunais. A revolta contra a arbitrariedade de Salomão causou repulsa dos juízes federais, merecendo nota de desaprovação pela Associação dos Juízes Federais, questionando o abuso cometido com o afastamento de uma juíza séria e cumpridora de seus deveres. Essas decisões contra a Lava Jato tem sabor de campanha para agradar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e merecer desembarque no STF.
Ataíde enumerou as leis estaduais que reconhecem direitos dos animais: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Roraima e Amazonas. O magistrado disse mais: "Tendo em vista que a normatização específica, via lei especial, ainda não é uma realidade, não é possível tirar conclusões sobre a dimensão em que as mudanças irão ocorrer. Todavia, o que se pode afirmar é que o novo Código revela, ainda que timidamente e não sem algum atraso, estar atento a uma tendência verificada internacionalmente, inclusive nos Tribunais, de reconhecimento da senciência dos animais como uma justa razão para lhes sejam conferidos direitos específicos". O texto do novo código foi elaborado por comissão especial, composta por juristas, criada pelo senador Rodrigo Pacheco, em agosto/2023. O anteprojeto será convertido em projeto de lei e debatido no Senado e na Câmara dos Deputados.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Em meio a conflito entre Lira e Padilha, parlamentares reclamam de falta de acordo sobre emendas
Presidente da corte impôs derrotas aos dois ministros em ações nos últimos meses
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
MILEI QUER BRIGAR
Desde antes da eleição na Argentina que o atual presidente Javier Milei tem manifestado posicionamento contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Acredita-se que as entrevistas do Milei faria parte da campanha política, mas isso não aconteceu. Em recente encontro com o excêntrico bilionário sul-africano, Musk, o presidente argentino propôs-se a intermediar eventual indisposição de Musk com o STF, no Brasil.
HONORÁRIOS NO FINAL DO PROCESSO
A Lei n. 22.615/2024 altera a Lei 11.651, Código Tributário do Estado de Goiás, para determinar o recolhimento das custas processuais, taxas judiciais e preparo recursal, nas ações objetivando recolhimento das custas processuais, nas ações de arbitramento de honorários advocatícios, no final do processo, pela parte vencida. A OAB/GO comemorou a grande conquista da advocacia do estado. O presidente da OAB/GO declarou: "Neste sentido, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios é considerada uma dupla oneração ao profissional indispensável à justiça, que já teve sua remuneração frustrada. Com esta lei fez-se Justiça com a advocacia".
PROFESSORES EM GREVE
Professores de todas as instituições de ensino da União, inclusive da Universidade de Brasília e técnicos iniciaram hoje, 15, greve geral. Calcula-se que mais de 200 mil servidores federais da educação estarão paralisados com a greve geral. Os professores buscam reajuste de 22,71%, em três parcelas iguais de 7,06% em 2024, 2025 e 2026. O governo abriu mesa de negociação para a categoria e promete apresentar contraproposta. Outras categorias reclamam reajuste salarial.
PERFILAMENTO RACIAL: CONDENAÇÃO
O juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, da 4ª Vara Cível de Mauá/SP, julgou improcedente ação por não constatar condutas discriminatórias em prática de perfilamento racial, em um shopping center contra um negro, num centro de compras, que foi obrigado a retirar do local. A 24ª Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e condenou o órgão na indenização de R$ 25 mil por danos morais. O acórdão explica que perfilamento racial vincula-se às abordagens policiais em atividade ostensiva de policiamento. Prossegue o acórdão para assegurar que "pessoas negras são vigiadas, investigadas, selecionadas ou abordadas, a partir da utilização de critérios subjetivos, e por uma perspectiva racista, para um pretenso fim de prevenção ou repressão à prática de crimes ou de condutas ilícitas". Foi aplicada a inversão do ônus da prova, porque relação de consumo entre o requerente e o shopping.
JÚRI É ANULADO: RÉU COLOCADO DE COSTAS
A ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou julgamento de um réu, porque na sala do juízo foi colocado de costas para os jurados; classificou o ato de constrangimento e é o "oposto ao princípio da presunção de inocência que deve receber todo cidadão brasileiro sob julgamento". Com a decisão, o paciente será submetido a novo julgamento. No curso da audiência, o advogado requereu ao juízo que o depoimento fosse feito de frente, a fim de que os jurados tivessem contato visual com o réu; o requerimento foi indeferido. O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu a alegada nulidade. A ministra invocou precedente do STF, da lavra do ministro aposentado Marco Aurélio: "No caso, verifico que o juízo submeteu o paciente, inclusive durante o interrogatório, a situação vexatória ao deixar ele de costas aos jurados, juízes naturais da causa".
CONSELHEIRO VOLTA À PETROBRAS
O conselheiro de administração da Petrobras, Sergio Rezende, voltou ao cargo, depois que o desembargador federal Marcelo Saraiva, em decisão monocrática, publicada hoje, 15, revogou liminar concedida pelo juízo da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. O fundamento é de que a suspensão representa "perigo de dano ou risco ao resultado do processo". O caso vai ser definido pelo colegiado da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal.
Salvador, 15 de abril de 2024.
Do total de inscritos, 8.017 são negros, 1.328 pessoas com deficiência d 49 pessoas indígenas. A organização coube à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, ENFAM. São Paulo foi o estado que contou com maior número de inscritos, em torno de 7 mil candidatos, seguido do Rio de Janeiro, com 4,5 mil e Distrito Federal, 3 mil.
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Trump e Daniels |
O médico infectologista, Marcos Caseiro, 61 anos, através de sua advogada, Lindinalva Marques, em 2006, ingressou com ação judicial contra a Prefeitura de Santos/SP, visando reenquadramento de cargo; alegou que cumpria função superior e não teve reajuste salarial, motivando o pedido de diferença dos valores em todo o período trabalhado. Em 2012, a ação foi julgada procedente, mas o médico só veio tomar conhecimento neste ano de 2013; procurou o valor junto a advogada que confessou a apropriação de R$ 88.9 mil. A advogado justificou a posse do valor, porque procurou o cliente, mas soube que ele tinha morrido; usou o valor para pagar duas próteses para a mãe, que teve a perna esquerda amputada. O médico queixou-se: "Como o sistema de Justiça poder fazer um negócio desse? Dar o dinheiro para o advogado, sem o advogado fazer comunicação com o cliente. Isso é muito sério, é um absurdo, não tem outra palavra".
O médico tomou conhecimento, porque recebeu uma mensagem por WhatsApp de uma secretária da advogado. A nova advogada do médico, Clécia Rocha, pediu desarquivamento do processo, descobriu o golpe e comunicou a OAB/SP. A advogada Lindinalva, depois de reuniões com Clécia, declarou que tinha precatórios para receber e iria pagar aos poucos. A nova advogada do médico vai mover ação criminal contra a antiga advogada.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA