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terça-feira, 16 de abril de 2024

NOVO CÓDIGO CIVIL: DIREITO DOS ANIMAIS

O anteprojeto de atualização do Código Civil, em tramitação no Senado, disponibiliza todo um capítulo somente para os direitos dos animais. O plenário do Senado começa a discutir sobre o tema na quarta-feira, 17 e, se aprovados os dispositivos, os animais serão tidos como seres capazes de sentir e ter direitos.  Atualmente, os animais são considerados bens móveis, ou seja, tornam-se propriedade de alguém, tal como objetos, sem personalidade jurídica ou quaisquer direitos legais. Um dos dispositivos do anteprojeto trata os animais como "seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica". O juiz federal Vicente de Paula Ataíde Júnior declarou que "me parece mais do que evidente que a reforma do Código Civil ao menos não poderá ficar aquém dos progressos já registrados pelos códigos civis europeus, os quais há anos já afirmam: ou que animais são são coisas, ou que animais são seres vivos dotados de senciência ou sensibilidade". 

  

Ataíde enumerou as leis estaduais que reconhecem direitos dos animais: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Roraima e Amazonas. O magistrado disse mais: "Tendo em vista que a normatização específica, via lei especial, ainda não é uma realidade, não é possível tirar conclusões sobre a dimensão em que as mudanças irão ocorrer. Todavia, o que se pode afirmar é que o novo Código revela, ainda que timidamente e não sem algum atraso, estar atento a uma tendência verificada internacionalmente, inclusive nos Tribunais, de reconhecimento da senciência dos animais como uma justa razão para lhes sejam conferidos direitos específicos". O texto do novo código foi elaborado por comissão especial, composta por juristas, criada pelo senador Rodrigo Pacheco, em agosto/2023. O anteprojeto será convertido em projeto de lei e debatido no Senado e na Câmara dos Deputados.    

 

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