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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

BRASIL: SEGUNDO EM AMEAÇA A JUÍZES

Pesquisa do "Perfil da Magistratura Latino-americana", promovida pelo Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, em parceria com a Federação Latino Americana de Magistados, FLAM, e o Instituto de Pesquisas Sociais, Política e Econômicas, IPESPE, feita em 16 países, da América Latinamostram que o Brasil está situado na segunda colocação de ameaças de morte e da integridade de seus juízes. O país mais seguro para os juízes é o Equador, com 21% de ameaças aos juízes, seguido do Chile com 25%. No ranking, a Bolívia lidera, onde 65% dos magistrados asseguram já terem sido ameaçados. No Brasil, 20% sentem-se seguros, 15% totalmente inseguros, enquanto no Chile, 46% sentem-se totalmente seguros e 16% inseguros. Na Bolívia apenas 3% sentem-se totalmente seguros e 42% inseguros.   

A solução reclamada por 7 dos países da América Latina situa-se em criar tribunais colegiados para os casos mais graves, evitando a responsabilidade de somente um juiz. No Brasil, 47% entendem que esta é a solução. Outras mudanças sugeridas é veículos oficiais blindados, escoltas e transferir as sedes dos tribunais para áreas mais centrais das cidade. 

BRASIL TEM MAIS DE 540 MIL MÉDICOS 

O Brasil tem 545,4 mil médicos, todavia mais da metade, 290 mil, trabalham nas capitais, segundo o Conselho Federal de Medicina, na plataforma Demografia Médica. Considerando este número chega-se à conclusão de que há 2,56 médicos para cada mil habitantes, quantitativo bem próximo ao que se registra nos Estados Unidos. Esta proporção em 2010 era de 1,76 médicos, quando havia 343,7 mil médicos. O presidente do CFM assegura que há "um número exacerbado de escolas médicas no Brasil, muitas sem a menor condição de funcionamento".

CARTÓRIOS PASSAM A EMITIR AUTORIZAÇÃO PELA INTERNET

Os Cartórios de Notas de todo o Brasil passaram a emitir, a partir de hoje, 7/2, autorizações para crianças e adolescentes viajarem para o exterior, pela internet. Os pedidos deverão ser formulados pela plataforma e-Notariado, pelos pais e responsáveis pelos menores de idade, abrindo uma solicitação na área "cidadão" e preencher as informações necessárias. Os interessados passarão por reconhecimento de firma por videoconferência, após o que os pais recebem um documento digital para validação no guichê da companhia aérea, com leitura de um QR Code no celular ou em papel.  

LEI QUE PERMITE ENSINO DOMICILIAR É INCONSTITUCIONAL

O Centro de Apoio Operacional do Cotrole da Constitucionalidade do Ministério Público de Santa Catarina, CECCON, ajuizou ação contra lei que permite ensino domiciliar, chamada de homeschooling, no estado. O Ministério Público manifestou pela inconstitucionalidade da lei também em função de ofensa às regras de competência e iniciativa legislativa. Alegou que "instituiu o direito à educação domiciliar em SC é contradizer toda a legislação federal e a política pública adotada em âmbito nacional". O Tribunal de Justiça, à unanimidade, declarou a lei inconstitucional. A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, escreveu no voto: "Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização de alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente".

POLÍCIA FEDERAL PRENDE EX-COMANDANTE

A Polícia Federal cumpriu, na manhã de hoje, 7/2, , no Distrito Federal, 2 mandados de prisão, sendo um de preventiva e seis mandados de busca e apreensão, na 5ª fase da denominada Operação Lesa Pátria, cujo alvo são os suspeitos de envolvimento nos ataques aos prédios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro. As diligências foram expedidas pelo STF e a investigação prende-se a eventual omissão de autoridades na invasão. O coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, era chefe do setor responsável pela elaboração do plano de segurança na capital, para evitar ataques golpistas, mas estava de folga entre os dias 3 e 8 de janeiro, tendo sido preso preventivamente e exonerado do cargo. 

A Polícia do Distrito Federal suspeitava que o ex-comandante programava fuga para a Bahia, juntamente com sua atual esposa e os filhos do primeiro casamento, porque tinha medo de ser preso. A notícia foi dada pela ex-mulher em registro de ocorrência.  

APOSENTADORIA NA FRANÇA

Os franceses aposentam-se aos 62 anos, daí os protestos em Paris, provocados pela intenção do governo de aumentar a idade de 62 para 64 anos. As placas exibidas pelos manifestantes consta uma que chama a atenção: "Dar a vida para o patrão, não!". A idade da aposentadoria foi diminuída de 65 para 60 anos, no governo de François Mitterrand, em 1981. Há muitos trabalhadores, na França, que deixam o trabalho antes dos 60 anos. Segundo a economista Cláudia Senik, a França "está próxima do recorde mundial de taxa de inatividade de pessoas com mais de 55 anos. Muitos franceses começam a sonhar com a aposentadoria desde os 20 anos. Somente 21% dos franceses colocam o trabalho como fase "muito importante" nas suas vidas, bem diferente dos 60%, registrado em 1990, segundo a Fundação Jean-Jaurès. Diferentemente do Brasil, as aposentadorias privadas constitui raridade na França.

Salvador, 7 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


LULA IMPÕE SIGILO SOBRE IMAGENS DE VANDALISMO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva impôs sigilo sobre todas as imagens dos atos de vandalismo registradas pelo sistema de câmeras do Palácio do Planalto, sob fundamento de riscos para a segurança das instalações presidenciais. Todavia, divulgou trechos dessas imagens, que não permitem constatar omissão das forças de segurança no dia 8 de janeiro, mas que apontam ataques violentos dos bolsonaristas. Registre-se que o presidente Lula criticou em muitos momentos a decretação de sigilo de informações, pelo governo de Bolsonaro.  

O Gabinete de Segurança Institucional do atual governo, sob comando do general Gonçalves Dias, responde a pedido de acesso da imprensa: "Dessa forma, o presente pedido de informação não pode ser atendido, haja vista que as imagens do sistema de vídeo monitoramento do Palácio do Planalto são de acesso restrito, considerando que sua divulgação indiscriminada traz prejuízos e vulnerabilidade para a atividade de segurança das instalações presidenciais". Em outro trecho está escrito: "Caso seja facultado o acesso às informações solicitadas, a eficiência, como princípio constitucional da administração pública, e o interesse público de prevenir ações adversas contra as autoridades protegidas pelo GSI/PR ficam desamparados".         


 

ADVOGADO, EM LABORATÓRIO, É ATINGIDO PELA PRÓPRIA ARMA

O advogado Leandro Mathias Novaes foi atingido, por sua própria arma, em São Paulo, e morreu. Ele acompanhava a mãe, quando era submetida a exame de ressonância magnética, no laboratório Cura, na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, Jardim Paulista, e, acidentalmente, a arma disparou e feriu-lhe o abdômen. O campo magnético da máquina de ressonância, logo que começu a funcionar puxou, como um imã, a pistola de 9mm., com pente extra de 30 munições; segundo especialistas, o campo magnético do equipamento médico é capaz de levantar um carro grande e até um ônibus. 

O advogado era defensor do uso de armas, e antes de entrar na sala do exame, foi orientado sobre os procedimentos para acesso e alertado "sobre a retirada de todo e qualquer objeto metálico", de conformidade com nota do laboratório; assinou no termo de contraindicação de campo magnético, sem mencionar que usava a arma, e houve o acidente. Ele guardou todos os objetos que portava, no armário, mas permaneceu com a arma. O advogado ficou internado no Hospital São Luiz desde o dia 16 de janeiro e morreu ontem, 6/2.

 

ADVOGADO É CONDENADO POR DANOS MORAIS

Em Ação de Cobrança cumulada com indenização por danos morais, Luiz Schlosser, idoso de 90 anos, reclama do advogado Linco Kczam repasse de valores retidos em ação contra a Caixa Econômica Federal e pede danos morais. Trata-se de levantamento por alvará do dinheiro do cliente, em 2011, na entidade bancária acerca de diferenças de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. O advogado alegou que a ausência do repasse foi apenas um mero aborrecimento e pede improcedência dos danos morais. O juizo da 23ª Vara Cível de Curitiba/PR julgou procedente e houve recurso, sorteado para a 8ª Câmara Cível do Tribunal, que manteve a sentença de condenação do valor indevidamente recebido, mais R$ 20 mil de danos morais, incidente a partir da citação. Está escrito no acórdão que: "Os danos extrapatrimoniais narrados na peça inicial em decorrênca da retenção indevida de valores, na data de 27/07/2011, não pode de forma alguma ser tidos como meros aborrecimentos". A Turma ainda determinou, de conformidade com a sentença, seja expedido ofício ao Ministério Público e a OAB para avaliar eventuais ilícitos criminais e disciplinares.

LEI QUE PROÍBE COBANÇA DE SACOLAS É ANULADA

A Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro ingressou com Ação Direta de Inconstitucioalidade contra o Prefeito do Município de Pinheiral/RJ, questionando a Lei Municipal 1.229/2021, que proibia cobrança por sacolas de supermercados. A autora alegou que a norma viola o princípio da livre iniciativa e do direito de propriedade; argumentou ainda que a Lei Estadual 8.473/2019, responsável pela regulamentação do assunto, garante aos supermercados o direito de cobrar pelas sacolas plásticas. O caso foi definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, escreveu no voto: "Nesse diapasão, não cabe ao legislador suplementar adotar novas "normas gerais", devendo respeitar o conteúdo veiculado pelas normas gerais (estaduais ou federais). Isso é uma dedução lógica da técnica de competência legislativa concorrente tal qual positivada pela Constituição Fedeal". Assim, foi julgada procedente a representação para anular referida lei. 

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo n. TJ-ADM-2017/15200;
 
DECIDE
 
Aposentar, por invalidez permanente simples, o servidor DILSON JOSE FERREIRA AZEVEDOS, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 222.791-6, classe B, nível 24, Comarca de Porto Seguro, entrância final, com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º - A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2016 e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008); e 27,00% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994). 
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2023.
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/52864,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LEIDE CARVALHO OLIVEIRA, Escrivã, cadastro 801.895-2, classe C, nível 28, Comarca de Utinga, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET)  (Lei Estadual n. 11.919/2010).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2023. 
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/2/20223

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Aras dá parecer favorável a ação no STF que pode ‘anular’ eleição de sete deputados

Procuradoria da República pede ao Supremo Tribunal para que seja desconsiderada regra relacionada à proporcionalidade, o que ameaça tirar entre sete e 17 deputados da Câmara

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Reforma tributária sai no 1º semestre se governo trabalhar duro, diz Haddad

Ministro garante que o objetivo maior da reforma é dar segurança jurídica e transparência para o Orçamento

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Presidente do BC pode ser exonerado por descumprir metas de inflação e tem competência questionada pelo governo Lula

Metas foram descumpridas em 2021 e 2022, mas equipe do presidente sabe que custo de remover Campos Neto do cargo seria alto

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

"Não temos previsão de aumento de tarifa de ônibus", diz Bruno Reis

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Lula se muda para o Alvorada reformado, após estadia de R$ 216 mil em hotel

Presidente e primeira-dama Janja aguardaram obras necessárias com a saída de Bolsonaro e danos de invasão de 8 de janeiro

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Portugueses gastaram 32,4 milhões de euros por dia no supermercado

As vendas totais do retalho alimentar cresceram 9,6% em 2022 para 11 821 milhões de euros. São 1036 milhões a mais do que no ano anterior, apesar da contração do consumo.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

GOVERNO PROMETE 5% PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Os funcionários públicos reclamam aumento em seus salários de 40%, correspondente a defasagem acumulada desde 2017, juntamente com a inflação que, no período, alcançou 40%, mas o governo diz que só pode conceder 5%, de conformidade com o orçamento. No governo Jair Bolsonaro somente militares e policiais tiveram reajustes salariais, além de vantagens conferidas aos militares que possibilitaram o denominado teto duplex, destinados a aposentados, se nomeados para cargos no Executivo, quando acumulam os dois salários. Uma Mesa Nacional de Negociação Permanente do governo federal ocorrerá amanhã, 7/2, quando se discutirá sobre o reajuste.

SALÁRIO MÍNIMO: 1.320,00

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho afirmou que o governo está empenhado em viabilizar o salário mínimo para R$ 1.320,00, partir de 1º de maio, apesar de mostrar dificuldades que precisam ser enfrentadas. O ministro assegurou que o emprego aumentará, mas a taxa de desemprego manterá o mesmo nível ou até aumentará, face ao aumento de pessoas em busca de emprego. O ministro disse que há, no momento 14 mil obras paradas e é intenção do governo retomá-las. 

MINISTRO DESBLOQUEIA CONTAS DE ZAMBELLI

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, liberou as contas da deputada Carla Zambelli nas redes sociais, no Facebook, no Twitter, no Instagram, no YouTube, no Telegram, no TikTok, no Gettr, no WhatsApp e no Linkedin; anteriormente, o ministro liberou os perfis do deputado Nikolas Ferreira, acusado de promover atos antidemcoráticos. As contas da parlamentar bolsonarista estavam desativadas desde o dia 1º de novembro, porque tinham "potencial para tumultuar o processo eleitoral", segundo alegou Moraes, na decisão. 

BOLSONARO VAGA PELOS SUPERMERCADOS DA FLÓRIDA

A revista Time descreveu a vida atual de Bolsonaro na Flórida: "Um mês atrás, ele estava liderando o quinto maior país do mundo. Nesses dias, ele está vagando pelos supermercados da Flórida, comendo frango frito em restaurantes de fast food e dando atenção para apoiadores na rua de uma modesta casa de um ex-lutador de MMA, em um condomínio fechado ao sul de Orlando". A revista diz mais: "A teoria que prevalece tanto entre oponentes e apoiadores é que o autoexílio de Bolsonaro do Brasil é uma manobra para evitar problemas legais. Bolsonaro, que assim como Donald Trump culpou infundadas fraudes na eleição por sua derrota, enfrenta ao menos meia dúzia de investigação que podem impedi-lo de concorrer a cargos em caso de sentença criminal".

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA LIBERDADE PARA DANIEL ALVES

O Ministério Público da Espanha, em parecer, manifestou contra liberdade provisória para o jogador Daniel Alves, acusado de estupro por uma moça de 23 anos, numa casa noturna em Barcelona, no dia 30 de dezembro. Ele está preso desde o dia 20 de janeiro. O pedido para liberdade de Daniel Alves foi protocolado no dia 30 de janeiro.  

SERVIDOR PÚBLICO EM ATOS GOLPISTAS PODE SER DEMITIDO

Estados e municípios investigam muitos servidores públicos, entre os quais professora, guarda municipal e chefe de ambulâncias, por participação na invasão dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro. Os estatutos do funcionalismo pune essas atividades com suspensão, multa ou demissão. Os órgãos de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Goiás apuram os fatos e os invasores poderão perder o cargo que exercem.  

MINISTRO CHAMA CORREIOS PARA SUBSITUIR UBER

O ministro do Trabalho Luiz Marinho declarou que a regulamentação do trabalho por aplicativos será discutida com as empresas do setor. Assegurou que se a Uber deixar o país, os Correios serão convocados para criar um aplicativo para o transporte de passageiros. O ministro disse que há dúvidas sobre se os motoristas de aplicativos enquadram nas regras da CLT. 

Salvador, 6 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MINISTRO CENSURA "DEUS E O MUNDO"

O ministro Gilmar Mendes, do STF, diretamente de Lisboa, onde está com frequência, deixou a imparcialidade do cargo, para insurgir contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado participa de uma conferência do Grupo de Líderes Empresariais, e de lá censurou os atos golpistas e os ataques às instituições democrática, por parte de Bolsonaro. Declarou Mendes que o país "estava sendo governado por uma gente do porão" e que tinha influência sobre "zumbis consumidores de desinformação". Gilmar, que assumiu a condição de político, deixando a toga de lado, afirmou que os apoiadores do governo anterior foram "adestrados" na "cartilha de um fanatismo político ignóbil". O ministro aproveitou para reprovar o ex-ministro Ernesto Araújo, quando, diante de reprovações à sua atuação diplomática, declarando que seria positivo o status de "pária internacional". O decano envolveu-se para tecer considerações sobre os relatos do senador Marcos do Val sobre a participação de Bolsonaro em atos golpistas. Aproveitou a oportunidade para insugir-se também contra o ex-ministro da Justiça e atual senador Sergio Moro. Declarou Mendes: "No Brasil, produzimos uma situação muito singular de ter um combatente da corrupção, que gosta muito de dinheiro, que facilita a vida de uma empresa americana e depois se emprega nessa emprega".

As falas do ministro têm alguma procedência, em parte do que manifesta, mas indaga-se: qual a imparcialidade desse juiz para julgar as pessoas que ele censura tanto, fora do mundo dos autos?


VEREADOR SEM DIREITO A REDUÇÃO DE JORNADA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucinalidade, requerida pelo Procurador geral do Estado de São Paulo e réus o prefeito do município de Sana Adélia e a presidente da Câmara de Vereadores, julgou a ação procedente. O questionamento prende-se à redução de jornada de servidor eleito vereador e presidente da Câmara, em 50% do tempo de trabalho. O entendimento do Órgão é que qualquer vantagem só pode ser concedida por lei e que atenda ao interesse público e à exigência do serviço. A Procuradoria-geral de Justiça manifestou que a diminuição da jornada importa em aumento indireto de salário, não coincidindo com o interesse publico, mas causando violação aos princípios da moralidade, da finalidade e da razoabilidade.

A relatora, desembargadora Luciana Bresciani escreveu no voto: "Não se vislumbra fundamento suficiente e idôneo para tal redução, a não ser uma forma de burlar a aventaa compatibiliade de horário e propiciar o acúmulo dos subsídios como vereador e vencimentos do cargo efetivo". Concluiu: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado para declarar inconstitucional a Lei Complementar 62, de 15 de dezembro de 2008 o Município de Santa Adélia. Fica ressalvada a irreparabiliade dos valores pagos, auferidos de boa-fé pelos servidores beneficiados até a data deste julgamento".








PRECONCEITO RACIAL: CONDENAÇÃO

O juiz do Trabalho Fábio Augusto Dadalt condenou a empresa Havam na indenização por danos morais a uma ex-fucionária no valor de R$ 50 mil por preconceito racial. A ex-operadora de caixa da loja em São José/SC foi contratada em agosto/2018; ela declarou que sofreu preconceito racial de seu superior hierárquico; afirma que ouviu fases como: "melhora essa cara para não ir para o tronco" ou "melhora essa cara para não tomar uma chibatada". Além disso o chefe mostrou à ex-funcionária uma foto de uma antiga negra e disse: "achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua". Essas manifestações racistas foram relatadas a uma gestora de RH e o chefe sofreu pena de advertência. 

Na sentença, o juiz escreveu: "É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto. Tenho que a reclamante teve, sim, a moral ofendida por atos praticados pelo seu então chefe, que, com base na cor de pele dela, negra, ofendeu sua dingidade, sua honra, sua condição de ser humano; causou-lhe um inegável dano moral". 



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 68, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 

 

Regulamenta o uso de videoconferência nas sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em formato híbrido, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023, que estabelece as providências necessárias ao cumprimento do acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo de n. 0002260-11.2022.2.00.0000, proferido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça; 

 

CONSIDERANDO o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial, em razão do fim da emergência sanitária, criada pelo Coronavírus – Covid-19; e

 

CONSIDERANDO que este Tribunal dispõe de equipamentos e instalações que permitem a realização de sessões de julgamento presenciais, inclusive em formato híbrido, com segurança aos seus magistrados, aos servidores, aos colaboradores e ao público externo,

 

DECIDE

 

Art. 1º Determinar que as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Conselho de Magistratura, Seções Cíveis e Criminais, Câmaras e Turmas ocorram de maneira presencial, com a presença física dos Desembargadores nas salas de sessões, ressalvadas as exceções disciplinadas no art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Fica mantido o uso das ferramentas que possibilitam o funcionamento das sessões de forma híbrida, a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, em obediência às situações estabelecidas no § 3º do art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02/2023.

 

Art. 3º O acesso dos advogados, dos membros do Ministério Público e dos Defensores Públicos às salas de sessões do Poder Judiciário do Estado da Bahia, fica autorizado, observada, quando for o caso, o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto Judiciário n. 17, de 11 de janeiro de 2023. 

 

Art. 4º Os pedidos de sustentação oral, a ser realizada remotamente, serão restritos à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.

 

§ 1º Os pedidos referidos no caput deste artigo devem ser formulados com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta.

 

§ 2º Os pedidos de preferência, com ou sem sustentação oral, na modalidade presencial, devem ser realizados nos moldes do art. 183, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

 

§ 3º Caberá aos respectivos relatores decidir sobre os pedidos de sustentação oral, formulados pelos advogados em desobediência às formalidades previstas no § 1º deste  artigo, sem prejuízo da manifestação do órgão colegiado.

 

Art. 5º O Tribunal de Justiça garantirá pleno acesso dos Advogados ao ambiente virtual e à participação nas sessões por videoconferência para, remotamente, fazerem uso da palavra, seja para a sustentação oral ou em caso de eventuais manifestações, para esclarecimentos de questões de fato, nas hipóteses do artigo 4º deste Decreto.

 

Parágrafo único. Para fazer a sustentação oral de forma remota, o interessado receberá, no e-mail indicado, o link e a senha, que permitirão o seu ingresso na sessão por videoconferência, acessível por computador ou smartphone.

 

Art. 6º O não comparecimento à sessão, do advogado habilitado para realização de sustentação oral na modalidade virtual, importará no julgamento do feito de forma eletrônica, ressalvadas outras hipóteses de preferência.

 

§ 1º Aplica-se a regra do caput deste artigo, também, para os casos em que a ausência do advogado decorra da impossibilidade do envio da senha de acesso ao sistema virtual, por deficiência nas informações prestadas, na forma do  § 1º do art. 4º deste Decreto.

 

§ 2º Ocorrida situação de força maior, que impeça a atuação do profissional, deverá ser requerido, de forma fundamentada, o adiamento do feito, por meio de petição, a ser apreciada pelo Relator.

 

Art. 7º Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, que impeça a realização de sustentação oral remota pelo advogado, a ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento, adiando-se para a pauta subsequente apenas os processos eventualmente impactados.

 

Art. 8º Nas sessões realizadas de forma híbrida serão observadas, no que couber, as regras previstas para o julgamento em sessão presencial.

 

Art. 9º Este Decreto não se aplica às sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

 

Art. 10. Revogar o Decreto Judiciário n. 291, de 31 de março de 2022.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2023.

  

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente