CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
EUROPA VAI APLICAR MODELO DO CERTIFICADO DIGITAL A PAÍSES TERCEIROS, ANUNCIA SANTOS SILVA
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EUROPA VAI APLICAR MODELO DO CERTIFICADO DIGITAL A PAÍSES TERCEIROS, ANUNCIA SANTOS SILVA
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itaparica, no dia 29 de junho.
Em outro Decreto, dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Comarca de Salvador, determinando que a partir do dia 30/08/2021, o envio das petições criminais para as Varas enumeradas abaixo seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do PJe, mediante a utilização de certificado digital, suspendendo o expediente forense de16 a 20 de agosto/2021:
1ª Vara Criminal, 17ª Vara Criminal, 1ª Vara de Tóxicos, 2ª Vara de Tóxicos, 3ª Vara de Tóxicos,
1ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente,
2ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente,
1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri,
2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri,
2ª Vara da Infância e Juventude, 4ª Vara da Infância e Juventude, 5ª Vara da Infância e Juventude,
Vara de Auditoria da Justiça Militar, 32ª Vara Criminal – Vara de Audiência de Custódia e Vara dos Feitos Relativos aos Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador,
seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital
Mas, o que nos chama a atenção, neste trabalho, é sobre o poder que possui o presidente da Corte para pautar os processos a serem julgados; ou seja, se o presidente bate pé firme para não pautar este ou aquele processo, o resultado é que não haverá o julgamento. Aliás, esse poder é usado indevidamente pelos ministros, quando pedem vista, na sessão, sob fundamento de precisarem de tempo para analisar melhor a demanda. Com este expediente, na maioria da vezes, visam atrasar o julgamento e não estudar o processo. Quem usa muito deste expediente é o ministro Gilmar Mendes; no caso da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, Mendes segurou o processo por dois anos, até aparecer os hackers com a invasão dos celulares de Moro e de procuradores para ele pautar o julgamento, na 2ª Turma, já que era presidente. Assim, ocorrem com outros ministros, a exemplo do atual presidente, Luiz Fux, que manteve em seu gabinete por mais de quatro anos, o processo sobre liminar que concedeu auxílio-moradia para os juízes. Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, na presidência do STF, deixou de pautar dois Habeas Corpus que tratavam da constitucionalidade da execução provisória de condenações após decisão final na segunda instância; não valeram pressão de seus colegas, pois a ministra não pautou, apesar da justificativa aceitável de que a matéria já tinha sido apreciada pela Corte há muito pouco tempo.
Interessante é que este poder de pautar processo é utilizado também no Senado Federal e na Câmara dos Deputados; o presidente da Câmara, o atual e seu antecessor, por exemplo, seguram processos de impeachment contra o presidente da República e nunca pautam para julgamento; da mesma forma acontece com o presidente do Senado que mantém em seu gabinete em torno de dez processos de impeachment contra ministros do STF. É cenário incompreensível e que aumenta o poder de um para diminuir o dos outros, os deputados e os senadores. A gravidade situa-se tanto no Judiciário quanto no Parlamento.
São excrescências como esta, consistentes no poder absoluto para pautar processos, que apresentamos aqui no FEBEAJU
Salvador, 28 de junho de 2021.
Um advogado de Goiânia/GO, em março/2021, ainda não se revelou seu nome, ingressou com petição no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, iniciando o recurso da seguinte forma:
"Escrotíssimo Senhor Juiz de Direito (Corrupto, Sociopata e Desgraçado) da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual".
Adiante, escreve o bacharel: "Venho desrespeitosamente (porque corrupto não merece respeito) perante o VOSSA EXCELÊNCIA, um juiz corrupto, sociopata, e sem vergonha na cara, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO".
O mérito da demanda refere-se ao fato de o advogado ter sido exonerado do cargo de auxiliar de autópsia no IML e alega que o processo que causou sua exoneração "é uma fraude".
O Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO puniu o bacharel com a suspensão por 90 dias, sob fundamento de incompatível com a profissão.
Dennis Neves dos Santos ingressou com Reclamação Trabalhista contra Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O juiz Alexsandro Silva Alves julgou improcedente o pedido e a parte vencida recorreu. O feito foi para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que rejeitou acordo entre a Uber e um motorista, apresentado na véspera do julgamento. A relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampai, escreveu no voto: "sob o manto do acordo, as partes buscam, incentivadas pela postura reiterada da reclamada de controlar a jurisprudência, obstar a análise do mérito. A conduta da reclamada não condiz com o princípio da boa-fé processual (art.5º, CPC/15)". A magistrada aduziu que o caso "atinge a coletividade em geral, porque trata-se de prática que deve ser rechaçada por todo, com a finalidade de evitar a ocorrência de dumping social, empresarial, previdenciário, fiscal e trabalhista".
A Turma decidiu pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa e o reclamante, sob fundamento de que os motoristas absorvem o risco de todas as corridas empreendidas. "O controle sobre os motoristas é elevado. Apesar dos trabalhadores serem remunerados apenas quando realizam viagens demandadas pelo aplicativo, a Uber mantém a coleta de informações dos motoristas mesmo quando não estão em um corrida. A partir desses elementos, a empresa consegue delinear padrões".
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MAIS DE TRÊS MILHÕES DE VACINADOS ADMINISTRADAS EM TODO O MUNDO
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em decisão monocrática, em Reclamação, proibiu a Justiça Federal de utilizar os termos do acordo de leniência da Odebrecht, no caso da aquisição da sede do Instituto Lula, no processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro usou 40 páginas para debulhar o "abacaxi". Neste amontoado de folhas, o ministro aproveita para tecer críticas a quem já não pode se defender, ao ex-juiz Sergio Moro. Desenvolve o raciocínio, usando expressões como "tudo indicando", o que aponta incerteza sobre a conclusão; volta a usar as mensagens ilícitas dos hackers que serviram para sustenta a suspeição de Moro; o ministro conclui que o fato de não se atestar "a ausência de autenticidade do material apreendido na Operação Soofing", implica em serem verdadeiras as mensagens. Enfim, o criminoso virou santo e o juiz, responsável pela descoberta e punição dos corruptos, virou o diabo.
Lázaro Barbosa, procurado por mais de 200 policias há mais de 20 dias, em troca de tiros, segundo a polícia, foi morto hoje, em Águas Lindas de Goiás, no entorno de Brasilia; o criminoso matou uma família inteira em Ceilândia, cidade satélite de Brasília. Os policiais e o presidente da República comemoraram, mas a mensagem de Bolsonaro no Twitter é incomum; o presidente da República, segundo o Antagonista, usou a linguagem dos meliantes e dos chefes das organizações criminosas: "CPF CANCELADO".
O resultado é que, propositadamente, não atualizam a Lei n. 35/1979, originada da ditadura e em vigor há mais de 40 anos, no sentido de redigir, preparar minuta e encaminhar para discussão e aprovação no Congresso Nacional; é o único culpado pela omissão e consequente manutenção de dispositivos absolutamente anacrônicos e inaceitáveis. Um dos anteprojetos, 144/92, que o STF mandou para a Câmara dos Deputados permaneceu por 11 anos, sem movimentação alguma; esse arquivamento do anteprojeto era naturalmente o que queria o STF, pois quando têm vontade política consegue aprovar todos os anteprojetos; em 2003, o STF pediu devolução do anteprojeto, prometendo fazer mudanças e não se falou mais sobre o assunto.
O ex-prefeito de Esperantina/PI, Felipe Santolia, condenado, em 2019, pelo desvio de R$ 20 milhões dos cofres públicos, foi preso em Caraguatatuba, litoral de São Paulo. Ele vivia com outro nome e negou sua identidade aos policiais; somente depois do exame das digitais ele admitiu ser Felipe Santolia; vivia com o nome de Antonio Lima. O paradeiro de Santolia deve-se ao Fantástico da Rede Globo.