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sábado, 16 de junho de 2018

DEVOLUÇÃO DE VALORES SÓ COM MÁ-FÉ

Os servidores do Distrito Federal ingressaram com Mandado de Segurança contra ato do Tribunal de Contas da União que determinou revisão de atualização de parcela remuneratória e reposição ao erário da União dos valores recebidos. Na petição, os autores alegaram decadência do direito de revisão, vez que o benefício foi concedido em julho/2008, prevalecendo a presunção de boa-fé. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que já tinha concedido liminar, em dezembro/2015, julgou procedente o Mandado de Segurança e afastou a cobrança dos valores indevidamente pagos até os marcos fixados pelo STF em repercussão geral. Rejeitou a decadência do direito de revisão, vez que não houve o transcurso do prazo, de conformidade com a Lei n. 9.784/99. Frisou o ministro que o STF possui jurisprudência no sentido de que a devolução só é possível quando demonstrada a má-fé do beneficiário.

DECISÃO DO STF MANTÉM BLOG

O ministro Dias Toffoli, do STF, manteve liminar concedida, em maio/2017, que cassou decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Campo Grande, porque determinou a retirada do ar do "Blog do Nélio”. A disputa reside entre a Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público e o "Blog do Nélio". 

No blog foram publicadas notícias "fatos públicos e notórios de interesse da população sul-matogrossense", a respeito de gastos e uso do orçamento; a matéria desagradou membros do Ministério Público, que ingressou com Ação Judicial e a Reclamação ajuizada foi julgada, no mérito, para manter o noticiário no ar.

STF PROIBE CONDUÇÃO COERCITIVA

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em Plenário, que é inconstitucional levar pessoas à força para serem interrogadas. Foram necessárias três sessões para o julgamento final, que concluiu por declarar não ter sido recepcionado pela Constituição Federal o art. 260 do Código de Processo Penal. A decisão mantém liminar concedida, em dezembro/2017, pelo ministro Gilmar Mendes, que assegurou ter a Lava Jato promovido 227 conduções coercitivas. 

Em apreciação estavam duas ações, ADPFs, uma do PT e outra do Conselho Federal da OAB, ambas pedindo seja proibida a condução coercitiva do cidadão. O Plenário, por maioria de votos, 6x5, proibiu a condução coercitiva para interrogatório e votaram pela inconstitucionalidade da medida, porque fere o direito de o investigado ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo. 

Agentes da Lava Jato entendem que este é o caminho dos que contestam a Operação e temem ser o próximo passo a proibição da prisão temporária, expediente usado desde dezembro, quando foi suspensa a condução coercitiva. A Polícia não mais poderá levar o cidadão coercitivamente para depor.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

DESEMBARGADOR JATAHY HOMENAGEADO NA ASSEMBLEIA

O desembargador Jatahy Fonseca recebeu, ontem, em sessão especial, na Assembleia Legislativa do Estado, a Medalha 2 de Julho. Na oportunidade, foi concedido o título de Cidadão Baiano aos ministros Reinaldo Fonseca e Isabel Gallotti Rodrigues, do Superior Tribunal de Justiça. À solenidade estiveram presentes o governador do Estado, magistrados, promotores, defensores, advogados, além de deputados federais e estaduais.  


MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 15/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

MARIA JOSÉ TELES VINHAS DULTRA, Aendente Judiciário da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 10.057,55. 

SENAIDE GONÇALVES MONTEIRO MORESE, Técnica de Nível Médio da Comarca de Barreiras. Proventos de R$ 13.828,70. Aposentadoria voluntária. 

DANILO FILGUEIRAS DE SOUZA, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 21.198,85. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

O ADVOGADO E A GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIA

A 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB enfrentou a situação de advogados gravarem audiência de conciliação e decidiu que não se justifica eticamente tal atitude, mas não há vedação ética que impeça o advogado de gravar audiências de instrução e julgamento, salvo se acontecidas de forma oculta. Assim a OAB recomenda que as gravações sejam feitas de forma ostensiva. 

Acerca da audiência de conciliação não se entende seja ética a gravação, porque contribui para inibir eventuais negociações, além de causar constrangimentos às partes. O ato pode ser entendido como busca de provas ou investigação de fatos.

CADASTRO DE RESERVA: NOMEAÇÃO

Advogados concursados e aprovados para o cadastro de reserva da Caixa Econômica Federal ingressaram com Reclamação Trabalhista, afirmando que a empresa estava repassando serviços de advocacia para escritórios ao invés de contratar os aprovados. A Caixa defendeu-se, alegando que o concurso prestava-se somente para o cadastro de reserva e a convocação dos aprovados obedece à necessidade da instituição. Afirmou ainda que houve contratação de escritórios e não advogados, pessoa física. 

O juízo de 1º grau reconheceu a irregularidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu que a contratação de escritórios não significa existência de vagas, além da prévia aprovação orçamentária. O TST, através do ministro relator Cláudio Brandão, manteve outro entendimento, segundo o qual a expectativa com a aprovação para o cadastro de reserva, transformou-se em direito subjetivo, diante da ilegalidade das contratações. O relator afirmou que a decisão do TRT contraria jurisprudência do STF, do STJ e do próprio TST, que garantem o direito líquido dos candidatos aprovados em concurso público cujas vagas foram ocupadas de forma precária por terceirizados. 

É a situação típica dos candidatos aprovados no concurso para servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. O Tribunal de Justiça serve-se de funcionários de prefeituras, disponibilizados para executar os serviços do servidor, serve-se de estagiários para violar o direito dos concursados no cadastro de reserva.

ADVOGADO QUE MATOU MÃE É MANTIDO NA PRISÃO

Um advogado, acusado de matar a mãe, ingressou com Reclamação, pedindo o direito de cumprir prisão preventiva em domicílio, sob o fundamento de que faz jus a sala de Estado Maior, na forma do Estatudo da OAB. Alegou que o juízo da execução não cumpre decisão da 6ª Turma, STJ, em Habeas Corpus, que determinou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, enquanto não fosse providenciada a sala de Estado Maior. 

O ministro Nefi Cordeiro, relator da Reclamação, assegurou que a determinação de sala de Estado Maior ou aposento de características semelhantes foi disponibilizada e o juiz local inspecionou a sala e considerou atendidos os requisitos da lei, daí porque foi julgada improcedente a reclamação.

STF MANTÉM DECRETO SOBRE GREVE DA BAHIA

O então governador da Bahia, Paulo Souto, editou o Decreto n. 4.264, em 1995, através do qual fica impedida greve no serviço público, sob pena de desconto dos dias parados e exoneração do cargo, neste caso se funcionários temporários. A validade desse Ato foi questionada pelo PT, PMDB, PSB, PDT e PCdoB, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, sob o fundamento maior de que a matéria é de competência do Congresso Nacional. 

Na época, o STF negou a liminar requerida e na quarta feira, 13/6, decidiu sobre o mérito. A relatora, ministra presidente Carmen Lúcia, votou pela manutenção do decreto, entendendo que não se tratava de matéria trabalhista, mas de ordem administrativa; ademais, a Corte já decidiu sobre a possibilidade de desconto de dias parados no serviço público. No final, por 7 votos contra 4, o Decreto 4.264/95 foi mantido e não aceita a arguição de inconstitucionalidade.

FACULDADE CONDENADA POR NÃO CITAR NOME DE ESTUDANTE EM CERIMÔNIA


Uma estudante foi convocada para participar da solenidade de colação de que, em março/2015, mas no ato seu nome não constou na lista de concluintes. Procurou a instituição para receber o certificado e o histórico escolar, mas o tempo passou e a entidade não lhe deu o documento, motivando o ajuizamento de ação judicial, alegando constrangimento em público, porque, apesar de ter investido para a festa, seu nome não foi mencionado.    

As instituições não apresentaram contestação e houve julgamento a revelia, onde o juiz Abrão Tiago Costa de Melo, da Comarca de Iracema/CE, condenou a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional e o Instituto de Pesquisa e Educação Teológica Ebenézes a pagarem R$ 12 mil, a título de indenização por danos morais.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

MENOS SERVIDORES (9)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 14/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

ARIEVALDO TEIXEIRA DONATO, Técnico de Nível Superior, da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 15.987,27.  

ADRIANA MIRANDA CAMPOS, Analista de Sistemas da Comarca e Salvador. Proventos de R$ 22.501,35. 

EDITE DE FARIAS LEITE PRIMO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.245,78. 

EULALIA MARIA SILVA E SOUZA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Barreiras. Proventos de R$ 13.828,70. 

JADIR COSTA OLIVEIRA, Escrivão da Comarca de Santa Rita de Cassia. Proventos de R$ 22.506,81. 

SAMARITANA NOGUEIRA DOS SANTOS, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Barra. Proventos de R$ 14.833,52. 

YULO SERGIO PEREIRA OLIVEIRA, Engenheiro da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 47.396,81. 

WASHINGTON BENTO ALVES DE OLIVEIRA, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Nordestina. Proventos de R$ 13.412,84.

JAMES KARLOS AFONSO QUEIROZ, exonerado A PEDIDO, do cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
PAULO HENRIQUE ASSIS PINHEIRO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Nova Viçosa. Proventos de R$ 5.035,66. Rerratificação de aposentadoria publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/11/2014. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

DECRETO SUSPENDE EXPEDIENTE

Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, "suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais nas 1ª, 2ª e 13ª Varas de Família da Capital" no período de 18/06 a 09/07 e presta-se para implantação do Sistema de Cartórios Integrados nas Varas de Sucessões. 

As audiências de conciliação já designadas serão realizadas no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, CEJUSC, situado no térreo do Fórum das Famílias.