O TSE, em reunião ontem, 19/12, aprovou resoluções para as eleições do próximo ano. Dentre as medidas, fixou o calendário eleitoral: as eleições serão realizadas no dia 7 de outubro e o segundo turno no dia 28 de outubro; as convenções deverão ocorrer entre 20 de julho a 5 de agosto e os partidos terão até 15 de agosto para pedir registro de seus candidatos; a campanha eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto, enquanto a propaganda de rádio e televisão terá início em 31 de agosto; o último dia para comício e debates de rádio e TV será no dia 4 de outubro.
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terça-feira, 19 de dezembro de 2017
MARCELO ODEBRECHT LIBERADO
Depois de dois anos e meio preso, em Curitiba, o empresário Marcelo Odebrecht vai para prisão domiciliar. Ele foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão em dois processos, pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, e passa para o regime domiciliar, por dois anos e seis meses, depois mais 2 anos e 6 meses em regime semi-aberto diferenciado, mais 2 anos e 6 meses em regime aberto diferenciado; isso se deve ao acordo celebrado com a Procuradoria-geral da República. A delação envolveu 76 pessoas ligadas à Odebrecht e Marcelo teve de pagar R$ 73.3 milhões à título de multa, além da pena também para a empresa no montante de R$ 3.82 bilhões.
MENDES MANDA ADRIANA PARA DOMICILIAR
A advogada Adriana Anselmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, condenada a mais de 18 anos de reclusão, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, volta a cumprir a prisão, em regime domiciliar; ela foi favorecida pela concessão de Habeas Corpus do ministro Gilmar Mendes. Na decisão, o ministro diz que o regime fechado é descabido, porque “o crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa”.
Em março/2017, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal concedeu a prisão domiciliar para Adriana, em função de um filho menor de 12 anos, mas em novembro o Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou a decisão e determinou o regime fechado. Aí é que aparece o ministro Gilmar Mendes para afirmar que “a condição financeira privilegiada da paciente não pode ser usada em seu desfavor”.
Gilmar Mendes tem-se envolvido em situações que levam a acreditar no seu intento de, no mínimo, desacelerar a apuração dos crimes praticados por politicos: liberou o empresário Eike Batista, preso em janeiro/2017 e concedida a prisão domiciliar em abril, em processo no qual é questionado por suspeição; liberou o empresário Jacob Barata, preso em julho e solto em agosto, por Mendes; em novembro, Barata é novamente preso, mas aparece o ministro Gilmar Mendes para liberar, pela terceira vez, o amigo; os procuradores questionaram a imparcialidade de Mendes para funcionar no processo, mas ninguém segura o ministro.
MENOS SERVIDORES (02)
Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 19/12, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
FRANCISCO CAMPOS LOPES, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Serrinha. Proventos de R$ 13.336,17.
INES REBOUÇAS DA SILVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Caetité. Proventos de R$ 9.839,42.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
OAB DÁ DESCONTO DE 50%
A OAB da Paraíba aprovou, na sexta feira, 15/12, resolução que aumenta para 50% o desconto do valor da anuidade para os jovens advogados, no ano de 2018. Foi também aprovado o congelameto da taxa anual para os demais advogados, garantido aos que contam com inscrição de até cinco anos o desconto de 50%, fixada no valor de R$ 400,00.
UBER SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Um motorista ingressou com Reclamação contra Uber, buscando ser reconhecido vínculo empregatício; a ação foi julgada improcedente e houve recurso. A 8ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região manteve a sentença, sob o entendimento de que não existe vinculação empregatícia, vez que os motoristas podem ficar sem trabalhar pelo período que desejarem, situação “diamentralmente oposta a do trabalho subordinado.
ALUNA INDENIZADA POR NÃO CONCLUIR CURSO
Uma aluna de um curso de MBA em Gestão Estratégica não conseguiu concluir o curso, porque foi cancelado; ingressou, em janeiro/2015, no 13º Juizado Especial do Consumidor de Curitiba com pedido de indenização contra a instituição e obteve sentença do juiz Telmo Zaions Zainko, a título de danos morais, o valor de R$ 5 mil, além da devolução de R$ 14 mil, correspondentes aos valores pagos pela estudante à instituição.
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