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sábado, 11 de abril de 2015

CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO: 254 DIAS.

Por causa desse desinteresse do governo Dilma Rousseff em escolher o 11º ministro do STF, formou-se uma Comissão na Câmara dos Deputados para apreciar alguns Projetos de Emendas Constitucionais que alteram o inc. XIV, art. 84 e parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal.

PEC 473/2001 dispõe que a escolha dos ministros será feita alternadamente pelo Presidente e pelo Congresso Nacional.

PEC 484/2005, dispõe que os ministros do STF serão escolhidos pelo Congresso Nacional, ficando impedidos os ex-ministros de Estado, os que tiveram mandatos eletivos ou presidentes de partidos políticos, pelo período de quatro anos antes e depois tornam-se inelegíveis pelo mesmo tempo.

PEC 342/2009 que estabelece critérios para a escolha e fixa mandato de onze anos e não poderão sem condições para serem reconduzidos.

PEC 393/2009 que cria um Conselho Eleitoral para escolha dos ministros.

PEC 434/2009 que propõe lista sêxtupla, elaborada pelo próprio STF, com um terço dos nomes, no mínimo de magistrados de carreira. Não poderão ser escolhidos quem exerceu cargo eletivo, o Procurador Geral da República, Defensor Público Geral da União, Advogado Geral da União e seus correspondentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como quem exerceu cargo de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário, na União, nos Estados e nos Municípios, além de estabelecer a quarentena de três anos para exercer a advocacia.

PEC 441/2008 que prevê a ocupação da vaga no STF pelo decano do STJ.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

NOVA SÚMULA VINCULANTE

Ontem, dia 9/4, o STF aprovou mais uma Súmula Vinculante e rejeitou proposta para aprovação da Súmula 730/STF em Súmula Vinculante.

Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

A Súmula sem efeito vinculante 730 foi mantida nos seguintes termos: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houve contribuição dos beneficiários”.

O ministro Marco Aurélio votou contra, sob o seguinte argumento que: “Creio que é uma matéria sobre a qual devemos refletir um pouco mais e não chegar, portanto, à edição de verbete vinculante, já que estaríamos estabelecendo uma distinção não contida na alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal”.

DEFICIENTE VIAJA DE GRAÇA DE AVIÃO

Andrea Pontes e Silva, advogada e cadeirante, tentou obter junto à empresa Azul uma passagem de Pelotas, RS, a Brasília, mas pretendia viajar de graça, porque alegava similar a situação com a gratuidade concedida para deficientes, comprovadamente carentes, nos ônibus. No ano de 2000 foi regulamentada a lei para assegurar a gratuidade para deficientes comprovadamente carentes; nesse sentido as empresas devem reservar dois lugares.

Andrea obteve a liminar e viajou, porque o juiz concedeu a liminar; houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão, sob o fundamento de que a lei, que dá passe livre aos deficientes em vagens interestaduais, não restringe ao transporte rodoviário, apesar de portaria pretender limitar o benefício somente para viagens por terra, trilhos, e mar ou rio, mas os desembargadores entenderam que a lei não pode ser alterada por uma portaria.

Segundo o jornal Folha de São Paulo já há precedentes na Justiça de Roraima que concedeu em primeira instância, mas o direito foi negado no Tribunal. O STJ também já enfrentou demanda semelhante e entendeu que a lei não atinge o transporte aéreo.

ILEGAL A PENSÃO VITALÍCIA DOS EX-GOVERNADORES

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, dia 9/4, por nove votos a um, que a pensão paga aos ex-governadores dos estados é ilegal. Apenas o ministro Toffoly manifestou-se pela legalidade do benefício. A decisão deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela OAB contra a aposentadoria vitalícia concedida aos ex-governadores do Pará.

Há outras ações para serem julgadas, acerca da vantagem para ex-governadores do Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, mas, no momento, a decisão de ontem, alcança somente os ex-governadores paraenses. São mais de 100 ex-governadores que obtém o benefício, considerado ilegal pelo STF, inclusive o ex-governador da Bahia Jacques Wagner, que recebe R$ 19.300,00 de pensão vitalícia.

DILMA FALHA COM OS APOSENTADOS

A presidente Dilma Rousseff descuida também com a nomeação ou a assinatura de aposentadoria de ministros para outros tribunais. É o que ocorre com o STJ, onde tem ministros que se aposentaram pela compulsória há meses e não foi assinado o ato: ministro Nelson Bernardes, aguarda a simples assinatura de sua aposentadoria há 199 dias; ministro Walter do Amaral aguarda há 114 dias; ministra Maria Salette Camargo aguarda há 13 dias.

CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO


253 DIAS PASSARAM-SE E A PRESIDENTE AINDA NÃO TEVE TEMPO PARA NOMEAR O 11º MINISTRO DO STF.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

EMPRESÁRIO MATA JUIZ E ADVOGADO

Um empresário italiano no ramo imobiliário, Cláudio Giardiello, 57 anos, acusado de falência fraudulenta matou, ontem, no Palácio da Justiça de Milão, na Itália, seu advogado, o juiz e um terceiro, Giorgio Herba, que também era réu no processo. Um quarto morreu após sofrer um infarto, diante da confusão. O juiz Fernando Ciampi foi o último a morrer, porque o criminoso teve de descer um andar abaixo para encontrar o juiz no seu gabinete.

Cláudio enfureceu-se, quando seu advogado, Lorenzo Alberto Claris Appiani, anunciou, em audiência, que estaria naquele momento desistindo de patrocinar a causa. O criminoso deu 13 tiros e após, fugiu numa moto, mas foi preso uma hora e meia depois a 30 quilômetros de Milão, na cidade de Vimercate.

PRESIDENTE EM VISITA ÀS COMARCAS

O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia com sua comitiva, em visita a Comarcas do interior, iniciada no dia 6/4, finalizou com o encontro em Lençóis, com 19 juízes da região. Foi anunciada a reforma dos fóruns de Iaçu, Itaberaba, Lençóis, Palmeiras, Piatã, Conceição do Jacuípe, Santa Bárbara e Serra Preta.

Nessa maratona, iniciada na segunda feira, o des. Eserval Rocha visitou Amélia Rodrigues, São Félix, Cachoeira, Sapeaçu e Santo Estevão, Itaberaba, Ruy Barbosa, Andaraí, Palmeiras e o encerramento deu-se em Lençóis.

SÚMULAS VINCULANTES APROVADAS

O Supremo Tribunal Federal aprovou ontem três novas Súmulas Vinculantes. Com força normativa essas medidas devem ser observadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário.

Súmula 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Súmula 44: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Súmula 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

CONTAGEM REGRESSIVA


252 DIAS PASSARAM-SE E A PRESIDENTE AINDA NÃO TEVE TEMPO PARA NOMEAR O 11º MINISTRO DO STF.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

FACEBOOK E SKYPE NO JUDICIÁRIO

Um Tribunal de Nova York, depois de tentativas infrutíferas para citação da parte, em ação de divórcio, autorizou o advogado, Andrew Spinell, representante da enfermeira e autora, Ellanora Baidoo, para publicar o ato judicial do marido no facebook. O ministro Matthew Cooper determinou que a publicação fosse feita uma vez por semana, durante três semanas consecutivas.

Ellanora e Victor Sena Blood-Dzraku casaram-se civilmente em 2009, mas a esposa exigiu, para consumação do casamento, uma cerimônia em Gana, com a presença dos familiares; a promessa não foi cumprida, daí a motivação para o rompimento do ato matrimonial. Acontece que Ellanora comunicava com Victor somente por telefone e pelo facebook; a despeito de solicitações da ex-esposa, Victor nunca informou seu endereço ou onde poderia ser encontrado. Tentou-se na agência do correio, no Departamento de Veículos a Motor, através de detetive e não se conseguiu descobrir o endereço de Victor, daí a “lei nova” escrita pelo Tribunal de Nova York.

Na Inglaterra, o juiz John Tanzer serviu-se do skype para comandar o último dia de julgamento e evitar adiamento da leitura da sentença; ouviu o veredicto do júri, à distância, vez que estava em compromisso oficial.

No Brasil, a OAB de Mato Grosso, que deveria ter maior interesse, não aceitou o uso do whatsApp no Judiciário e questionou no CNJ. O presidente da OAB local disse que “além de não encontrar o devido respaldo legal, não goza de segurança jurídica necessária para o ato, acarretando, assim, a nulidade dos atos processuais”.

PEDIDO DE VISTA

O pedido de vista é o direito que cabe a um dos julgadores, nos julgamentos nos tribunais, para analisar melhor o voto apresentado pelo relator do processo e posicionar-se.

No STF, o Regimentos Interno fixa o prazo de duas sessões plenárias para que o ministro que pediu vista apresente o processo para julgamento. Acaso isso não ocorra, a lei interna prevê a possibilidade de o Presidente pautar a ação judicial. Todavia, nem uma coisa nem outra acontece e há casos de o processo fica anos no gabinete, aguardando o pedido de inclusão em pauta por quem pediu vista.

Conta-se no STF a existência de 216 processos com pedido de vista e consequentemente julgamento suspenso; destes, apenas 37 foram devolvidos, mas ainda não houve julgamento; um desses pedido de vista data de 2006.

Segundo estudo da jornalista Carolina Brígido, publicado no Jornal O Globo, o ministro Luis Roberto Barroso, que chegou ao Tribunal em junho/2013, é quem mais tem processos com pedidos de vista, 31; devolveu três que ainda não foram julgados. O ministro Marco Aurélio é o que menos processos com pedido de vista tem no gabinete.

O STJ, que aguardava a devolução do processo para julgamento por até cinco anos, editou uma norma regimental de que o processo com pedido de vista entrará em pauta automaticamente depois de 90 dias. O prazo estabelecido anteriormente era de 10 dias, mas ninguém seguia a regra, daí porque se fixou em 90 dias.

Nos tribunais estaduais ocorre a mesma situação. O pedido de vista sofre distorção para causar o adiamento da decisão do processo. Da mesma forma que o STF e o STJ, os desembargadores nos estados abusam desse direito e esquecem propositadamente os processos nos gabinetes. Muitos Regimentos Internos estabelecem prazos para devolução dos processos com pedido de vista, mas a regra é desafiada por ministros e por desembargadores e este é mais um dos motivos da perenização dos julgamentos.