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sexta-feira, 15 de março de 2024

SAIU NO BLOG

domingo, 15 de dezembro de 2019

ÀS PROFESSORINHAS APOSENTADAS DA BAHIA!

Professora aposentada é encontrada morta
As professorinhas do Brasil, especialmente da Bahia, não são remuneradas de conformidade com a atividade que desenvolve; pelo contrário, é um ofício de suma importância, mas de pequeno valor entre os governantes do país. Todos sabemos que não são bem remuneradas, mas daí para o Estado apropriar do que lhe pertence é grande a distância. Pois foi o que aconteceu. 

Em 2002, editaram uma Lei de n. 8.480/2002, que reestruturou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia; todavia, o Estado não incluiu as professorinhas aposentadas, deixando-as, no mar da amargura, sem qualquer referência legal, causando a todas elas danos nos seus proventos, porque desconsiderados os anos de atividade, forçadas a buscar sua base de cálculos na classe inicial. As professoras inativas, quando já contavam mais de 25 anos de função, reclamaram reajuste para o nível que lhes cabia, correspondente a 25 anos, mas não foram atendidas e tiveram de buscar a paquidérmica Justiça. 

Se os gritos das professorinhas em sala de aula não são ouvidos, imagine o que ocorre com as professorinhas aposentadas! 

Pois, apesar do direito à paridade e isonomia, conferido na Constituição Federal, foram, na claridade do dia, surrupiadas, porque desconhecida sua existência pelo Estado. Tiveram de buscar a Justiça para terem assegurado seu direito, mas nem assim conseguiram tudo aquilo a que fazem jus; uma Ação Coletiva foi iniciada, visando a obtenção do que está escrito na lei, ou seja, o plano de cargos e salários da categoria. 

Os governos do Estado da Bahia, desde 2003, "esqueceram" de um grupo de professoras, as aposentadas, e mantiveram o mesmo salário, sem conferir-lhes a reclassificação que aconteceu naquele ano de 2003. O tempo passou e a Justiça em todas as instâncias condenou o Estado da Bahia a pagar as diferenças salariais, ocorridas desde o ano de 2003. As professorinhas continuaram esperando e o tempo provocou a morte de muitas; isso mostra que não devemos nos iludir, a Justiça só funciona para quem tem recursos. 

A Ação foi julgada procedente; ganhou, mas não levou, pois, triste de quem litiga contra o Estado, seja na condição de Autor ou de Réu. O resultado final de todos os recursos ganhos pelas professorinhas deu-se em dezembro/2014 e o Estado ultrajou as mestras até final de 2019; finalmente, as professorinhas, cansadas e descrentes com a ação da Justiça, aceitaram o acordo que o Estado lhes impôs. Que acordo! Todavia, era o menos ruim, consistente no pagamento das diferenças, mês a mês, a partir de janeiro/2020. Só que o montante maior, referente aos anos de 2003 a 2019, só será pago por precatório; e o que é precatório? a confissão do Estado de que deve, mas só pagará em tal ou qual ano. É um tratamento a chibatadas contra os professores, que se entregaram ao ensino e, quando aposentam, prometem-lhe pagar o que lhes retiraram através de precatórios! 

Registre-se que o Estado recorreu enquanto pode, porquanto foram ao STJ e chegaram até ao STF; perderam em todas as instâncias, mas depois de toda essa luta, as professorinhas não tinham mais forças e malograram na tentativa de obter grande parte de seu direito; sucumbiram ao tal acordo, porquanto era a única opção, depois de cinco anos do julgamento final, 2014, e de descumprimento por parte do Estado. E quando resolveram cumprir, empurraram goela abaixo o que quiseram e como quiseram. 

Alquebradas, aborrecidas, intrigadas com o tratamento que recebem do Estado, as professorinhas terão de esperar o final de janeiro de 2020 e depois aguardar o precatório para receber o que lhe pertence desde o ano de 2003, mas que o Estado apropriou e só agora resolveu devolver, assim mesmo, em doses homeopáticas. 

Infelizmente, este é o tratamento que os governantes dispensam para quem é responsável maior pela formação de todos os governantes e todos profissionais de um país dinâmico! 

Salvador, 13 de dezembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

PROFESSORES EM GREVE

Os professores da rede municipal de São Paulo, em torno de 72 mil docentes, entraram em greve ontem, 14, reivindicando aumento salarial, melhor progressão de carreiras e nas condições de trabalho. Além disso, os professores pedem o fim do pagamento por subsídio. Trata-se de pagamento de valores que não incorporam aos salários. Os grevistas pugnam para que 39% do valor, tido como abono complementar, seja incorporado aos salários. O prefeito, em nota, informou que propôs reajuste de 2,16% para todos os servidores municipais, mas a classe reivindica 20%. O chefe do executivo declara que a adesão ao movimento grevista é de apenas 3% da 4 mil escolas na cidade. O presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal, Cláudio Fonseca, declarou que "essa política de pagar o professor com subsídio é uma política de desvalorização. O professor não tem possibilidade de progredir na carreira, não tem assegurado o direito de ter os aumentos incorporados ao salário".  

Dentre as propostas dos professores, inserem-se também alteração das regras da reforma previdenciária, que elevou a contribuição dos aposentadores para 14% sobre o valor que excedo o piso do magistério; anteriormente, a cobrança incidia somente sobre o teto do INSS. Outro tema que preocupa os professores refere-se à educação especial para alunos com deficiência, porque tem aumentado bastante os casos de crianças com transtornos. As condições precárias do ensino em São Paulo causa professores adoecidos em grande quantidade, subindo bastante as licenças médicas.   



SENADO REJEITA PACOTE DE MILEI

O Senado da Argentina, rejeitou ontem, 14, por 42 votos contra 25 e 4 abstenções, o megadecreto do presidente Javier Milei; o texto segue para a Câmara dos Deputados apreciar. Trata-se do Decreto de Necessidade e Urgência, que declara emergência pública até o fim de 2025, além de desregulamentar a economia, revogando ou alterando mais de 300 leis. Se aprovado, Milei poderia usar outras moedas, privatizar empresas estatais ou transformá-las em sociedades anônimas. Em fevereiro, o presidente teve de retirar o pacote da "lei ônibus" da Câmara, porque era provável a rejeição. Antes da votação de ontem, Milei criticou a oposição, que é maioria, porque estão pretendendo "obstruir as negociações e o diálogo entre os diferentes setores da liderança política". 

Milei declarou que "independentemente de qualquer resultado legislativo, o Poder Executivo reafirma seu compromisso inabalável com o déficit zero, deixando para trás as receitas fracassadas da "casta política e avançando decididamente em direção ao caminho da prosperidade e da grandeza da nação argentina". O presidente acabou com o controle de preços, a desvalorização da moeda e o aumento de impostos a importações e exportações, provocando remarcações de preços e aumentando a pobreza, na Argentina, para 57%.    



GERENTE DÁ RAÇÃO PARA FUNCIONÁRIAS


Um gerente de distribuidora de cosméticos, em Curitiba/PR, foi demitido por justa causa, porque deu ração de cachorro para funcionárias, como presente pelo Dia Internacional da Mulher. O ex-gerente, contratado como pessoa jurídica, representante comercial, ingressou com ação para reconhecimento de vínculo empregatício e reversão da demissão. O Tribunal reconheceu o vínculo entre agosto/2020 e fevereiro/2021, mas validou a justa causa. Na sentença, o juiz considera a gravidade do fato, a atualidade e a imediação, porque "as vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem cadelas". No caso, teve o depoimento de uma testemunha, e um vídeo, mostrando o ex-gerente com pacote de ração para cachorro.     

  

No recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em agosto/2022. O relator, desembargador Célio Horst Waldraff, escreveu no voto: "Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante". O caso foi executado e arquivado em setembro/2023, mas a publicação aconteceu na segunda-feira, 11.    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Governo quer ajuda do agro para baixar preço dos alimentos

Cobrados por Lula, ministros atribuíram a alta a questões climáticas. Presidente vai discutir o assunto com empresários do agro, na próxima semana, para incluir alternativas no Plano Safra 2024-2025

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


FOLHA DE SÃO PAULO

Minuta golpista foi discutida no Ministério da Defesa sob Bolsonaro e teve momento de tensão

Ex-chefes do Exército e Aeronáutica contaram detalhes de reunião à Polícia Federal


TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.

Lula está parecido com Bolsonaro ao dizer 

tantas bobagens, dizem analistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sempre foi visto no exterior como 

uma raposa política, com grande capacidade de interlocução

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Senado argentino rejeita megadecreto de Milei 

em sessão tensa convocada por vice

Medida volta para votação na Câmara, onde há novo risco de derrota


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

CNE já prevê recorde de 400 mil votos 

de emigrantes (e agora, mais do que nunca, 

os resultados podem desempatar PSD e PS)


quinta-feira, 14 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

MÉDICOS COM RECEITAS CLARAS E LEGÍVEIS

O Estado do Rio de Janeiro, desde 10 de março dispõe de lei que obriga os estabelecimentos de saúde a exibir cartazes destacando a responsabilidade dos médicos na produção de receitas claras e legíveis. A norma refere aos hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e consultórios. A lei insiste no fato de que os receituários devem identificar o medicamento se é para uso externo ou interno, fornecer identificação do profissional e prescritor e informações ao paciente, respeitando a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais. Desde 1973, a legibilidade das receitas é obrigatória. O Conselho Federal de Farmácia, em nota, assegura que apoia qualquer medida que venha a contribuir "para que a legislação, flagrantemente desrespeitada por décadas, seja cumprida". Alerta que: "Receitas mal escritas podem acarretar no uso equivocado do medicamento ou em uma dosagem inadequada, apresentado um considerável risco para a saúde e até mesmo para a vida do paciente. Além disso, a similaridade entre os nomes de alguns medicamentos pode levar o indivíduo ao erro se não estiverem devidamente claros".   

ALLAN RESISTE

O blogueiro Allan dos Santos, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve suas contas bloqueadas, criou uma conta no OnlyFans, plataforma destinada para divulgação de conteúdo adulto. Na rede X, antigo Twitter, o blogueiro publicou a criação da nova conta e ainda provocou o ministro Alexandre de Moraes: "vejamos se Alexandre de Moraes vai deixar a empresa Only Fans no Brasil". Logo depois do anúncio, na conta do blogueiro na rede X, foi suspensa. O acesso ao perfil do blogueiro exige pagamento de assinatura de US$ 5. Allan dos Santos tem prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, desde o ano de 2021, atendendo pedido da Polícia Federal, por suspeita de atuação criminosa, crimes contra a honra, lavagem de dinheiro e preconceito. Allan continua nos Estados Unidos.

FALSA ADVOGADA É PRESA 

Na segunda-feira, 11, uma mulher que se passava por advogada, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, do 13º Distrito Policial, em Fortaleza. A prisão aconteceu, quando ela cobrava dinheiro de uma das vítimas, em um estabelecimento comercial, no bairro Cidade dos Funcionários e a Polícia acredita que a mulher usou a falsa identidade para pelos menos 20 vítimas. Uma pessoa contratou a falsa advogada para resolver ação trabalhista e pagou o valor combinado; não teve retorno e acionou a Polícia. No encontro marcado com a falsa advogada e a vítima, deu-se o flagrante. Foi preso também um companheiro da falsa advogada, um homem de 31 anos, com passagens por tráfico e associação para o tráfico, corrupção de menores e roubo.  

SPACE X EM BUSCA DA LUA

A Space X, empresa do biolionário Elon Musk, lançou na manhã de hoje, 14, a nave STARSHIP, a mais poderosa do mundo, mas sem tripulantes. É a terceira missão com naves projetadas para viagens a Lua e Marte, que futuramente levará pessoas e cargas; as tentativas anteriores, em abril e novembro/2023, não chegaram ao destino, porque explodiram, a caminho. O novo lançamento deu-se em Boca Chica, no Texas/EUA. O foguete Super Heavy, separou da nave e já caiu no mar. A viagem durou uma hora, mas a cápsula acabou se destruindo perto de retornar à Terra. Foi considerada a missão mais bem sucedida, porque a Starship nunca foi tão longe e o foguete, Super Heavy, nunca chegou perto de terminar sua trajetória, nas duas tentativas anteriores. 

COBRANÇA DE DEVOLUÇÃO DE SALÁRIO DE TORRES

A Justiça Federal deferiu pedido dos advogados do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Anderson Torres, anulando cobrança de devolução de R$ 87,6 mil em salários, recebidos, enquanto preso por participação nos atos golpistas do 8 de janeiro/2023. O juiz Gabriel Zago sustentou sua decisão em jurisprudência que é "pacífica no sentido de que a suspensão da remuneração de servidor público em decorrência de sua prisão preventiva representa violação da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos". Escreveu o magistrado: "Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxílio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa".  

Salvador, 14 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



NORMAS DE VESTIMENTA NO TRIBUNAL

Através de Instrução Normativa, o STJ atualizou normas de vestimenta, proibindo o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e a entrada de mulheres que estejam de regata. A Instrução Normativa STJ n. 6, publicada ontem, 12, traz novas regras para os trajes de funcionários, estudante e público em geral, nas dependências da Corte, em Brasília. Será vedado o acesso a pessoas que usarem "shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia". Há impedimento também para pessoas calçando chinelo, salvo para pessoas com lesão no pé ou por recomendação médica. Admite-se o boné apenas para policiais judiciários, no uso do uniforme operacional.  

   

Nas salas de sessões de julgamento do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas do STJ todos "deverão trajar-se segundo a formalidade e a liturgia jurídica". Os homens só poderão participar dos julgamentos se estiverem de terno (calça social e paletó ou lazer), camisa social, gravata e sapato social. Para as mulheres é permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social. A Instrução Normativa n. 6, de 9/2/2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10/11/2011, que dispunha sobre vestimenta de servidores e visitantes.  

 

MANDADO DE SEGURANÇA: NOMEAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

Em Mandado de Segurança, impetrado por Fabrício Maciel Soares contra o Secretario de Estado de Saúde do Distrito Federal, busca o autor nomeação para cargo público, por ter sido aprovado fora do número de vagas constantes no edital. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu a segurança para determinar que o quinto colocado em concurso para o cargo de médico seja nomeado. O autor diz que foi aprovado na quina colocação em certame que previa duas vagas; explanou que houve nomeação somente de dois aprovados, tendo desclassificado o primeiro por não cumprir exigências do edital. O terceiro e o quarto pediram para serem colocados no final da fila, passando o autor a figurar como melhor posicionado. 

O relator, desembargador Maurício Silva Miranda, verificou que as afirmações do autor estão corretas, de conformidade com a documentação apresentada. Assegurou que o direito à nomeação estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, de acordo com jurisprudência do STJ. O relator votou pela concessão da segurança e foi acompanhado pelos seus pares. 




CENSURA E APOSENTADORIA PARA JUIZ

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiu pela aplicação das penas de censura e aposentadoria compulsória do juiz Guilherme da Rocha Zambrano. Trata-se de condutas incompatíveis com a função judicial, praticadas pelo magistrado, consistente na participação de atividades comerciais com aquisições de veículos através de leilões judicias e extrajudicial para posterior venda a terceiros. Essa decisão é datada de 1º de março e foi comunicada ao CNJ e ao Ministério Público Federal. O juiz está, no momento afastado e com restrições de acesso ao tribunal, mas a pena de aposentadoria depende da conclusão do processo. 

A investigação contra Zambrano teve início em dezembro/2022 e constatou também o uso indevido de recursos institucionais do TRT em benefício próprio. A Justiça só tomou conhecimento dessa atividade depois que o magistrado processou um sócio de uma empresa de vendas de veículos usados, sob fundamento de que não receber os valores combinados pelas vendas. Pela lei o juiz não pode praticar atividades comerciais ou participar de sociedades comerciais. 



SENADO E STF NA DROGA

Proposta de Emenda à Constituição das Drogas, n. 45/2023, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e seguirá para decisão do plenário; se aprovada, será submetida à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta ao art. 5º da Constituição um inciso, visando caracterizar como crime a posse, o porte de qualquer quantidade de droga, ratificando o que já está em vigência por lei ordinária. Já o entendimento dos ministros é de isentar a prática do crime se o produto for usado para consumo, assim como estabelecer quantidade da maconha para caracterizar crime. A movimentação aconteceu depois que o STF pautou para decidir sobre o assunto. Na semana passado, o ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento, que já contava com 5 votos contra 3 para descriminalizar o porte para uso pessoal.

Os senadores classificam o julgamento pelo STF como interferência na competência do Legislativo. O relator da PEC, senador Efraim Filho declarou: "Era um posicionamento que precisava ficar muito forte. O fórum adequado para que se tratem situações dessa natureza, como essa situação que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento". Dos 27 senadores, apenas 4 manifestaram contra a proposta.