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domingo, 15 de dezembro de 2019

ÀS PROFESSORINHAS APOSENTADAS DA BAHIA!

Professora aposentada é encontrada morta
As professorinhas do Brasil, especialmente da Bahia, não são remuneradas de conformidade com a atividade que desenvolve; pelo contrário, é um ofício de suma importância, mas de pequeno valor entre os governantes do país. Todos sabemos que não são bem remuneradas, mas daí para o Estado apropriar do que lhe pertence é grande a distância. Pois foi o que aconteceu. 

Em 2002, editaram uma Lei de n. 8.480/2002, que reestruturou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia; todavia, o Estado não incluiu as professorinhas aposentadas, deixando-as, no mar da amargura, sem qualquer referência legal, causando a todas elas danos nos seus proventos, porque desconsiderados os anos de atividade, forçadas a buscar sua base de cálculos na classe inicial. As professoras inativas, quando já contavam mais de 25 anos de função, reclamaram reajuste para o nível que lhes cabia, correspondente a 25 anos, mas não foram atendidas e tiveram de buscar a paquidérmica Justiça. 

Se os gritos das professorinhas em sala de aula não são ouvidos, imagine o que ocorre com as professorinhas aposentadas! 

Pois, apesar do direito à paridade e isonomia, conferido na Constituição Federal, foram, na claridade do dia, surrupiadas, porque desconhecida sua existência pelo Estado. Tiveram de buscar a Justiça para terem assegurado seu direito, mas nem assim conseguiram tudo aquilo a que fazem jus; uma Ação Coletiva foi iniciada, visando a obtenção do que está escrito na lei, ou seja, o plano de cargos e salários da categoria. 

Os governos do Estado da Bahia, desde 2003, "esqueceram" de um grupo de professoras, as aposentadas, e mantiveram o mesmo salário, sem conferir-lhes a reclassificação que aconteceu naquele ano de 2003. O tempo passou e a Justiça em todas as instâncias condenou o Estado da Bahia a pagar as diferenças salariais, ocorridas desde o ano de 2003. As professorinhas continuaram esperando e o tempo provocou a morte de muitas; isso mostra que não devemos nos iludir, a Justiça só funciona para quem tem recursos. 

A Ação foi julgada procedente; ganhou, mas não levou, pois, triste de quem litiga contra o Estado, seja na condição de Autor ou de Réu. O resultado final de todos os recursos ganhos pelas professorinhas deu-se em dezembro/2014 e o Estado ultrajou as mestras até final de 2019; finalmente, as professorinhas, cansadas e descrentes com a ação da Justiça, aceitaram o acordo que o Estado lhes impôs. Que acordo! Todavia, era o menos ruim, consistente no pagamento das diferenças, mês a mês, a partir de janeiro/2020. Só que o montante maior, referente aos anos de 2003 a 2019, só será pago por precatório; e o que é precatório? a confissão do Estado de que deve, mas só pagará em tal ou qual ano. É um tratamento a chibatadas contra os professores, que se entregaram ao ensino e, quando aposentam, prometem-lhe pagar o que lhes retiraram através de precatórios! 

Registre-se que o Estado recorreu enquanto pode, porquanto foram ao STJ e chegaram até ao STF; perderam em todas as instâncias, mas depois de toda essa luta, as professorinhas não tinham mais forças e malograram na tentativa de obter grande parte de seu direito; sucumbiram ao tal acordo, porquanto era a única opção, depois de cinco anos do julgamento final, 2014, e de descumprimento por parte do Estado. E quando resolveram cumprir, empurraram goela abaixo o que quiseram e como quiseram. 

Alquebradas, aborrecidas, intrigadas com o tratamento que recebem do Estado, as professorinhas terão de esperar o final de janeiro de 2020 e depois aguardar o precatório para receber o que lhe pertence desde o ano de 2003, mas que o Estado apropriou e só agora resolveu devolver, assim mesmo, em doses homeopáticas. 

Infelizmente, este é o tratamento que os governantes dispensam para quem é responsável maior pela formação de todos os governantes e todos profissionais de um país dinâmico! 

Salvador, 13 de dezembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

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