CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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terça-feira, 5 de março de 2024
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/3/2024
segunda-feira, 4 de março de 2024
RADAR JUDICIAL
ADVOGADO E CLIENTE PRESOS NO FÓRUM
Um advogado e seu cliente foram presos na noite de quarta-feira, 28, em pleno fórum, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, na cidade de Arari/MA. A detenção aconteceu, após a sessão do Tribunal do Júri, onde o advogado atuava. As investigações da Polícia concluíram que o advogado manteve contato com clientes presos e foragidos para comercializar entorpecentes, além de intermediação com outros traficantes. O advogado serviu-se de sua condição e praticou o crime de forma frequente, tendo recebido armas e drogas para pagamento de honorários advocatícios. Foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do advogado em São José de Ribamar/MA.
SEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER DE HONORÁRIOS
A OAB garantiu o acúmulo de honorários assistenciais e contratuais incidentes sobre demandas em ações coletivas trabalhistas, de conformidade com decisão do STF. O Ministério Público do Trabalho qualificava de ilícita a cumulação na área trabalhista. O ministro Lewandowski, relator do caso, assegurou que "o Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade ativa para recorrer de decisão referente a honorários advocatícios que não surjam diretamente da relação de trabalho, por se tratar de direito individual disponível".
PRORROGAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
O STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgou inconstitucional lei do Piauí, que prorrogava por 10 anos as permissões para empresas continuarem com serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros. A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros e o relator, ministro Dias Toffoli assegurou que "nas modalidades de contratação por concessão ou permissão, a delegação de serviço público deve ser obrigatoriamente precedida de procedimento licitatório, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal". Informou que o STF entende que a "exigência se aplica inclusive ao serviço de transporte coletivo intermunicipal.
HALEY VENCEU TRUMP
A candidata do Partido Republicano, Nikki Haley, concorrente para indicação da sigla ao governo dos Estados Unidos, obteve, no domingo, 3, vitória nas primária, realizadas em Washington/EUA. Todavia, sua indicação não altera o resultado, porque Donald Trump até o momento, nas primárias anteriores, conseguiu 244 delegados, enquanto Haley, 24. A Convenção Nacional Republicana apontará 2.429 delegados. A Super Terça, de amanhã, envolverão 15 estados e um território com as primárias do Partido Republicano.
MINISTRO PRENDE DEPUTADO
O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do deputado estadual Capital Assumpção, por ameaças à segurança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros do STF. Trata-se de postagens nas redes sociais, principalmente no TikTok e que representa violação direta à manutenção do Estado Democrático de Direito. O ministro esclareceu que, "mesmo sob ordem judicial para cessar suas manifestações online, o deputado continuou a publicar conteúdos que têm o claro protótipo de coagir e ameaçar o livre exercício dos poderes constitucionais". Moraes invocou parecer do Ministério Público estadual do Espírito Santo, que diverge da manifestação da Procuradoria-geral da República, no sentido da prisão do deputado; o órgão do estado enuncia ofensas à honra de Moraes, zombando do ataque que se deu no 8 de janeiro.
Salvador, 4 de março de 2024.
JUIZ PODE EXTINGUIR EXECUÇÃO FISCAL
Com voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o STF, em Recurso Extraordinário, entendeu que os juízes podem extinguir ações de execução fiscal de baixo valor, em obediência ao princípio constitucional da eficiência administrativa. Entenderam os magistrados que o valor recuperado seria inferior ao custo da movimentação do aparato judiciário. O município litigante dispunha de lei, determinando que os débitos com valor superior a R$ 200,00 seriam cobrados por execução fiscal e a ação que se discutia tinha valor do débito em R$ 528,41. No caso, os ministros decidiram que o município não tinha interesse de agir. A Portaria do CNJ é que permitiu a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil. Toda a discussão prende-se ao grande acerva nos tribunais de executivos fiscais.
"Justiça em Números", do CNJ, de 2022, anunciou que o total de casos pendentes na Justiça, envolvendo execuções fiscais é de 77.3 milhões, das quais 40 milhões na etapa de execução, através de títulos judiciais ou extrajudiciais. Do total 15,3 milhões estão suspensos ou arquivados. A prescrição interiormente é o caminho para extinção e arquivamento desses processos que acumulam nos cartórios judiciais. A Lei 14.195/2021 alterou o art. 921 do CPC para contribuir no encerramento desses processos. Todavia, tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando referida lei.
VIDA EM OUTROS PLANETAS
O Journal of the British Interplanetary Society trata da existência de civilizações em outros mundos, mas sem condições de explorar o espaço. Na Terra foram produzidas várias formas de vida, mas a dúvida é sobre o que ocorre nos outros planetas. O professor Elio Quiroga, da Universidad Del Atlántico Medio, na Espanha, desenvolve seu trabalho com duas opções: o fator fuga dos exoplanetas e os mundos aquários. O professor assegura que "planetas de massas diferentes têm velocidades de escape diferentes. A velocidade de escape da Terra é de 11,2 km/s (quilômetros por segundo), ou seja, mais de 40.000 km/h. O conceito vale para objetos balísticos sem propulsão e permite comparar planetas diferentes, já que independe do veículo e da sua propulsão. As super-Terra têm massas muita maiores e, por consequência, velocidades de escape muito maiores". Afirma que "as viagens espaciais seriam improváveis para os habitantes de um exoplaneta com massas muito maiores que a da Terra".
O professor escreveu que "espécies inteligentes nestes planetas ficaram presas em seus mundos, ou seja, elas não conseguem viajar ao espaço por pura impossibilidade física". Alega que ainda tem a dificuldade da reentrada. Afirma que "numa super-Terra dez vezes mais passiva que o nosso planeta, uma espaçonave precisaria controlar sua velocidade e aquecimento ao reentrar, e isso é muito mais difícil em um planeta massivo". Queiroga diz sobre os "mundos oceânicos que podem abrigar espécies inteligentes, dos quais a fuga ao espaço também é fisicamente impossível". O trabalho conclui que "sem capacidade de escapar do seu planeta e explorar os seus sistemas solares, poderiam civilizações inteiras nunca conhecerem o universo? Afirma que sim.
ATOS DA PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/79188,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA CRISTINA DO ROSARIO BORGES, Escrivã, cadastro n. 801.243-1, classe C, nível 29, Comarca de Paripiranga, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de março de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/3/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
No diário do general Heleno, roteiro contra a PF e o Judiciário
Páginas de caderno do ex-chefe do GSI no governo Bolsonaro sugerem subversão e descumprimento da lei. Inclusive, delegado federal que cumprisse ordem "ilegal" seria preso
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Nikki Haley tem 1ª vitória nas primárias do Partido Republicano, em Washington
Resultado favorável deve manter inalterada virtual indicação de Trump para a corrida da Casa Branca
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA.
Taxação de super-ricos pode
render US$ 250 bi em receitas
por ano
O modelo de tributação poderia levar em conta os
impostos gerais pagos pelos bilionários e que seria
uma espécie de “piso tributário”.
Iniciativa tem intuito de diminuir os índices de endividamento no país
EXPRESSO 50 - LISBOA/PT
Reta final na estrada: PS e AD continuam
a Norte. "O comboio vai para São Bento,
eu vou no comboio”, diz Pedro Nuno
domingo, 3 de março de 2024
RADAR JUDICIAL
POLÍCIA PRENDE, NO ENTERRO DE NAVALNI
A Polícia do ditador russo, Vladimir Putin, efetuou 67 prisões no funeral do oposicionista, Alexei Navalni, que esteve preso até a morte na colônia penal do Ártico. A maioria das pessoas foram presas quando tentava colocar flores em monumentos das vítimas da repressão de Putin. O povo, em frente à igreja, no subúrbio de Moscou, gritaram slogans contra Putin, na guerra da Ucrânia: "Não à guerra! Rússia sem Putin! A Rússia será livre!" A viúva, Yulia Navalnaia postou no Instagram: "Obrigado por 26 anos de felicidade absoluta". Várias igrejas, temendo repressão da ditadura encoberta da Rússia, recusaram fazer o funeral.
DOIS EMPRESÁRIOS DO 8 DE JANEIRO, PRESOS
Os empresários Joveci Andrade e Adauto de Mesquita, sócios da empresa Melhor Atacadista, foram presos por participação, com financiamento, nas invasões dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro. O ex-presidente Jair Bolsoanaro, na sua fala de domingo passado, classificou os invasores de "pobres coitados". Na CPI, eles foram ouvidos, mas negaram qualquer participação no ato; a quebra dos sigilos comprovou que as empresas deles pagaram à representante do trio elétrico, instalado no QG do Exército.
HABEAS CORPUS DIMINUI PENA
Em Habeas Corpus, impetrado por Osvaldo José Duncke a favor de Antoni Verdier Fortes Gaertner da Cunha, contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deu provimento ao pedido para reduzir a pena do paciente. Escreveu na decisão: "Dessa forma, mantidos os critérios da Corte de origem até a segunda fase da dosimetria da pena e, na segunda fase, aplicando o redutor tráfico privilegiado em dois terços e, em seguida, a majorante da interestadualidade em um sexto, fica a pena definitiva do paciente em 2 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 233 dias-multa".
PRIORIDADE NA FILA DE EMBARQUE
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, figurando como autor o Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e réus o prefeito do município de Ilhabela e o presidente da Câmara Municipal, o Órgão Especial do Tribunal, declarou inconstitucional a lei municipal 1.529/22. A referida norma trata da prioridade concedida para embarque na travessia de balsa de veículos licenciados no município e em São Sebastião. O relator, desembargador Jarbas Gomes, escreveu no voto vencedor, por unanimidade: "Ao contrário do que alegam os réus, o acesso à balsa não pode ser considerado como assunto de interesse exclusivamente local. A norma impugnada não trata da circulação no município de Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado".
PRESIDENTE CONCEDE AFASTAMENTO PARA PARTICPAR DE TORNEIO
O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, concedeu afastamento à juíza de Direito, Dauquíria de Melo Ferreira, por quatro dias, para participar do 1º Torneio Nacional de Beach Tênis da AMB. A juíza atua como auxiliar do presidente do Tribunal e o desembargador, baseado na Resolução 18/2007, franqueou à titular da 2ª Turma Recursal do Estado de Sergipe o afastamento do cargo.
DECISÃO ANÔNIMA POR JUIZ
Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 141/24 que altera o Código de Processo Penal para autorizar decisão anônima por juiz, visando resguardar sua identidade. Trata-se de manifestação do julgador em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Na justificação do Projeto está escrito: "Muitos magistrados que atuam no âmbito penal são constantemente ameaçados de morte ou assassinados em razão da função que desempenham e, na maioria dos casos, precisam lidar com pessoas de alta periculosidade". A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ainda emitirá parecer sobre o tema.
Salvador, 3 de março de 2024.
CONVERSA DE WHATSAPP COMO PROVA
Em recurso ordinário Trabalhista, envolvendo como autora Helen Suniga de Souza e recorridos Pizzaria Verão Ltda e Di Genaro Pizzaria Ltda., a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício de uma entregadora de pizzas, sustentada em conversas de WhatsApp. A recorrente diz que atuou como entregadora e discrimina o horário, dias de trabalho e salário. Diz que recebia o pagamento por Pix, no final de cada expediente. A empresa afirma que a trabalhadora prestou serviço de forma autônoma, com remuneração variável e sem vínculo empregatício. O relator, desembargador Mauro Vignotto, elucidou sobre o trabalho autônomo, que é aquele realizado sem subordinação do trabalhador ao tomador dos serviços. Assim, concluiu que a empresa comprovou a inexistência de vínculo, através de conversas no WhatsApp.
BOLSONARO NÃO PODE RECEBER INDULTO
O decreto de indulto, concedido pelo ex-presidente ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, foi anulado por 8 votos contra 2, em abril/2022; os dois votos foram dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, nomeados por Bolsonaro. O ex-vive-presidente da República, atual senador Hamilton Mourão apresentou projeto para anistiar os condenados pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito, ressalvando da anistia os condenados por depredar patrimônio público e por associação criminosa.
GENERAL CONFIRMA TENTATIVA DE GOLPE
O ex-presidente Jair Bolsonaro compareceu, no dia 22/2, à sede da Polícia Federal para prestar depoimento, mas manteve em silêncio; todavia, na manifestação na Avenida Paulista, realizada no domingo, 25, Bolsonaro não se poupou e disse ser alvo de perseguição política além de outras declarações que, inclusive, podem comprometer-lhe no processo.







