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domingo, 3 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

POLÍCIA PRENDE, NO ENTERRO DE NAVALNI

A Polícia do ditador russo, Vladimir Putin, efetuou 67 prisões no funeral do oposicionista, Alexei Navalni, que esteve preso até a morte na colônia penal do Ártico. A maioria das pessoas foram presas quando tentava colocar flores em monumentos das vítimas da repressão de Putin. O povo, em frente à igreja, no subúrbio de Moscou, gritaram slogans contra Putin, na guerra da Ucrânia: "Não à guerra! Rússia sem Putin! A Rússia será livre!" A viúva, Yulia Navalnaia postou no Instagram: "Obrigado por 26 anos de felicidade absoluta". Várias igrejas, temendo repressão da ditadura encoberta da Rússia, recusaram fazer o funeral. 

DOIS EMPRESÁRIOS DO 8 DE JANEIRO, PRESOS

Os empresários Joveci Andrade e Adauto de Mesquita, sócios da empresa Melhor Atacadista, foram presos por participação, com financiamento, nas invasões dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro. O ex-presidente Jair Bolsoanaro, na sua fala de domingo passado, classificou os invasores de "pobres coitados". Na CPI, eles foram ouvidos, mas negaram qualquer participação no ato; a quebra dos sigilos comprovou que as empresas deles pagaram à representante do trio elétrico, instalado no QG do Exército.  

HABEAS CORPUS DIMINUI PENA

Em Habeas Corpus, impetrado por Osvaldo José Duncke a favor de Antoni Verdier Fortes Gaertner da Cunha, contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deu provimento ao pedido para reduzir a pena do paciente. Escreveu na decisão: "Dessa forma, mantidos os critérios da Corte de origem até a segunda fase da dosimetria da pena e, na segunda fase, aplicando o redutor tráfico privilegiado em dois terços e, em seguida, a majorante da interestadualidade em um sexto, fica a pena definitiva do paciente em 2 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 233 dias-multa".    

PRIORIDADE NA FILA DE EMBARQUE

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, figurando como autor o Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e réus o prefeito do município de Ilhabela e o presidente da Câmara Municipal, o Órgão Especial do Tribunal, declarou inconstitucional a lei municipal 1.529/22. A referida norma trata da prioridade concedida para embarque na travessia de balsa de veículos licenciados no município e em São Sebastião. O relator, desembargador Jarbas Gomes, escreveu no voto vencedor, por unanimidade: "Ao contrário do que alegam os réus, o acesso à balsa não pode ser considerado como assunto de interesse exclusivamente local. A norma impugnada não trata da circulação no município de Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado".    

PRESIDENTE CONCEDE AFASTAMENTO PARA PARTICPAR DE TORNEIO

O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, concedeu afastamento à juíza de Direito, Dauquíria de Melo Ferreira, por quatro dias, para participar do 1º Torneio Nacional de Beach Tênis da AMB. A juíza atua como auxiliar do presidente do Tribunal e o desembargador, baseado na Resolução 18/2007, franqueou à titular da 2ª Turma Recursal do Estado de Sergipe o afastamento do cargo.   

DECISÃO ANÔNIMA POR JUIZ

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 141/24 que altera o Código de Processo Penal para autorizar decisão anônima por juiz, visando resguardar sua identidade. Trata-se de manifestação do julgador em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Na justificação do Projeto está escrito: "Muitos magistrados que atuam no âmbito penal são constantemente ameaçados de morte ou assassinados em razão da função que desempenham e, na maioria dos casos, precisam lidar com pessoas de alta periculosidade". A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ainda emitirá parecer sobre o tema. 

Salvador, 3 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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