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domingo, 3 de março de 2024

CONVERSA DE WHATSAPP COMO PROVA

Em recurso ordinário Trabalhista, envolvendo como autora Helen Suniga de Souza e recorridos Pizzaria Verão Ltda e Di Genaro Pizzaria Ltda., a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício de uma entregadora de pizzas, sustentada em conversas de WhatsApp. A recorrente diz que atuou como entregadora e discrimina o horário, dias de trabalho e salário. Diz que recebia o pagamento por Pix, no final de cada expediente. A empresa afirma que a trabalhadora prestou serviço de forma autônoma, com remuneração variável e sem vínculo empregatício. O relator, desembargador Mauro Vignotto, elucidou sobre o trabalho autônomo, que é aquele realizado sem subordinação do trabalhador ao tomador dos serviços. Assim, concluiu que a empresa comprovou a inexistência de vínculo, através de conversas no WhatsApp. 

 

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