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segunda-feira, 4 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO E CLIENTE PRESOS NO FÓRUM

Um advogado e seu cliente foram presos na noite de quarta-feira, 28, em pleno fórum, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, na cidade de Arari/MA. A detenção aconteceu, após a sessão do Tribunal do Júri, onde o advogado atuava. As investigações da Polícia concluíram que o advogado manteve contato com clientes presos e foragidos para comercializar entorpecentes, além de intermediação com outros traficantes. O advogado serviu-se de sua condição e praticou o crime de forma frequente, tendo recebido armas e drogas para pagamento de honorários advocatícios. Foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do advogado em São José de Ribamar/MA.   

SEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER DE HONORÁRIOS

A OAB garantiu o acúmulo de honorários assistenciais e contratuais incidentes sobre demandas em ações coletivas trabalhistas, de conformidade com decisão do STF. O Ministério Público do Trabalho qualificava de ilícita a cumulação na área trabalhista. O ministro Lewandowski, relator do caso, assegurou que "o Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade ativa para recorrer de decisão referente a honorários advocatícios que não surjam diretamente da relação de trabalho, por se tratar de direito individual disponível".

PRORROGAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

O STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgou inconstitucional lei do Piauí, que prorrogava por 10 anos as permissões para empresas continuarem com serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros. A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros e o relator, ministro Dias Toffoli assegurou que "nas modalidades de contratação por concessão ou permissão, a delegação de serviço público deve ser obrigatoriamente precedida de procedimento licitatório, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal". Informou que o STF entende que a "exigência se aplica inclusive ao serviço de transporte coletivo intermunicipal.  

HALEY VENCEU TRUMP

A candidata do Partido Republicano, Nikki Haley, concorrente para indicação da sigla ao governo dos Estados Unidos, obteve, no domingo, 3, vitória nas primária, realizadas em Washington/EUA. Todavia, sua indicação não altera o resultado, porque Donald Trump até o momento, nas primárias anteriores, conseguiu 244 delegados, enquanto Haley, 24.    A Convenção Nacional Republicana apontará 2.429 delegados. A Super Terça, de amanhã, envolverão 15 estados e um território com as primárias do Partido Republicano. 

MINISTRO PRENDE DEPUTADO

O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do deputado estadual Capital Assumpção, por ameaças à segurança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros do STF. Trata-se de postagens nas redes sociais, principalmente no TikTok e que representa violação direta à manutenção do Estado Democrático de Direito. O ministro esclareceu que, "mesmo sob ordem judicial para cessar suas manifestações online, o deputado continuou a publicar conteúdos que têm o claro protótipo de coagir e ameaçar o livre exercício dos poderes constitucionais". Moraes invocou parecer do Ministério Público estadual do Espírito Santo, que diverge da manifestação da Procuradoria-geral da República, no sentido da prisão do deputado; o órgão do estado enuncia ofensas à honra de Moraes, zombando do ataque que se deu no 8 de janeiro.  

Salvador, 4 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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