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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO PRESO EM FLAGRANTE

Um advogado foi preso em flagrante, no domingo, 22/01, por policias da 24ª Delegacia Territorial de Vera Cruz/BA, com apoio de policiais militares; ele foi autuado por tentativa de homicídio, racismo, ameaça e desacato. O advogado fez disparos com arma de fogo contra duas pessoas idosas, além de cometer ofensas racisctas. O titular da Delegacia, Leandro Mascarenhas, declarou que não é a primeira vez que o advogado tem passagens na unidade policial. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Judiciário.  

POLÍCIA FEDERAL PRENDE DESTRUIDOR DO RELÓGIO

Antonio Cláudio Alves Ferreira, 30 anos, foi preso na tarde de ontem, em Uberlândia/MG, pela Polícia Federal. Ele tem duas passagens pela Policia e respondeu a processos por ameaça e tráfico de drogas. Os bolsonaristas inventaram que o destruidor do relógio foi assassinado como queima de arquivo, porque segundo eles era elemento do MST. Fizeram até montagem de um homem com alguma semelhança de Antonio Cláudio, agonizando, porque atacado por uma onça, fato registrado na Amazônia. Como sempre, foi mais uma mentira dos bolsonarista para acusar outros movimentos e isentar de culpa os verdadeiros vândalos, os bolsonaristas. 

DEPUTADA PEDE DEVOLUÇÃO: MOTOCIATA

A deputada Erika Hilton apresentou notícia-crime à Procuradoria-geral da República, por uso indevido do cartão corporativo da Presidência nas motociatas, durante eventos religiosos, e pede a devolução à União do valor de R$ 182.909.93. Ela requer investigação pela possível prática do crime de improbidade administrativa. Estes gastos aconteceram entre 12/06/2021 e 15/04/2022, segundo dados obtidos, através da Lei de Acesso à Informação. A parlamentar alega que em uma dessas motociatas estava a deputada Carla Zambelli, o ex-ministro Ricardo Salles, além de outros parlamentares. Na petição, está escrito: "A situação leva a robustos indícios de utilização indevida, por parte de Jair Bolsonaro, de recursos públicos para sua promoção pessoal e a completa ausência de qualquer justificativa de interesse público na utilização do cartão corporativo".   

GOVERNO LULA BANALIZA ORTOGRAFIA

A Agência Brasil, veículo oficial do governo federal, vinculada à Empresa Brasil de Comunicações, banaliza a ortografia nacional com a publicação de texto na denominada invenção de linguagem neutra. Está escrito na barbaridade: "O evento reuniu parlamentares eleites para a Câmara dos Deputados e também para as Assembleias Legislativas dos Estados". No final da reportagem, a responsável pela banalização da lingua portuguesa, escrevendo "eleites", ao invés de "eleitos", assegura que "a intenção de incluir pessoas não binárias, de gênero fluído ou transgêneros que não se enquadram no padrão de gêneros". A autora não percebe que a língua portuguesa não exclui ninugém pelo sexo, pela cor, pela religião ou por qualquer outra singularidade pessoal.     

SENADOR PEDE INDULTO BASEADO EM DECRETO DE BOLSONARO

O senador cassado Luiz Estevão requereu indulto de sua pena de 26 anos de prisão, fundamentado em Decreto natalino do ex-presidente Jair Bolsonaro, editado poucos dias antes de deixar a presidência. Referida norma concede indulto a presos com idade superior a 70 anos, desde que tenham cumprido um terço da punição, ainda que o crime tenha sido de corrupção ou peculato. O ex-senador foi condenado por desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Luiz Estevão está atualmente no regime aberto, em prisão domiciliar.  

MOTORISTA DESCREDENCIADO PELA UBER: INDENIZAÇÃO

O juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Santo Amaro/SP julgou acertadamente improcedente ação na qual Thiago dos Santos Brandão reclamava contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Houve apelação e a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, dando provimento ao recurso. O fundamento situa-se em ofensa ao princípio da boa-fé contratual, porque não houve justificativa para a dispensa do funcionário que não têm vínculo trabalhista. A reparação foi de R$ 10 mil por danos morais, além de aviso prévio que deverá ser calculado em liquidação de sentença. A defesa da Uber sustenou-se em ausência de relação de consumo, autonomia da vontade, liberdade contratual e validade dos termos de uso da plataforma. O frágil fundamento buscado pela Turma está na falta de justificativa para dispensar o autor, que a própria Turma admite não ter vínculo.   

Salvador, 24 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



CARTÃO CORPORATIVO ATÉ PARA CACHAÇA

O ex-presidente Jair Bolsonaro usou e abusou dos recursos do cartão corporativo. Os gastos incluiram até pagamento de cachaça e vinho, apesar de recomendação da Controladoria-geral da União, CGU, para evitar despesas desta natureza, independentemente do valor. Bolsonaro comprou oito garrafas de vinho, R$ 292,70, mais uma garrafa de aguardente 51, R$ 9,69. Os gastos do ex-presidente com o cartão corporativo incluem despesas feitas por pessoas de sua equipe. 

Além de todas as despesas publicadas sobre o uso indevido do cartão corporativo, o ex-presidente pagou viagens de Michelle Bolsonaro e dos filhos Carlos e Jair Renan, com o cartão; ainda utilizou para pagar despesas de hospedagem de uma equipe de servidores, em Alagoas, deslocados para dar proteção à ex-primeira-dama em viagem de lazer. Só nesta viagem, segundo notas fiscais divulgadas, Bolsonaro gastou com o cartão R$ 16,2 mil. Viagens dois filhos, Carlos e Jair Bolsonaro, além de parentes, somente no mês de abril, rgistradas sete viagens. Apesar de Bolsonaro ter dito por 15 vezes que não usava o cartão corporativo para alimentação, comprovou-se em notas gastos com camarão e picanha, segundo o Estadão.



"TRAGÉDIA ABSOLUTA" NO CENSO

O ex-presidente do IBGE no período de 2018/2018, Roberto Olinto, diz que os dados preliminarres do Censo Demográfico 2022 expõe a "tragédia absoluta" sobre os dados não confiáveis do Censo. Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, ele reclama auditoria na pesquisa para verificação da validade dos dados, com investigação dos responsáveis, levantando o valor do desperdício em R$ 2,3 bilhões e aventa até a hipótese de trabalho adicional ou elaboração de novo Censo. Questionou Olinto: "Quando você faz um Censo e decide que não vai fazer propaganda (para a população colaborar), isso vai contra uma regra. Isso foi doloso, não foi doloso?". O IBGE em nota rebate as acusações, porque "a metodologia da estimativa apresentada foi aprovada pelo conselho consultivo do Censo, formado por economistas, demógrafos e estatísticos como representantes da sociedade civil". 

O ex-presidente declara que "O Censo é para ser levantado em dois meses (a coleta começou em 1º de agosto de 2022), e nós estamos no meio de janeiro e não terminou. "Tem só metade dos recenseadores. O IBGE pedindo a prefeitura do Rio de Janeiro para botar agente municipal de saúde para coletar Censo. O cara não foi treinado, ele não sabe o que está fazendo. Tragédia absoluta". Neste Censo, foram imputados dados para quase 20% da população, quando o normal é de apenas 2%, segundo enuncia Olinto. Imputar dados é você confessar que não tem dados, segundo sua explicação.   

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 42, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/03177,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, no dia 26 de janeiro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 30 de janeiro a 08 de fevereiro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 26 de janeiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 43, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irará, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/02948,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irará, no dia 30 de janeiro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 31 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 30 de janeiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

PLANO DE SAÚDE RECUSA ATENDER JUIZ

O Plano de Saúde Sul América recusou-se em atender tratamento ao juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, por venda de sentenças. Trata-se de efeitos da Covid-19, que o magistrado declinou de tomar a vacina contra a doença e foi contaminado, causando internamento na UTI do Hospital Aliança. Pediu ao Plano que custeasse a reabilitação respiratória e houve recusa, sob fundamento de incompetência para apreciar o caso do Tribunal de Justiça da Bahia, porque matéria do STJ, nítida defesa sem fundamentação jurídica. Alega também que o tratamento não é coberto, de conformidade com contrato e legislação de regência. A juíza Ana Cláudia Silva Mesquita Braid, da 3ª Vara de Relações de Consumo, determinou o atendimento, fixando multa pelo descumprimento; houve apelação e a desembargadora Cármen Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, assegurou perda superveniente do recurso face ao cumprimento da liminar. Antes da apelação, em Agrava de Instrumento, a desembargadora despachou que "ainda que o plano de saúde agravante possa estabelecer cláusulas limitativas, não há de se permitir o abuso, ou seja, o estabelecimento de condições que coloquem em risco o bem jurídico tutelado ou que impeçam o tratamento adequado da enfermidade".

 

MUNICÍPIOS NÃO SERÃO AFETADOS PELO FPM

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo PCdoB, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar ontem, para suspender decisão do Tribunal de Contas da União a fim de que o órgão não use os dados populacionais do Censo de 2022 para a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, baseado nos dados do Censo iniciado em agosto de 2022 do IBGE, mas ainda em processamento; o último censo concluído data de 2010. Com a decisão será interrompido o cálculo de repasses a municípios, que causavam prejuízos para mais de 800 municípios, dos quais 101 localizados na Bahia, segundo levantamento da Confederação dos Municípios. Na Bahia, o prejuízo seria de R$ 467 milhões ao ano. Na decisão, Lewandowski manteve como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM, usado em 2018, durante o exercício de 2023. Os valores já transferidos deverão ser compensados nas próximas transferências. Escreveu o ministro na liminar concedida que "as mudanças abruptas na distribuição do FPM sem a conclusão do censo acarretam uma indesejável descontinuidade das polítivcas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados".

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/01/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Bolsonarista que destruiu relógio de Dom João VI é preso em MG

O relógio foi trazido ao Brasil em 1808. Após a identificação de Antônio Cláudio Alves Ferreira, 30 anos, nos atos terroristas, o Ministério da Justiça passou a considerá-lo como foragido

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

BANCO CÉDULA CONDENADO POR ESTELIONATO; Banco Central cruza os braços e não liquida o banco

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Censo vive tragédia absoluta e dados não são confiáveis, diz ex-presidente do IBGE

Roberto Olinto defende auditoria na pesquisa, pede que responsáveis sejam investigados e levanta possibilidade de país ter desperdiçado R$ 2,3 bi

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Governo distribui 4 toneladas de alimentos para comunidades yanomami

Cestas básicas foram transportadas pela FAB no fim de semana

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF abre investigações contra três deputados federais por atos golpistas

Ministério Público Federal quer investigar os parlamentares André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP)

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

PJ detém suspeito de planear atentado contra Marcelo

A detenção ocorreu esta terça-feira na grande Lisboa, avança a CNN Portugal. O homem é suspeito de ter enviado uma carta com uma bala a Marcelo Rebelo de Sousa, exigindo um milhão de euros.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

EMPRESA NÃO RESPONDE POR EXTRAVIO DE BAGAGEM

Passageiro teve a bagagem extraviada e ingressou com ação por danos morais contra a companhia aérea e contra a empresa de turismo. O juízo de primeiro grau condenou as duas empresas no pagamento de R$ 6 mil; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença, fundado nos art. 7º, 14 e 25 do Código de Defesa do Consumidor, porque há responsabilidade objetiva e solidária de todos os fornecedores, envolvidos na prestação do serviço. A 3ª Turma do STJ reformou o acórdão, para isentar a empresa de turismo de responsabilidade, porque sua atuação esgota com a venda da passagem. O ministro relator, Moura Ribeiro, escreveu no voto: "a venda da passagem aérea, muito embora possa constituir antecedente necessário do dano, não representa, propriamente, uma de suas causas. O nexo de causalidade se estabelece, no caso, exclusivamente em relação à conduta da transportadora aérea".  

AFOGAMENTO SEM INDENIZAÇÃO

Um jovem com quatro amigos pularam o alambrado do centro esportivo de Campinas/SP, fora do horário de funcionamento em razão de feridado nacional, e um deles terminou morrendo afogado na piscina olímpica de atletas profissionais. Os pais da vítima, Jone Basílio Novaes dos Santos e Magda Garces de Oliveira ingressaram com ação judicial reclamando indenização do município de Campinas, porque sem barreiras para entrar na piscina e falta de socorro. A sentença foi pela improcedência e o caso subiu para a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a decisão inicial. O relator, desembargador Torres de Carvalho, escreveu no voto: "Não está demonstrada a culpa administrativa na violação de agir conforme a melhor prática; os autos permitem a firme conclusão de que não há nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos suportados pelos autores, tampouco que a culpa pelo acidente fatal decorra de omissão do município". 

VAZAMENTO DE VÍDEOS ÍNTIMOS: INDENIZAÇÃO

O juízo de primeiro grau da Comarca de Contagem/MG condenou um homem, ex-companheiro de uma mulher, a indenizar por danos morais sua ex-companheira, por vazamento de vídeos íntimos, gravados durante relacionamento afetivo do ex-casal, no valor de R$ 100 mil. Houve recurso e a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou parcialmente a sentença, apenas para diminuir o valor da indenização, fixando em R$ 60 mil. O relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, escreveu no voto: "A exposição não autorizada de conteúdo desta ordem denota prática ilícita que deve mesmo ser coibida, dadas as consequências nefastas dela advindas para o universo pessoal e social da vítima, mormente quando, na espécie, família e amigos foram inseridos entre os destinatários da exibição". 

"PROSTITUTA ÁRABE" É INDENIZADA

Uma mulher, auxiliar de limpeza, muçulmana, empregada de uma empresa foi vítima de ofensas no trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região reformou sentença de 1º grau para aumentar o valor da indenização pedida, fixando em R$ 20 mil. Ela era xingada de "prostituta árabe", "mulher bomba", "escória da humanidade" e "lixo humano". Tudo isso porque a mulher era adepta de religião islâmica e não adiantou pedir à empresa contratante e a tomadora de serviços terceirizados para adotar providências contra os agressores. As duas testemunhas ouvidas asseguraram que nos corredores da empresa via-se o preconceito pela origem étnica e religiosa da trabalhadora. O desembargador relator, Antero Arantes Martins, declarou no voto que "as pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira". 

PROCURADORIA DENUNCIA MAIS 54 GOLPISTAS

A Procuradoria-geral da República denunciou hoje mais 54 pessoas pela participação na invasão dos prédios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro; todos passaram pela audiência de custódia e continuam presos. Assim, perfaz terceiro grupo de denunciados pelo vandalismo dos atos antidemocráticos, totalizando 98 ações penais. Os arruaceiros foram detidos no acampanhamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília e são acusados pela prática dos delitos de incitaçao ao crime e associação criminosa, previstos no Código Penal. A Procuradoria pede novas medidas de continuidade das investigações e que as testemunhas sejam ouvidas em blocos de 30 denúncias.   

Salvador, 23 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CONSUMIDORA: BOLETO FALSO NÃO TEM INDENIZAÇÃO

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, de uma consumidora, sob alegação de que caiu no golpe do boleto falso e pagou valor apontado, recebido pelo WhatsApp. A consumidora ingressou com a ação contra a Hyundai Motor Brasil, o Mercado Pago e a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento, afirmando que esqueceu de pagar a 30ª parcela referente a financiamento de aquisição de um veículo da Hyundai; telefonou para a financeira em busca da segunda via e foi orientada para entrar num site; acontece que neste site foi redirecionada para atendimento pelo WhatsApp; recebeu a informação em boleto falso e pagou o valor de R$ 2.531,98. Posteriormente, recebeu cobranças da empresa credora, referente uma parcela em atraso e foi informada de boleto falso sobre o que foi pago. Na sentença está escrito: "Por outro lado, houve falha da autora ao não tomar os cuidados necessários com transações via internet". Adiante: "Assim, não podem ser responsabilizadas as empresas requeridas pelos danos sofridos diante de uma fraude grosseira como a que a autora foi vítima". 

 

COMPLICA SITUAÇÃO DE DANIEL ALVES

A situação do jogador Daniel Alves complica com as imagens das câmaras de segurança na boate Sutton, de Barcelona, no dia 30 de dezembro/2021 e outros dados do processo. O atleta, que está preso desde o dia 20, quando compareceu para prestar declarações, permaneceu por 15 minutos trancado com a autora, no banheiro da boate, para a prática do crime de estupro, segundo revelam o processo. Nos depoimentos de Daniel ele mudou as versões, primeiramente para dizer que estava no banheiro, quando a mulher entrou e que não houve relação sexual, depois para assegurar que as relações sexuais aconteceram de forma consentida. O depoimento da mulher, os exames médicos, as imagens das câmaras de segurança da boate que mostram a entrada da mulher e depois de Daniel no banheiro, e informações policiais complicam a situação do jogador, que provocaram a prisão preventiva.  

A declaração da mulher é de que Daniel se sentou no vaso sanitário, levantou o vestido da vítima e transou, além de tê-la jogado no chão e obrigou a mulher a fazer sexo oral. Na verdade, as câmaras não mostram o que se passou no interior do banheiro. Se comprovada as acusações, Daniel poderá ficar preso por até 12 anos.