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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

CONSUMIDORA: BOLETO FALSO NÃO TEM INDENIZAÇÃO

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, de uma consumidora, sob alegação de que caiu no golpe do boleto falso e pagou valor apontado, recebido pelo WhatsApp. A consumidora ingressou com a ação contra a Hyundai Motor Brasil, o Mercado Pago e a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento, afirmando que esqueceu de pagar a 30ª parcela referente a financiamento de aquisição de um veículo da Hyundai; telefonou para a financeira em busca da segunda via e foi orientada para entrar num site; acontece que neste site foi redirecionada para atendimento pelo WhatsApp; recebeu a informação em boleto falso e pagou o valor de R$ 2.531,98. Posteriormente, recebeu cobranças da empresa credora, referente uma parcela em atraso e foi informada de boleto falso sobre o que foi pago. Na sentença está escrito: "Por outro lado, houve falha da autora ao não tomar os cuidados necessários com transações via internet". Adiante: "Assim, não podem ser responsabilizadas as empresas requeridas pelos danos sofridos diante de uma fraude grosseira como a que a autora foi vítima". 

 

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