Pesquisar este blog

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 42, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/03177,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, no dia 26 de janeiro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 30 de janeiro a 08 de fevereiro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 26 de janeiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 43, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irará, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/02948,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irará, no dia 30 de janeiro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 31 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 30 de janeiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário