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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

MUNICÍPIOS NÃO SERÃO AFETADOS PELO FPM

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo PCdoB, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar ontem, para suspender decisão do Tribunal de Contas da União a fim de que o órgão não use os dados populacionais do Censo de 2022 para a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, baseado nos dados do Censo iniciado em agosto de 2022 do IBGE, mas ainda em processamento; o último censo concluído data de 2010. Com a decisão será interrompido o cálculo de repasses a municípios, que causavam prejuízos para mais de 800 municípios, dos quais 101 localizados na Bahia, segundo levantamento da Confederação dos Municípios. Na Bahia, o prejuízo seria de R$ 467 milhões ao ano. Na decisão, Lewandowski manteve como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM, usado em 2018, durante o exercício de 2023. Os valores já transferidos deverão ser compensados nas próximas transferências. Escreveu o ministro na liminar concedida que "as mudanças abruptas na distribuição do FPM sem a conclusão do censo acarretam uma indesejável descontinuidade das polítivcas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados".

 

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