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segunda-feira, 18 de julho de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 18/7/2022

Segundo dados do Ministério da Saúde, foram registradas de ontem para hoje 168 mortes, ontem 55; anotadas 675.518 mortes desde o início da pandemia; registrados 38.697 novos casos, ontem. 10.852 . O total de casos desde o início foi de 33.339.815. O governo ainda informa que foram recuperadas 31.640.771 pessoas e em acompanhamento 1.023.526. 

A Secretaria de Saúde, na Bahia, nas últimas 24 horas, informa que foi registrado 12 óbitos, ontem 7; nas últimas 24 horas foram anotadas 255 novas contaminações, ontem 409; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 30.197; recuperadas 2.528 pessoas, ontem 2.560. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.633.702 de casos; recuperados 1.586.650 e 14.855 ativos, ontem 17.140. Foram contabilizados 1.931.815 de casos descartados e 354.593 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.635.841; com a segunda dose ou única para 10.737.227, e 6.548.791 com a dose de reforço, e com a dose do segundo reforço 1.117.712. Foram vacinadas 991.407 crianças, número incompatível com o fornecido ontem 991.450, com a primeira dose e 584.543 com a segunda dose.        

 


"IPHONE, MARCA DA APPLE

A 4ª Turma do STJ negou recursos do INPI e da Gradiente contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acerca do direito de usar a marca "iPhone", nos celulares vendidos no Brasil, sem nada pagar à empresa brasileira. A Gradiente uniu internet e celular e criou, em 2000, um aparelho denominado de "Internet Phone", abreviado para IPhone". Em 2008, o INPI concedeu a marca mista "G Gradiente iPhone". A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou procedente ação protocolada pela Apple e declarou nulidade parcial da marca mista "G Gradiente iphone", condenando o INPI a invalidar a concessão do registro e republicá-la no Órgão Oficial, constando o termo "iPhone" isoladamente. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença, fundado em que "permitir que a empresa Ré utilize a expressão IPHONE de uma forma livre, sem ressalvas, representaria imenso prejuízo para a Autora, pois toda fama e clientela do produto decorreram de seu nível de competência e grau de excelência. A pulverização da marca, neste momento, equivaleria a uma punição para aquele que desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto".   

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, na condição de relator do recurso especial, assegurou que o juiz deve atender aos fins sociais, e acerca das marcas, sua proteção objetiva manter com os adquirentes de produtos e serviços, conferindo subsídios para aferir qualidade. Afirmou que o INPI deveria ter incluído a ressalva da falta de exclusividade do uso isolado da marca iPhone. Escreveu no voto: "Qualquer consumidor associa tal expressão ao smartphone da Apple. O sucesso da estratégia de marca da Apple é indiscutível, tendo sido capaz de tornar o termo evocativo em signo inconfundível de seu produto. É fato que a Apple conseguiu incrementar o grau de distintividade da expressão "iPhone". Assim, ficou mantido o registro do nome "G Gradiente iPhone", sem entretanto conferir a Gradiente o direito de usar a palavra iphone.           

 

RADAR JUDICIAL

BANDEIRA NÃO PODE SERVIR DE PROPAGANDA

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu que o uso da bandeira do Brasil durante o período eleitoral não pode ser considerado como propaganda "governamental, ideológica ou partidária". A manifestação da Corte prende-se à declaração de uma juíza eleitoral, Ana Lúcia Todschini, alegando a possibilidade de proibir o uso da bandeira durante as eleições. O presidente do TRE, desembargador Francisco José Moesch, assegurou que os símbolos nacionais "não vinculam o candidato à Administração, pois não estão ligados a ela".  

ADVOGADOS PEDEM APOIO PARA JUSTIÇA ELEITORAL 

Um grupo de advogados publicou carta aberta ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo que o órgão garanta a segurança da Justiça Eleitoral. Na correspondência está escrito: "O Estado brasileiro vive um ambiente insuportável de tensão e medo permanentes em torno do início da campanha eleitoral. Para além da discussão programática e das opções partidárias de cada cidadão, parece imprescindível exigirmos que nos próximos meses o povo brasileiro tenha ao menos o direito fundamental de renovar a sua esperança". Prosseguem afirmando sobre a violência e agressões físicas em comícios e passeatas, além de "sórdida campanha de ataques à Justiça Eleitoral...".   

TSE MANTÉM CONDENAÇÃO DE GAROTINHO

O TSE negou Habeas Corpus ao ex-governador Anthony Garotinho que pretendia anular condenação de 13 anos e nove meses de prisão, na Operação Chequinho. O caso deu-se nas eleições de 2016, quando o ex-governador do Rio de Janeiro foi acusado da compra de votos em Campos dos Goytacases/RJ, através de programa de transferência de renda denominado de "Cheque Cidadão". Garotinho é candidato ao governo, mas com a decisão deverá ficar inelegível. 

JUSTIÇA CONCEDE LICENÇA À COMPANHEIRA

A 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, através do juiz Rogério Santos Araújo, concedeu liminar para obrigar a Universidade Estadual de Minas Gerais a outorgar a uma servidora o benefício da licença-maternidade por 180 dias, face à fertilização in vitro a qual foi submetida sua companheira. A instituição havia negado porque falta legislação sobre o assunto. O casal coletou óvulos, depois fertilizados com sêmen de doador anônimo. O fundamento é que a licença-maternidade não se destina somente para recuperação da gestante após o parto, mas visa garantir o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação. Com isso, a servidora receberá remuneração integral durante o período de licença.  

TRÊS POLICIAIS PRESOS EM BARREIRAS

O juízo da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras atendeu promoção do Ministério Público para decretar a prisão preventiva de três policiais militares pela prática do crime de homicídio causando a morte de Ivanei Baldez de Souza. A denúncia atribui o homicídio mediante pagamento e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime aconteceu no dia 17 de abril/2021, no bairro Rio Grande, quando os denunciados emparelharam seu carro ao lado do veículo dirigido por Baldez e efetuaram os disparos. Os criminosos usaram uma pistola calibre 9mm e uma espingarda calibre 12.  

ADVOGADA É CONDENADA 

A advogada Talita Franco, que atua na defesa de Mary Hellen, mineira condenada na Tailândia, foi presa na sexta-feira, 15/7, envolvida com o tráfico, mesmo crime de sua cliente no país asiático. Além de Talita foram expedidos 6 mandados de prisão, cumpridos na operação Black List. A OAB acompanhou a prisão da advogada, mas ainda não se posicionou. Mary Hellen, em junho/2022, declarou culpada no julgamento, na Tailândia, e cumpre pena de 7 anos e 6 meses.  

BOLSONARISTAS DESCOBREM TRAMA NO FICTÍCIO

Bolsonaristas empedernidos movimentam-se para descobrir atentados e outras invenções contra o presidente Jair Bolsonaro. Anos atrás, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-deputado Régis de Oliveira escreveu "O Assassinato do Presidente" e os fanáticos bolsonaristas trouxeram as cenas fictícias para alegarem conspiração contra Bolsonaro. A obra, divulgada pela Faculdade de Direito da USP, onde Régis foi professor, teve lançamento através da editora Novo Século e conta a história de uma sociedade polarizada com grupos políticos disputando o poder, surgindo o debate sobre a solução ser o assassinato do presidente.      

Salvador, 18 de julho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 


SUSPENSO LEILÃO POR JUROS ABUSIVOS

A desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deu provimento a recurso de agravo de instrumento para suspender leilão do carro da consumidora, assim como a negativação de seu nome nos serviços de proteção ao crédito. A autora alegou financiamento com juros abusivos, por parte do Banco Daycoval S/A. A magistrada escreveu na decisão: "A concessão da tutela antecipada está condicionada à realização do depósito das parcelas vencidas na origem, no prazo de 10 (dez) dias, e das remanescentes em seus respectivos meses, pelo valor incontroverso apontado na inicial (R$ 503,37), cuja inércia acarretará na revogação automática do deferimento". Ficou constatada que as taxas de juros remuneratórios do contrato foram arbitradas em 2,55% ao mês e 35,27 ao ano. A julgadora considerou percentuais superiores aos que foram divulgados pelo Banco Central do Brasil, na celebração do contrato, fixados em 1,51% ao mês e 19,76% ao ano.        

 

AGENTE QUE MATOU GUARDA É PRESO

O agente penal e apoiador do presidente Jair Bolsonaro, Jorge Guaranho, que matou o guarda municipal Marcelo Aloízio de Arruda, tesoureiro do PT, em Foz do Iguaçu, foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, motivo torpe e por causar perigo comum, mas a polícia afastou motivação política para o assassinato. O crime aconteceu no sábado, 9/7, em Foz do Iguaçu/PR, e a delegada Camila Cecconello assegura que não há provas de "crime de ódio contra pessoas de outros partidos". O caso começou, quando o agente da Polícia Civil soube de uma festa com a temática do PT, em churrasco de futebol, onde Marcelo comemorava seu aniversário; para lá dirigiu-se com a mulher e uma criança. A esposa do criminoso pediu para ir embora e eles saíram, mas o marido voltou encontrou o portão fechado, e abriu e falou para o porteiro que "o problema não é com você e vou entrar"; ao avistar Arruda, saca a arma e há troca de tiros, causando a morte do guarda municipal. Guaranho teve prisão preventiva decretada, na segunda-feira, 11/7. O relatório da Polícia foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná que poderá oferecer denúncia.  

O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, negou sigilo às investigações, sob fundamento de que "não se verifica dano à intimidade capaz de autorizar a aplicação de publicidade restrita", ao processo. O sigilo ficou limitado às diligências requisitadas pelos investigadores, envolvendo dados de comunicação telefônica e telemática, além de detalhes da ficha funcional disciplinar de Guaranho.     



MULHERES CONDENADAS A PAGAR MOTORISTA DA UBER

A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roma, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Cível de Santos/SP, condenou duas mulheres em indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 10 mil para  cada uma por falsa acusação de intoxicação contra um motorista do aplicativo Uber, que, inclusive, foi suspenso das atividades profissionais. Na verdade, o profissional ofereceu álcool com essência de canela para higienizar as mãos das duas passageiros. No trajeto da viagem, em novembro/2021, uma das mulheres pediu para interromper a viagem, porque precisava ir a uma farmácia; após descer, a passageira tirou fotos do veículo e serviu-se disso para difundir a notícia falsa, assegurando que o motorista queria dopá-las. As mulheres, nas redes sociais, relataram que ambas foram intoxicadas pelo profissional dentro do veículo; elas registraram boletim de ocorrência. O condutor do veículo, quando soube da denúncia nas redes sociais, foi à Delegacia da Mulher e entregou uma amostra do produto para perícia. A magistrada sustentou-se em laudo do Instituto de Criminalística assegurando que o produto oferecido pelo motorista era álcool etílico. A juíza escreveu na sentença: "As condutas das duras requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de prejudicar a imagem e reputação do autor aos integrantes da sociedade local, sem provas concretas".     

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 516,  DE 15 DE JULHO DE 2022.
Institui os Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da Comarca de Formosa do Rio Preto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a importância da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância; 

CONSIDERANDO o microssistema normativo especial dos Juizados, que prima pelo fomento de mecanismos consensuais de solução de litígios e pela ampliação do acesso ao Poder Judiciário, por meio de um sistema informal, simples, célere, gratuito e capaz de absorver a demanda atribuída;

CONSIDERANDO que a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, nos arts. 107 e 156, prevê que, nas Comarcas onde não haja Juizado Especial, as causas regidas pela Lei nº 9.099/95 sejam processadas e decididas com a classe referente ao Procedimento do Juizado Especial, ficando o Juiz Togado da Comarca, ou Substituto designado, investido das funções jurisdicionais estabelecidas na Lei nº 9.099/95 (art. 22 da Lei nº 7033/97); 

CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Adjuntos funcionam anexados às serventias judiciais da Justiça Comum da respectiva Comarca, utilizam o mesmo espaço forense e quadro de servidores, além de serem conduzidos pelo Juiz Titular da própria Unidade;

CONSIDERANDO, por fim, que, no Estado da Bahia, os Juizados Especiais estão vinculados diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça, a teor do que dispõe o art. 15 da Lei Estadual nº 7.033/1997;

DECIDE

Art. 1° Instituir os Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da Comarca de Formosa do Rio Preto, que ficarão anexados à Vara de Jurisdição Plena de Formosa do Rio Preto.

Art. 2° O Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena de Formosa do Rio Preto responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial.  

Art. 3° Os Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais ora instituídos utilizarão os servidores do quadro da respectiva serventia judicial e funcionarão no cartório da unidade judiciária à qual estejam vinculados, respeitando, inclusive, o horário do respectivo expediente.

Art. 4° Poderão ser designados juízes leigos e conciliadores para exercício das funções nos juizados adjuntos, atuando nos processos que tramitam sob a égide da Lei Federal nº 9.099/95. 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/7/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Mais de 1,1 milhão de brasilienses estão endividados, segundo estudo

Uma pesquisa da Serasa Experian mostra que o número de inadimplentes no Distrito Federal está mais alto em 2022. Especialistas apontam o reaquecimento dos produtos e serviços como as principais causas do cenário

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Percepção da corrupção no Brasil cresceu 42% no governo Bolsonaro, aponta pesquisa

Pesquisa foi divulgada nesse sábado (16). Dos entrevistados, apenas 15% afirmaram acreditar que a corrupção no país 'diminuiu muito'

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Governo Bolsonaro dribla TCU e fecha contrato de R$ 450 milhões em licitação sob suspeita

Secretaria de Comunicação sabia de apuração, mas assinou contrato; órgão e empresa contratada não se pronunciaram

TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BAHIA

O PDT gastou quase R$ 30 mil para enviar seu presidente, Carlos Lupi, e outro filiado ao encontro da Internacional Socialista, realizado em um resort em Cancún 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Convenções elevam pressão entre siglas no Rio Grande do Sul

Quarta-feira começa o período para oficializar os candidatos à disputa deste ano

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Incêndios. Só três dos 12 drones das Forças Armadas têm estado a fazer vigilância

Dois anos depois da aquisição pela Força Aérea de 12 drones para reforçar a prevenção dos incêndios, já houve, pelo menos sete acidentes com estas aeronaves e no ano passado falharam metade dos pedidos de vigilância florestal. O EMGFA elogia o desempenho dos drones, propõe que usem sensores para reconhecimento de suspeitos a longa distância e quer que um deles voe de Portimão ao Funchal para comemorar os 100 anos da travessia do Atlântico.

ADVOGADO INGRESSA COM OITO DEMANDAS IGUAIS

O juiz Wagner José de Abreu Pereira, da 1ª Unidade Jurisdicional de Governador Valadares/MG, condenou um advogado de ação proposta contra a Decolar no percentual de 10% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. O magistrado assinalou que o advogado ingressou com "sete demandas, além da presente que ora se analise, envolvendo o mesmo pano de fundo, conforme se observa da certidão ID 3568033041, sem que fosse sequer mencionada a dependência entre elas, em claro intuito de burlar a lei".  Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, de autoria de quatro pessoas, alegando compra de ingressos para o Hop On Hop, em Lisboa, no valor de R$ 989,00, no final de 2020, além de passagens aéreas não utilizadas.    



domingo, 17 de julho de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 17/7/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass, foram registradas de ontem para hoje 55 mortes, ontem 205; anotadas 675.350 mortes desde o início da pandemia; registrados 10.852 novos casos, ontem 40.149. O total de casos desde o início foi de 33.301.118. 

A Secretaria de Saúde, na Bahia, nas últimas 24 horas, informa que foi registrado 7 óbitos, ontem 18; nas últimas 24 horas foram anotadas 409 novas contaminações, ontem 3.191; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 30.185; recuperadas 2.560 pessoas, ontem 4.400. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.633.447 de casos; recuperados 1.586.122 e 17.140 ativos, ontem 19.298. Foram contabilizados 1.931.579 de casos descartados e 354.475 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.635.138, apenas um em relação ao número de ontem 11.635.137; com a segunda dose ou única para 10.735.312, e 6.542.789 com a dose de reforço, e com a dose do segundo reforço 1.103.524. Foram vacinadas 991.450 crianças, com a primeira dose e 582.742, em desconformidade com o número de antes de ontem 582.791 com a segunda dose.