CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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sexta-feira, 20 de maio de 2022
PROCURADORIA: REPRESENTAÇÃO E INDULTO
A Procuradoria-geral da República analisa parecer em dois processos de interesse do presidente Jair Bolsonaro; trata-se da representação contra o ministro Alexandre de Moraes, alegando abuso de poder, que foi rejeitada in limine pelo ministro Dias Toffoli, na roupagem de notícia-crime, e do indulto concedido ao deputado Daniel Silveira. Em um, Aras agradaria ao STF contra Bolsonaro, mas no outro louvaria o presidente contra o STF. Todo esse estudo, que será concluído com os pareceres na próxima semana, não visualiza o melhor direito, mas quer o Procurador evitar desgaste com Bolsonaro e com o STF. No caso de Moraes, já se diz que não há outra saída, porque é inviável o prosseguimento da investigação proposta por Bolsonaro. Assim, somente para evitar corrosão no relacionamento com o Planalto, Aras manifestará pela legalidade do indulto. Neste caso, entretanto, o do indulto, a matéria será definida em ação que tem a ministra Rosa Weber como relatora.
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 409, DE 19 DE MAIO DE 2022
Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Varas de Família da Comarca de Salvador, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/26335,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 404, de 18 de maio de 2022, que convoca os servidores do 1º Cartório Integrado de Família da Comarca de Salvador para participarem do Curso “Treinamento Equipes Engajadas”.
DECIDE
Art. 1º – Convocar os Juízes Titulares e Auxiliares da 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Varas de Família, que integram o 1º Cartório Integrado de Família da Comarca de Salvador, para participação no "Treinamento para Equipes Engajadas”, no período de 23 a 25 de maio do corrente ano.
Art. 2º - Suspender o expediente e os prazos processuais na 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Varas de Família, que integram o 1º Cartório Integrado de Família da Comarca de Salvador, no período de 23 a 25 de maio do corrente ano.
Art. 3º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
quinta-feira, 19 de maio de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 19/5/2022
MAIS UM DESEMBARGADOR QUE SE APOSENTA
RÚSSIA X UCRÂNIA E O MUNDO (CV)
CESSAR-FOGO
O principal negociador ucraniano, Mikhailo Podolyak, publicou no Twitter: "Não nos ofereçam um cessar-fogo - isso é impossível sem a retirada completa das tropas russas". Declarou mais: "A Ucrânia não está interessada num novo acordo de Minsk e no retorno da guerra em alguns anos. Até que a Rússia esteja pronta para liberar totalmente os territórios ocupados, nossa equipe de negociação será formada por armas, sanções e dinheiro".
RÚSSIA QUER BENS ARRESTADOS
A Rússia não se conforma com os bens arrestados na Ucrânia, mais de mil milhões de dólares, e promete lutar para recebê-los de volta. O porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov, disse que a Ucrânia e outros estados têm "uma linha para roubar os bens de outras pessoas". Peskov declarou mais que "a nossa reação é negativa, vamos lutar e defenderemos os nossos bens". O diretor do Gabinete de Segurança econômica da Ucrânia assegurou que "em primeiro lugar, estes bens não deveriam servir o país agressor. Em segundo lugar, devem pertencer à Ucrânia e beneficiar o nosso Estado". Trata-se dos direitos corporativos de uma empresa de titânio, 17.800 vagões ferroviários, 1.625 dos quais carregados, assim como os ativos do oligarca russo Mikhail Fridman no Alfa-Bank, no valor de 420 milhões de dólares. A autoridade ucraniana afirmou que "os vagões devem servir os caminhos-de-ferro ucranianos, os fundos devem ser utilizados para reconstruir as cidades destruídas e os automóveis devem ser transferidos para as Forças Armadas".
BIDEN MANDA RECADO PARA PUTIN
O presidente americano Joe Biden assegurou que a adesão da Finlândia e da Suécia à NATO tem o "total apoio dos EUA" e considerou "uma vitória para a democracia". Biden disse que esses países "cumprem todos os requisitos para entrar, e mais alguns" na Aliança. O presidente pretende iniciar o processo para que o Congresso ratifique "rapidamente" os pedidos de ingresso da Finlândia e da Suécia no grupo da Aliança Atlântica.
BRUXELAS QUER CORTAR ENERGIA DA RÚSSIA
A Comissão Europeia apresentou plano para acelerar a independência energética europeia face à Rússia. A presidente da Comissão, Ursula von der Leyen assegura que têm medidas "ambiciosas, mas realistas", visando antecipar para 2027 a independência energética. Explica que "no ano passado 40% do gás para a União Europeia foi importado da Rússia. Este ano, já em abril, reduzimos para 26%". Afirmou que "a poupança de energia é o método mais rápido e mais barato para abordar a atual crise energética". Bruxelas propõe a colocação obrigatória de painéis solares nos telhados de edifícios públicos e empresas a partir de 2025 e nas casas a partir de 2029.
RÚSSIA ANUNCIA PRISÃO DE COMANDANTE
A Rússia anunciou hoje a prisão do comandante adjunto de uma unidade do batalhão nacionalista ucraniana Aidar. O Aidar operava na defesa territorial, em 2014, na região de Lugansk. Um Tribunal de Rostov-on-Don, região limítrofe com a Ucrânia decretou hoje a prisão preventiva de Denis Muryga, que tem nacionalidade russa e ucraniana, quando ele tentava atravessar a fronteira para a Rússia, como refugiado, na região de Rotov, no mês de abril. Ele é suspeito de envolvimento num grupo armado ilegal.
RÚSSIA NÃO QUER DESBLOQUEAR PORTOS UCRANIANOS
O ministro dos Negócios Estrangeiros da Rússia, Sergei Lavrov, afirmou que a Rússia só abrirá o acesso aos portos ucranianos, no Mar Negro, depois de suspensas as sanções contra o país. Antes da invasão, a Ucrânia, uma das maiores exportadoras de cereais, usava os portos marítimos para movimentar seus produtos para outros países.
Salvador, 19 de maio de 2022.
ADVOGADAS QUE GRAVARAM SEM AUTORIZAÇÃO NÃO COMETEM CRIME
A 5ª Turma do STJ anulou atos de investigação e judicial, inclusive busca e apreensão nas residências de duas advogados, face ao fato de elas gravarem, sem autorização, o depoimento de um cliente, no procedimento que apura a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A gravação foi efetivada com equipamento próprio. A Turma determinou o trancamento de investigação promovida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e entendeu que as advogadas não praticaram crime com a gravação, mesmo sem receberem autorização. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, escreveu no voto: "Não são meros procedimentos de natureza administrativa, porquanto têm natureza de inquérito e se submetem, sim, ao controle jurisdicional do sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal, especialmente para garantia dos direitos fundamentais dos investigados". Assegurou que houve abuso de autoridade na instauração do procedimento investigativo, esclarecendo que embora a gravação não autorizada não seja "ética e moralmente louvável", sua realização não importa em ato ilegal ou crime.
RADAR JUDICIAL
MINISTRO FUX CONTRA FAKE NEWS
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, na divulgação do Programa de Combate à Desinformação, ontem, declarou: "Importante que todos tenham a ciência de que a justiça em geral, desde o juiz de primeiro grau, são funções que não se exercem sem provocação. O Supremo não sai de sua cadeira para julgar questões políticas, morais, razões públicas. Quando provocado se manifesta. Diante de uma provocação devemos decidir as questões. Falsa impressão. Fake news que o Supremo invade a esfera dos outros poderes". A fala de Fux prende-se às críticas sem sentido do presidente Jair Bolsonaro, que não sabe o que fala e sai atirando em todos para alegrar seus fanáticos seguidores.
O ministro Fux ainda declarou que "a judicialização da política nada mais é do que os políticos provocando a judicialização e a criminalização da política nada mais é do que o Supremo instado a decidir crimes praticados por políticos. Fux disse que "desde 2019, o ministro Dias Toffoli, para enfrentar a desinformação verdadeiros ataques ao STF, instaurou o inquérito (das fake news), que está em ótimas mãos (Alexandre de Moraes), que tem sido importante. Há notícias de atos preparatórios de terrorismo contra o Supremo. Impelir o Supremo de se despojar de sua maior característica que é a independência".
MINISTRO TRANCA INQUÉRITO
O ministro Gilmar Mendes, do STF, trancou inquérito contra o ex-governador de Goiás, José Eliton, sob fundamento de incompetência da 1ª instância para tramitar o processo de competência do Tribunal de Justiça de Goiás. Foram anuladas as provas produzidas, porque em desrespeito à operação, com o foro especial do investigado. O ex-governador respondia ao inquérito por atos praticados no exercício do cargo de governador, portanto, com prerrogativa de função. José Eliton foi vice-governador de Goiás, no período de janeiro/2011 a abril/2018, acumulando o cargo com o de secretário de Segurança Pública entre junho/2016 a dezembro do mesmo ano. Em abril/2018 assumiu o governo, com a renúncia de Marconi Perillo e Eliton foi acusado de receber benefícios de empresários em troca de favorecimento na Companhia Saneamento de Goiás.
MIGUEL REALE INDENIZARÁ DESEMBARGADOR
O jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior foi condenado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a pagar indenização de R$ 10 mil ao desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu inusitado e revogado Habeas Corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando estava preso em Curitiba. O desembargador recorreu de decisão do juiz Leandro Raul Klippl, da 12ª Vara Cível do Foro Central, que julgou improcedente a ação. Somente porque Reale afirmou que o sobrenome do desembargador significava o diminutivo de favor m italiano, ou seja, "favorzinho". O placar mostra o aperto dos desembargadores para atender a Favreto, três votos contra 2. Recorde-se que Favreto concedeu um absurdo Habeas Corpus, sem competência para decidir e com acusações de ser amigo de Lula, tanto é que no mesmo dia foi revogada sua decisão.
POLÍCIA FEDERAL NA OAB
A Polícia Federal investiga corrupção no Tribunal de Ética da OAB/SP. Trata-se de envolvimento de advogados na venda de decisões em processos disciplinares que tramitam no órgão contra colegas advogados. Os policiais cumprem mandados de busca e apreensão em São Bernardo do Campo e na residência de advogados, dentre os quais um ex-integrante da diretoria da OAB, pela prática dos crimes cometidos de corrupção e associação criminosa. As investigações tiveram início em 2020.
Salvador, 19 de maio de 2022.
LOURIVAL TRINDADE, GRANDE FIGURA HUMANA, NO ESCRITÓRIO PC
Lourival Trindade deixa a magistratura, depois de quinze anos de dedicação, mas enfronha-se na advocacia criminal, além de ter tempo para dispensar à sua vida de vitorioso empresário na iniciativa privada. Recordou-se as comarcas de Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Rio de Contas, quando o então advogado peticionou com o então juiz Antonio Cardoso, e foi enaltecido pelo preparo intelectual do então bacharel e o outro louvou o bom tratamento recebido na comarca pelo magistrado. Lourival destacou-se na advocacia e na magistratura, também, pela lídima correção de linguagem, com português apurado.
ADVOGADO APRESENTA QUEIXA-CRIME CONTRA JUIZ
O advogado José Luiz Fernandes ingressou com queixa-crime contra o juiz Gustavo de Castro Campos, da Comarca de Tambaú/SP, alegando cometimento, em audiência de processo criminal dos crimes de calúnia, injúria e difamação, matéria de competência do juiz singular. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou a queixa-crime, sob fundamento de "atipicidade das condutas imputadas ao magistrado", de conformidade com parecer da Procuradoria-geral de Justiça. O entendimento é de que nos crimes contra a honra, exige-se o dolo do dano e a vontade de causar prejuízo à reputação da vítima. O caso refere-se à ofensa alegada pelo advogado, quando o juiz criticou sua atuação na defesa dos réus, em audiência, mas na verdade a ocorrência acontece quando o procurador não obtém êxito nas diversas ações indenizatórias propostas contra a Fazenda do Estado. O acórdão cita a manifestação da Procuradoria: "Como todos nós, o magistrado é um ser humano, que se ofende quando é atacado, que se irrita quando é provocado e que, em situações extremas, perde a paciência, quando se depara com comportamentos inconvenientes. Obviamente, nessas situações, quando o magistrado acaba sendo indelicado, proferindo expressão grosseira, que em situação de normalidade jamais seria externada, não se pode atribuir a tal conduta o escopo de profanar a honra daquele que a deu causa". O relator percebe "comportamento provocativo" do advogado e rejeita a queixa-crime.
O relator ainda majorou de R$ 1 mil para R$ 5 mil os honorários para o advogado do juiz, considerando "o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço".





