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quinta-feira, 19 de maio de 2022

ADVOGADO APRESENTA QUEIXA-CRIME CONTRA JUIZ

O advogado José Luiz Fernandes ingressou com queixa-crime contra o juiz Gustavo de Castro Campos, da Comarca de Tambaú/SP, alegando cometimento, em audiência de processo criminal dos crimes de calúnia, injúria e difamação, matéria de competência do juiz singular. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou a queixa-crime, sob fundamento de "atipicidade das condutas imputadas ao magistrado", de conformidade com parecer da Procuradoria-geral de Justiça. O entendimento é de que nos crimes contra a honra, exige-se o dolo do dano e a vontade de causar prejuízo à reputação da vítima. O caso refere-se à ofensa alegada pelo advogado, quando o juiz criticou sua atuação na defesa dos réus, em audiência, mas na verdade a ocorrência acontece quando o procurador não obtém êxito nas diversas ações indenizatórias propostas contra a Fazenda do Estado. O acórdão cita a manifestação da Procuradoria: "Como todos nós, o magistrado é um ser humano, que se ofende quando é atacado, que se irrita quando é provocado e que, em situações extremas, perde a paciência, quando se depara com comportamentos inconvenientes. Obviamente, nessas situações, quando o magistrado acaba sendo indelicado, proferindo expressão grosseira, que em situação de normalidade jamais seria externada, não se pode atribuir a tal conduta o escopo de profanar a honra daquele que a deu causa". O relator percebe "comportamento provocativo" do advogado e rejeita a queixa-crime.   

O relator ainda majorou de R$ 1 mil para R$ 5 mil os honorários para o advogado do juiz, considerando "o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço".   



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