CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Desde setembro, o Ministério Público do Rio de Janeiro, em ação cível, diferentemente da que tramita na área criminal, pediu à Justiça quebra de sigilos bancários e fiscal do senador Flávio Bolsonaro e de mais 39 pessoas e empresas, em nova frente da rachadinha, mas a medida foi negada. A nova ação prende a buscar ressarcimento aos cofres públicos e impedir que os condenados ocupem cargos públicos. O Ministério Público recorreu contra a decisão da juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública. A defesa do senador alega que a decisão da 5ª Turma, anulando as provas colhidas no processo criminal, alcança também a área cível.
![]() |
| Noronha e Bolsonaro: "amor à primeira vista" |
A Polícia Federal deflagrou a denominada Operação Bússola, destinada a apurar organização criminosa que frauda benefícios de aposentadoria por idade rural com falsificação de documentos públicos, no Piauí. Trabalham na Operação 200 agentes com 16 mandados de prisão preventiva, 23 de prisão temporária e 57 busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 1ª Vara Federal de Teresina; no grupo de investigados estão oito servidores do INSS, 17 advogados e 14 intermediários dos estados do Piauí e Maranhão. A Polícia atua em várias cidades, dentre as quais Teresina, Luzilândia, Demerval Lobão e Santo Antônio dos Milages, além de outras no Piauí; no Maranhão, Timon, Caxias, Presidente Dutra e outras.
Através de Decreto, publicado ontem, o presidente Jair Bolsonaro retira do Ministério Público a ação de fiscalizar as relações de emprego, sob entendimento de atividade exclusiva dos auditores-fiscais, vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência. Procuradores do Ministério Público do Trabalho questionam o decreto, sob fundamento de que a exclusividade alegada não tem sustentação legal e poderá gerar insegurança jurídica. Alegam que o presidente tentou, através de Medida Provisória, instituir a exclusividade, mas a medida foi anulada pelo Senado.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Através de Ato Normativo Conjunto, publicado hoje, no DJE, a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia estabelece diretrizes para atividades presenciais no Poder Judiciario do Estado. A partir do dia 16 de novembro, advogados, partes, membros do Ministério Público estão autorizados a ingressar nas dependências do Tribunal, durante o horário de expediente, mediante comprovante de vacinação contra a Covid-19. As audiências poderão ser realizadas no formato presencial, assim como as sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal e das Turmas Recursais. O acesso às salas das sessões está franqueado somente às partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e colaboradores nos processos pautados.
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, apreciando representações do Ministério Público de Contas e de parlamentares sobre possíveis irregularidade na gestão administrativa da força-tarefa da Operação Lava Jato entendeu elevados os valores despendidos com diárias, passagens e gratificações de desoneração de procuradores para atuarem exclusivamente na Operação; procederá a diligência para apurar os eventuais danos e identificação dos agentes responsáveis. Na lista do ministro estão Rodrigo Janot, da Procuradoria-geral da República e Deltan Dallagnol, que coordenava a força-tarefa de Curitiba, além de outros procuradores.
Na verdade, o ministro enfronha-se em matéria que busca a mídia, porquanto os procuradores tinham direito às diárias reclamadas, como tem todo procurador que se desloca de seu domicílio para atender às atividades em outro local. Se foi antieconômico e condenável deve mudar as normas que existem para procuradores e para magistrados. A economicidade e a fiscalização deveria iniciar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde se gasta, inclusive sem prestação de contas. Enfim, o ministro que desembarcou no TCU por apoio político, naturalmente, está prestando contas aos seus apoiadores.