Através de Ato Normativo Conjunto, publicado hoje, no DJE, a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia estabelece diretrizes para atividades presenciais no Poder Judiciario do Estado. A partir do dia 16 de novembro, advogados, partes, membros do Ministério Público estão autorizados a ingressar nas dependências do Tribunal, durante o horário de expediente, mediante comprovante de vacinação contra a Covid-19. As audiências poderão ser realizadas no formato presencial, assim como as sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal e das Turmas Recursais. O acesso às salas das sessões está franqueado somente às partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e colaboradores nos processos pautados.
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